| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | Autoriza a Concessão Real de Direito de Uso à Mitra Diocesana Santana dos Alegres. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.299, DE 02 DE MAIO DE 2019. “Autoriza o Município de João Pinheiro, a realizar a concessão real de direito de uso de imóvel determinado, à Mitra Diocesana de Paracatu, na forma que especifica”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Esta Lei autoriza o Prefeito Municipal celebrar contrato administrativo de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com a Mitra Diocesana de Paracatu, Paróquia Santana dos Alegres, inscrita no CNPJ nº 23.162.308/0006-43, sendo um imóvel urbano, sem: benfeitorias, sendo o lote 01 da quadra 12, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, situado à Rua 11, com a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: “Pela Frente com a Rua 11, medindo 12,00 metros, pela direita com o lote 072, medindo 30,00metros, pela Esquerda com a Rua 09, medindo 30,00 metros, pelos fundos com o lote 02, medindo 12,00 metros, constante do registro R.1-644 do Cartório do Registro de Imóveis de João Pinheiro-MG, matrícula nº 17.644. E o imóvel urbano, sem benfeitorias, sendo o lote 07 da quadra 12, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, sitado à “Rua 11”, com a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: “Pela frente com a Rua 11, medindo 12,00 metros, pela direita com o lote 06, medindo 30,00 metros, pela esquerda com o lote 01 medindo 30,00 metros, pelos fundos com o lote 02, medindo 12,00 metros, constante do registro R.1-17.650 do Cartório do Registro de Imóveis de João Pinheiro-MG, matrícula nº 17.650. Parágrafo único- Havendo interesse de ambas as partes, antes de vencido o prazo fixado no caput, poderá ser renovada a concessão, em prazo a ser futuramente estipulado. Art. 2º- O terreno acima descrito, somente será utilizado pela “Mitra Diocesana de Paracatu”, Paróquia Santana dos Alegres, para a finalidade pastoral de seus fiéis. Art. 3º- O imóvel ora cedido, na forma estipulada, não poderá ter alterada sua destinação, não poderá ser vendido, ou repassado a terceiros sob nenhuma forma, sem a prévia autorização legislativa da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal, e, retornarão ao patrimônio público caso venha a se verificar alguma destas hipóteses, e também por iniciativa do cessionário, sendo que em qualquer caso não serão devidas indenizações por benfeitorias no mesmo incorporado. 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º- Findo o prazo o imóvel retornará imediatamente ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou ação judicial competente. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 de maio de 2019. Prefeito Municipal