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norma nº 2303/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Proteção de Animais Filhos de Patas-Asfipa.
native_id2214

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R S PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y já ESTADO DE MINAS GERAIS
= LEIN. 2.303, DE 02 DE MAIO DE 2019.
I PUBLICAÇÃO
EM: O AI)
o de
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS — ASFIPA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Proteção de Animais Filhos de Patas — ASFIPA, com sede na Rua Antôniom Palhano, 56,
Olaria, Município de João Pinheiro-MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com
personalidade própira, com duração por tempo indeterminado, fundada em 09 de abril de
2018, com suas finalidades contidas no art. 3º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº
30.897.836/0001-00, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de João Pinheiro-MG.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 de maio de 2019.
Edmar Xavier Máciel
Prefeito Municipal
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y b ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.303, DE 02 DE MAIO DE 2019.
I PUBLICAÇÃO
em: QAZOÍLX
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS — ASFIPA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Proteção de Animais Filhos de Patas — ASFIPA, com sede na Rua Antôniom Palhano, 56,
Olaria, Município de João Pinheiro-MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com
personalidade própira, com duração por tempo indeterminado, fundada em 09 de abril de
2018, com suas finalidades contidas no art. 3º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº
30.897.836/0001-00, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de João Pinheiro-MG.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 de maio de 2019.
Edmar Xavier Mácíel
Prefeito Municipal

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