| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$17.200,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.290, DE 17 DE ABRIL DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$17.200,00 (Dezessete Mil e Duzentos Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.122 — Administração Geral 02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde do Município 02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde . . 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material . — de Consumo... ieeeetererenanarereeenaetereeaaeeeeeaaeeerenaaceeeenaaeecereananacecerenaaaateeteeas R$17.200,00 Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$15.531,90 (Quinze Mil, Quinhentos e Trinta e Um Reais e Noventa Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2018, depositados na conta bancária 33.094-9, agência 800.1, Banco do Brasil, e a previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$1.668,10 (Um Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Dez Centavos). PUBLICAÇÃO M: VA mM SM PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no artigo 1º. da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17de abril de 2019. 7 « 7? PA Xavier Maciel Prefeito Municipal