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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2292/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2292 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial R$ 1180.000,00.
native_id2201

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PINHEIF
LEIN. 2.292, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
SÁ
[PUBLICAÇÃ O]
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$1.180.000,00 (um milhão, cento e
oitenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2758 - Recapeamento Asfáltico Proposta 548
02.06.06.15.451.1501.2758.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica... tierra eeeeeaaeaaeeaeaaaaa nana cana aaaa aeee eaeaaenareaeenaeaneos R$1.180.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação proveniente da Proposta nº
000548/2019, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, para recapeamento de
vias urbanas, no valor de R$1.146.000,00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil reais);
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Fonte de Recursos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JOÃO PINHEIRO
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social;
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 26 de abril de 2.019.
“Edmat Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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