| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO REPASSE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JOÃO PINHEIRO. |
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If, 'M'YfX~ 1..,,' ./ • PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR<J ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.849/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSÓCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - AP AE DE JOÃO PINHEIRO - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1 ° Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JOÃO PINHEIRO - MG, no valor total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) com repasse de 10 parcelas mensais de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), de março a dezembro de 2015, cujo valor será pago até 31 de dezembro de 2015. Art.2° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do mês. Art.3° As despesas correrão por conta das dotações do Orçamento de 2.015. l Art.4° Esta Lei e r em vigor na data de sua publicação. de João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro de 2015.