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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2296/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaAbre crédito Especial ao Orçamento Vigente R$160.000,00.
native_id2205

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[PUE
Jem
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
UBLIC AÇÃO] LEI N. 2.296, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento Saúde
02.07.02.10.302.1002.1466 — Aquisição Veículo Proposta 1180-06
02.07.02.10.302.1002.1466.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
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Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 16
de abril de 2019, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
Fonte de Recurso — 41.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de abril de 2.019.
Ad
2 A
Edmar Xavier Maciél
Prefeito Municipal

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