| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | RECONHECE DESPESA DO EXERCICIO ANTERIOR E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.010/2017 “RECONHECE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa pública do Município de exercícios anteriores, e efetuar o pagamento atinente aos. direitos funcionais de 1/3 de férias devidos aos servidores lotados na Secretária Municipal de Educação e Cultura, não empenhados no exercício de 2016, no valor total de R$ 375.453,07 (trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sete centavos). Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao orçamento de 2017 no valor total R$ 375.453,07 (trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sete centavos); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender aos gastos de que trata o art. 1º, Parágrafo Único. O Decreto de abertura do crédito adicional especificará as dotações orçamentárias afetadas e O respectivo valor de acordo com o processamento da folha de pagamento. Art. 3º Constituem como fonte de recursos para a abertura do Crédito Adicional a que se refere o art. 2º a anulação parcial de dotações orçamentárias referentes a despesa com pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura fixadas no orçamento de 2017, nos termos do Decreto a que se refere o parágrafo único do art. 2º. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de fevereiro de 2017. aa favor mar Xavier Maciel Prefeito Municipal