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norma nº 1847/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.847/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG
CELEBRAR CONVÊNIO PÁRA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO
MADRE TEREZA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
0
Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro,
MG, através de Convênio, repassar a título de "subvenção social", no exercício de 2015, ao
CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA, CNPJ n? 03.759.408/0001-30 no valor
de R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais) com repasse de 10 parcelas no valor de
R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) cada uma, até 31/12/2015.
Art. 2
0 O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do
mês.
Art. 3
0
Fica o município autorizado a se necessário fazer a
abertura de crédito especial ou suplementar para suportar as despesas oriundas desta Lei as
quais correrão por conta das dotações do orçamento de 2015.
Art. 4
0 Esta Lei rará em vigor na data de sua publicação.
e João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro
de 2015.

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