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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2289/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2289 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaDispõe a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente R$505.000,00
native_id2198

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO | LEIN.2289, DE 17 DE ABRIL DE 2018,
EM: )
A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$505.000,00 (Quinhentos e Cinco Mil
Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1437 - Pavimentação Cana Brava Convênio 840873
02.06.06.15.451.1501.1437.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
PRIDE DO DRO DDD DRDDO DR O RODODO DER ODOR DEDO DE DD RDDDRRDD ROEDOR D RR DD ORDER ERRO D ERR RDD ERROR ERROR R$505.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Superávit Financeiro no valor de R$248.752,23 (Duzentos e Quarenta e
Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Dois Reais, Vinte e Três Centavos), referente ao saldo
bancário em 31 de dezembro de 2.018, depositado na conta nº. 647147-0, Caixa
Econômica Federal, agência 1818.
IH - Excesso de Arrecadação no valor de R$243.137,95 (Duzentos e
Quarenta e Três Mil, Cento e Trinta e Sete Reais, Noventa e Cinco Centavos) proveniente
da Transferência do convênio número 840873/216 firmado com o Ministério das Cidades;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$13.109,82 (Treze Mil, Cento e Nove Reais, Oitenta e Dois Centavos). / ;
Fonte de Recursos: VÁ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril de 2.019. :
Elis rat Maciel
Prefeito Municipal

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