| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Abre crédito Especial ao Orçamento Vigente R$160.000,00. |
| native_id | 2205 |
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[PUE Jem à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UBLIC AÇÃO] LEI N. 2.296, DE 30 DE ABRIL DE 2019. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento Saúde 02.07.02.10.302.1002.1466 — Aquisição Veículo Proposta 1180-06 02.07.02.10.302.1002.1466.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente erre a retas aeee nara aa aa ren aa aaaa a aaa aan aaa aaa aeee aa aeee nose a aaa a aerea acena aee n acena aa ea a aerea a eaeann aerea R$160.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 16 de abril de 2019, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais); Fonte de Recurso — 41.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de abril de 2.019. Ad 2 A Edmar Xavier Maciél Prefeito Municipal