| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Remaneja vagas para cargos q menciona concurso público. |
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E | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAU PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO em IL 2. O LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 20 DE FEVEREIRO lorcão: YA casrOU ( | DE 2019. “REMANEJA VAGAS DOS CARGOS QUE MENCIONA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- Fica diminuído em 13 (treze) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Agente Administrativo, que dispõe o' anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 2º- Fica acrescido em 66 (sessenta e seis) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 3º- Fica diminuído em 66 (sessenta e seis) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Agente de Combate de Endemias, que dispõe o anexo V da Lei Complementar 46/2012. Art. 4º- Fica acrescido em 02 (duas) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Apoio Técnico Pedagógico, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 47/2012. Art. 5º- Fica acrescido em 06 (seis) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Assistente Social, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 6º- Fica diminuído em 01 (uma) vaga, o quantitativo total de vagas do cargo de Bibliotecário, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 47/2012. Art. 7º- Fica diminuído em 18 (dezoito) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Médico, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. £ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º- Fica diminuído em 03 (três) vagas, o quantitativo - total de vagas do cargo de Médico de PSF, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 9º- Fica acrescido em 05 (cinco) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Motorista, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 10- Fica acrescido em 02 (duas) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Odontólogo de PSF, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 11- Fica acrescido em 01 (uma) vaga, o quantitativo total de vagas do cargo de Operador de Máquina |, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 12- Fica acrescido em 01 (uma) vaga, o quantitativo total de vagas do cargo de Operador de Máquina |l, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 13- Fica acrescido em 01 (uma) vaga, o quantitativo total de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem PSF, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 14- Fica acrescido em 62 (sessenta e duas) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 15- Fica diminuído em 03 (três) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Técnico de Nível Superior em Administração, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 16- Fica acrescido em 02 (duas) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Técnico de Nível Superior em Saúde, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 17- Fica acrescido em 02 (duas) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Técnico de Raio X, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 18- Fica diminuído em 26 (vinte e seis) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Técnico em Administração, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 19- Fica diminuído em 19 (dezenove) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo de Técnico em Educação, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 47/2012. o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO” "TE q PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 20- Fica diminuído em 01 (uma) vaga, o quantitativo total de vagas do cargo efetivo de Técnico em Informática, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012. Art. 21- O demonstrativo de vagas dos cargos efetivos e seletivos e o impacto financeiro gerado atualmente encontra-se no anexo Ill desta. Art. 22 As vagas dos cargos públicos efetivos e seletivos e o impacto financeiro, após reestruturação, na forma desta Lei, são as constantes no Anexo IV desta. Art. 23- Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 20 de fevereiro de 2019. Pd » “Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipál