| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção de Animais Filhos de Patas-Asfipa. |
| native_id | 2214 |
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R S PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y já ESTADO DE MINAS GERAIS = LEIN. 2.303, DE 02 DE MAIO DE 2019. I PUBLICAÇÃO EM: O AI) o de DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS — ASFIPA. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção de Animais Filhos de Patas — ASFIPA, com sede na Rua Antôniom Palhano, 56, Olaria, Município de João Pinheiro-MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própira, com duração por tempo indeterminado, fundada em 09 de abril de 2018, com suas finalidades contidas no art. 3º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 30.897.836/0001-00, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Pinheiro-MG. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 de maio de 2019. Edmar Xavier Máciel Prefeito Municipal a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y b ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.303, DE 02 DE MAIO DE 2019. I PUBLICAÇÃO em: QAZOÍLX DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS — ASFIPA. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção de Animais Filhos de Patas — ASFIPA, com sede na Rua Antôniom Palhano, 56, Olaria, Município de João Pinheiro-MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própira, com duração por tempo indeterminado, fundada em 09 de abril de 2018, com suas finalidades contidas no art. 3º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 30.897.836/0001-00, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Pinheiro-MG. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 de maio de 2019. Edmar Xavier Mácíel Prefeito Municipal