| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Altera a Lei 2061.2017 Doação de Imóvel APIJOP. |
| native_id | 2197 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.288, DE 12 DE ABRIL DE 2019. PUBLICAÇÃO Mis as ALTERA A LEI 2061/2017 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: município, levando mais informações sobre a apicultura, inteirando os mesmos, sobre o processo de produção no mercado, o que gerará às famílias dos apicultores uma renda complementar. Art. 1º- O art. 2º da Lei 2061/2017, passará a vigorar acrescido dos E $1º e 82º com a seguinte redação. | | Parágrafo primeiro- A doação a ser realizada tem a finalidade 4 | de fortalecer a apicultura na região, uma vez que a APIJOP é a E | única associação no município com esta finalidade e | E desenvolve um importante trabalho junto aos apicultores do E Parágrafo segundo- Caracteriza-se como finalidade da utilização da sede: | a) Prestação de assistência técnica a seus associados; b) Realização de reuniões, palestras, eventos, encontros e apresentação de assuntos técnicos e sociais; c) Realização de exposições para estimular o consumo de mel e outros produtos a apicultura; d) Outros serviços que tenham a finalidade de incrementar a apicultura no município. Art. 2º- O artigo 3º da Lei 2061/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º- A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, se a sede não . Jor construída no prazo de 05 (cinco) anos a contar da / mm publicação dessa Lei, ou no caso de paralisação dos trabalhos "4, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ); ESTADO DE MINAS GERAIS da associação pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses ou ainda, no caso de sua dissolução, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de abril de 2019. Prefeito Municipal FESRIADR Orson gi ce