| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE MINEIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.848/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO
TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei:
Art.l ° Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro autorizado
a celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇXO DO CIRCUITO
TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, inscrita no CNPJ N° 07.997.056/0001-01, no valor
a subvencionar de R$ 8.688,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais ), em 10 (dez)
parcelas mensais e iguais no valor de R$ 868,80 (oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta
centavos) até 31.12.15.
Art.2° O repasse será feito mensalmente até o 10° dia útil de
cada mês.
Art.3° As despesas correrão por _conta das dotações do
Orçamento de 2015.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta
Lei.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 2015.
Cl I de João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro