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norma nº 2010/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaRECONHECE DESPESA DO EXERCICIO ANTERIOR E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.010/2017
“RECONHECE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por meio de
seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reconhecer como despesa pública do Município de exercícios anteriores, e efetuar o
pagamento atinente aos. direitos funcionais de 1/3 de férias devidos aos servidores
lotados na Secretária Municipal de Educação e Cultura, não empenhados no
exercício de 2016, no valor total de R$ 375.453,07 (trezentos e setenta e cinco mil
quatrocentos e cinquenta e três reais e sete centavos).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional suplementar ao orçamento de 2017 no valor total R$
375.453,07 (trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e
sete centavos); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, para atender aos gastos de que trata o art. 1º,
Parágrafo Único. O Decreto de abertura do crédito
adicional especificará as dotações orçamentárias afetadas e O respectivo valor de
acordo com o processamento da folha de pagamento.
Art. 3º Constituem como fonte de recursos para a
abertura do Crédito Adicional a que se refere o art. 2º a anulação parcial de
dotações orçamentárias referentes a despesa com pessoal da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura fixadas no orçamento de 2017, nos termos do Decreto a que
se refere o parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de fevereiro de 2017.
aa favor
mar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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