| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Termo Colaboração Financeira CONSEP- PROERD |
| native_id | 2216 |
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PREFEITU RA M U N ICI PAL D E JOÃO PI N H EI RO ESTADO DE M I NAS GE RAIS P U O L I í? At?, ›à‹ O LEI N . 2 .305, D E 05 DE J U N H O DE 20 1 9. AUTO RIZA O M U N I CÍP I O D E J OÃO PI N H EI RO A C E LEBRAR TE RM O D E COLABORAÇ ÃO F I NANC EI RA PARA REPASS E D E CONTRI B U I ÇÃO AO CON SELHO M U N I C I PAL D E S EG U RANÇA P Ú BLI CA D E JOÃO PI N H EI RO — CON S EP- PARA P RO M OÇÃO DO P ROG RAM A E DU CAC I ONAL DE RESI STÊ NC I A ÀS DROGAS - P ROE RD , E DÁ OUTRAS P ROVI DÊ N C I AS . A Câ m a ra M u n ici pa l de J oão P i n h e i ro- M G , n o u so d e s u a s atri b u i çõe s e de aco rd o co m a Le i O rg â n i ca d o M u n i c í p i o a p rovo u e e u , Prefe ito M u n i ci pa l , sa n ci o n o a seg u i n te LE I : Art. 1 º- F i ca o M u n i cípio d e J oã o Pi n hei ro/MG , a uto rizad o a ce le b ra r Te rm o d e Coope ração F i n a n ce i ra co m o CO N S E L HO M U N I C I PAL D E S EG U RAN ÇA P Ú BL I CA D E J OÃO P I N H E I RO , i n scrito no C N PJ nº 08 . 08 1 . 550/000 1 -94 , pa ra p rom oção do P ROG RAMA E D U CAC I O NAL D E R ES I ST Ê N C I A ÀS D ROGAS , co m va lo r tota l de repasse de R$30 . 000 , 00 (tri nta m i l rea i s) , a ser rea l izad o em 06 ( se i s) pa rce l as m e n sa i s n o va l o r d e R$5 . 000 , 00 (ci n co m i l rea is) , até o d ia 3 1 d e d ezem b ro d e 20 1 9 . Pa rág rafo ú n i co. O va l o r d a co ntri b u i ção , m en ci o n ad o n o ca p ut deste a rtig o , se rá re passad o ao co n se l h o pa ra u so exc l u s ivo n a aq u i si ção d e m ate ri a i s pa ra a p l i caçã o e d ese nvo lvi m en to d o p rog ra m a , ta is com o : a) k it com m ate ria l d id áti co ( l ivro d o estud a nte P RO E R D e certificado ) caso n ã o sej a fo rn ecid os pe lo Estad o d e M i n as Ge ra is , pa ra q u e o Pol i ci a l possa a p l i ca r s u as a u las ; b) “ u n ifo rm es” pa ra os a l u n os a ss i stid os u sa rem n o d ia de s u a Fo rm atu ra (se nd o e l es ca m i seta s , bo n és e o utro o bjetos necessá rios pa ra a doação aos a l u n os) ; c) b ri nd es necessá ri os à s esco l as e professo res pa rtici pa ntes d o p rog ra m a ; d ) estrutu ra e ce ri m o n i a l d e form atu ra q u e fo rem n ecessá ri os ; e) eq u i pa m e ntos e letrô n i cos e d e i nform áti ca necessá ri os pa ra u m a a p l icaçã o PREFEITU RA M UN ICI PAL DE JOÃO PI N H EI RO ESTADO DE M I IJAS GEMIS Art. 2º- O repasse d a contri bu ição será feito por depósitos n a co nta do consel h o até o d ia 20 d e cad a m ês , co nd icio n ado à a prese ntação de p restação de co ntas relativas aos gastos efetuad os pe la entidade no m ês a nteri or, a q ua l deve se r feita a o Setor de Controlado ria deste M u n icí pio . Art.3º- Fica o Poder Executivo Mu n ici pa l autorizado a abri r créd itos especia is o u s u pleme ntares no Orçam e nto vig e nte de 20 1 9 para faze r face ás despesas ori u nd as d a p rese nte Lei . Art.4º- Esta Lei entra rá em vig o r n a data de sua pu bl icação . Prefeitu ra M u n i ci pal de João Pi n hei ro/MG 05 de j u n h o de 20 1 9 . ?” ciel Prefeito M u n icipa l