| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA. |
| native_id | 220 |
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!/' PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.847/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG CELEBRAR CONVÊNIO PÁRA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, através de Convênio, repassar a título de "subvenção social", no exercício de 2015, ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO MADRE TEREZA, CNPJ n? 03.759.408/0001-30 no valor de R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais) com repasse de 10 parcelas no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) cada uma, até 31/12/2015. Art. 2 0 O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do mês. Art. 3 0 Fica o município autorizado a se necessário fazer a abertura de crédito especial ou suplementar para suportar as despesas oriundas desta Lei as quais correrão por conta das dotações do orçamento de 2015. Art. 4 0 Esta Lei rará em vigor na data de sua publicação. e João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro de 2015.