| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Dispõe a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente R$505.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO | LEIN.2289, DE 17 DE ABRIL DE 2018, EM: ) A “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$505.000,00 (Quinhentos e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1437 - Pavimentação Cana Brava Convênio 840873 02.06.06.15.451.1501.1437.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações PRIDE DO DRO DDD DRDDO DR O RODODO DER ODOR DEDO DE DD RDDDRRDD ROEDOR D RR DD ORDER ERRO D ERR RDD ERROR ERROR R$505.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Superávit Financeiro no valor de R$248.752,23 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Dois Reais, Vinte e Três Centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.018, depositado na conta nº. 647147-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818. IH - Excesso de Arrecadação no valor de R$243.137,95 (Duzentos e Quarenta e Três Mil, Cento e Trinta e Sete Reais, Noventa e Cinco Centavos) proveniente da Transferência do convênio número 840873/216 firmado com o Ministério das Cidades; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$13.109,82 (Treze Mil, Cento e Nove Reais, Oitenta e Dois Centavos). / ; Fonte de Recursos: VÁ / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril de 2.019. : Elis rat Maciel Prefeito Municipal