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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2299/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAutoriza a Concessão Real de Direito de Uso à Mitra Diocesana Santana dos Alegres.
native_id2210

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.299, DE 02 DE MAIO DE 2019.
“Autoriza o Município de João Pinheiro, a realizar a
concessão real de direito de uso de imóvel determinado, à
Mitra Diocesana de Paracatu, na forma que especifica”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Esta Lei autoriza o Prefeito Municipal celebrar contrato
administrativo de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com a
Mitra Diocesana de Paracatu, Paróquia Santana dos Alegres, inscrita no CNPJ nº
23.162.308/0006-43, sendo um imóvel urbano, sem: benfeitorias, sendo o lote 01 da
quadra 12, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, situado à Rua 11, com a área total de
360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes confrontações:
“Pela Frente com a Rua 11, medindo 12,00 metros, pela direita com o lote 072, medindo
30,00metros, pela Esquerda com a Rua 09, medindo 30,00 metros, pelos fundos com o
lote 02, medindo 12,00 metros, constante do registro R.1-644 do Cartório do Registro de
Imóveis de João Pinheiro-MG, matrícula nº 17.644. E o imóvel urbano, sem benfeitorias,
sendo o lote 07 da quadra 12, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, sitado à “Rua 11”, com a
área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes
confrontações: “Pela frente com a Rua 11, medindo 12,00 metros, pela direita com o lote
06, medindo 30,00 metros, pela esquerda com o lote 01 medindo 30,00 metros, pelos
fundos com o lote 02, medindo 12,00 metros, constante do registro R.1-17.650 do Cartório
do Registro de Imóveis de João Pinheiro-MG, matrícula nº 17.650.
Parágrafo único- Havendo interesse de ambas as partes,
antes de vencido o prazo fixado no caput, poderá ser renovada a concessão, em prazo a
ser futuramente estipulado.
Art. 2º- O terreno acima descrito, somente será utilizado pela
“Mitra Diocesana de Paracatu”, Paróquia Santana dos Alegres, para a finalidade pastoral
de seus fiéis.
Art. 3º- O imóvel ora cedido, na forma estipulada, não poderá
ter alterada sua destinação, não poderá ser vendido, ou repassado a terceiros sob
nenhuma forma, sem a prévia autorização legislativa da Câmara Municipal e do Prefeito
Municipal, e, retornarão ao patrimônio público caso venha a se verificar alguma destas
hipóteses, e também por iniciativa do cessionário, sendo que em qualquer caso não serão
devidas indenizações por benfeitorias no mesmo incorporado. 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º- Findo o prazo o imóvel retornará imediatamente ao
patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou ação judicial
competente.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 de maio de 2019.
Prefeito Municipal

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