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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2290/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$17.200,00
native_id2199

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.290, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$17.200,00 (Dezessete Mil e Duzentos Reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes
da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde do Município
02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde . .
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material . — de
Consumo... ieeeetererenanarereeenaetereeaaeeeeeaaeeerenaaceeeenaaeecereananacecerenaaaateeteeas R$17.200,00
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$15.531,90 (Quinze Mil,
Quinhentos e Trinta e Um Reais e Noventa Centavos) proveniente do saldo bancário, em
31 de dezembro de 2018, depositados na conta bancária 33.094-9, agência 800.1, Banco
do Brasil, e a previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$1.668,10
(Um Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Dez Centavos).
PUBLICAÇÃO
M: VA mM SM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no artigo
1º. da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17de abril de 2019.
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PA Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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