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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2287/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública Loja Maçônica, Renovação, Igualdade e Fraternidade.
native_id2196

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI N. 2.287, DE 12 DE ABRIL DE 2019. |
|
|
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA
MAÇONICA RENOVAÇÃO, IGUALDADE E
FRATERNIDADE ”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
O eiiduções e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
IRS RR Or CENTRO Jo DOOR DE RAT VD < Ed
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a LOJA
MAÇONICA RENOVAÇÃO, IGUALDADE E FRATERNIDADE, entidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, qualificada como de
interesse público, constituída na forma prevista no Código Civil Brasileiro, bem como, nos
costumes e legislação maçônica universal, doravante, se regerá pelas disposições deste
Estatuto e das legislações vigentes aplicáveis. Com sede na Rua Astolfo Moreira, 401-
Centro, Município de João Pinheiro, fundada em 01 de junho de 2015, devidamente
registrada do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob P. Jurídico
A-11, nº. 15.620, Fis. 167, averbado no Livro A-11-P. Jurídica, Fls. 167, sob o nº 787 de
rdem, em 01 de setembro de 2015, que tem como finalidades aquelas mencionadas do
Art. 1º do seu Estatuto.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de abril de 2019.
A
edi vier Maciel
Prefeito Municipal

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