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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2288/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaAltera a Lei 2061.2017 Doação de Imóvel APIJOP.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.288, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
PUBLICAÇÃO
Mis as
ALTERA A LEI 2061/2017 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMOVEL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
município, levando mais informações sobre a apicultura,
inteirando os mesmos, sobre o processo de produção no
mercado, o que gerará às famílias dos apicultores uma renda
complementar.
Art. 1º- O art. 2º da Lei 2061/2017, passará a vigorar acrescido dos E
$1º e 82º com a seguinte redação. |
| Parágrafo primeiro- A doação a ser realizada tem a finalidade 4
| de fortalecer a apicultura na região, uma vez que a APIJOP é a E
| única associação no município com esta finalidade e | E
desenvolve um importante trabalho junto aos apicultores do E
Parágrafo segundo- Caracteriza-se como finalidade da
utilização da sede: |
a) Prestação de assistência técnica a seus associados;
b) Realização de reuniões, palestras, eventos, encontros
e apresentação de assuntos técnicos e sociais;
c) Realização de exposições para estimular o consumo
de mel e outros produtos a apicultura;
d) Outros serviços que tenham a finalidade de
incrementar a apicultura no município.
Art. 2º- O artigo 3º da Lei 2061/2017 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º- A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, se a sede não
. Jor construída no prazo de 05 (cinco) anos a contar da
/ mm publicação dessa Lei, ou no caso de paralisação dos trabalhos
"4, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
); ESTADO DE MINAS GERAIS
da associação pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses
ou ainda, no caso de sua dissolução, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de abril de 2019.
Prefeito Municipal
FESRIADR Orson gi ce

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