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← João Pinheiro (MG)

norma nº 93/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaRemaneja vagas para cargos q menciona concurso público.
native_id2208

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texto integral #

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E | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAU PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
em IL 2. O
LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 20 DE FEVEREIRO
lorcão: YA casrOU (
| DE 2019.
“REMANEJA VAGAS DOS CARGOS QUE MENCIONA,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E PARA REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Fica diminuído em 13 (treze) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo de Agente Administrativo, que dispõe o' anexo Ill da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 2º- Fica acrescido em 66 (sessenta e seis) vagas, o
quantitativo total de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, que dispõe o
anexo Ill da Lei Complementar 46/2012.
Art. 3º- Fica diminuído em 66 (sessenta e seis) vagas, o
quantitativo total de vagas do cargo de Agente de Combate de Endemias, que
dispõe o anexo V da Lei Complementar 46/2012.
Art. 4º- Fica acrescido em 02 (duas) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo de Apoio Técnico Pedagógico, que dispõe o anexo Ill da Lei
Complementar 47/2012.
Art. 5º- Fica acrescido em 06 (seis) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo de Assistente Social, que dispõe o anexo Ill da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 6º- Fica diminuído em 01 (uma) vaga, o quantitativo
total de vagas do cargo de Bibliotecário, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar
47/2012.
Art. 7º- Fica diminuído em 18 (dezoito) vagas, o
quantitativo total de vagas do cargo de Médico, que dispõe o anexo Ill da Lei
Complementar 46/2012. £
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º- Fica diminuído em 03 (três) vagas, o quantitativo
- total de vagas do cargo de Médico de PSF, que dispõe o anexo Ill da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 9º- Fica acrescido em 05 (cinco) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo de Motorista, que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar
46/2012.
Art. 10- Fica acrescido em 02 (duas) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo de Odontólogo de PSF, que dispõe o anexo Ill da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 11- Fica acrescido em 01 (uma) vaga, o quantitativo
total de vagas do cargo de Operador de Máquina |, que dispõe o anexo Ill da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 12- Fica acrescido em 01 (uma) vaga, o quantitativo
total de vagas do cargo de Operador de Máquina |l, que dispõe o anexo Ill da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 13- Fica acrescido em 01 (uma) vaga, o quantitativo
total de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem PSF, que dispõe o anexo Ill da
Lei Complementar 46/2012.
Art. 14- Fica acrescido em 62 (sessenta e duas) vagas, o
quantitativo total de vagas do cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde, que
dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012.
Art. 15- Fica diminuído em 03 (três) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo de Técnico de Nível Superior em Administração, que dispõe
o anexo Ill da Lei Complementar 46/2012.
Art. 16- Fica acrescido em 02 (duas) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo de Técnico de Nível Superior em Saúde, que dispõe o anexo
Ill da Lei Complementar 46/2012.
Art. 17- Fica acrescido em 02 (duas) vagas, o quantitativo
total de vagas do cargo de Técnico de Raio X, que dispõe o anexo Ill da Lei
Complementar 46/2012.
Art. 18- Fica diminuído em 26 (vinte e seis) vagas, o
quantitativo total de vagas do cargo de Técnico em Administração, que dispõe o
anexo Ill da Lei Complementar 46/2012.
Art. 19- Fica diminuído em 19 (dezenove) vagas, o
quantitativo total de vagas do cargo de Técnico em Educação, que dispõe o anexo Ill
da Lei Complementar 47/2012.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO” "TE
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 20- Fica diminuído em 01 (uma) vaga, o quantitativo
total de vagas do cargo efetivo de Técnico em Informática, que dispõe o anexo Ill da
Lei Complementar 46/2012.
Art. 21- O demonstrativo de vagas dos cargos efetivos e
seletivos e o impacto financeiro gerado atualmente encontra-se no anexo Ill desta.
Art. 22 As vagas dos cargos públicos efetivos e seletivos
e o impacto financeiro, após reestruturação, na forma desta Lei, são as constantes
no Anexo IV desta.
Art. 23- Esta Lei Complementar entra vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 20 de fevereiro de 2019.
Pd
»
“Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipál

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