| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$300.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.313, DE 03 DE JULHO DE 2019. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2762 - Incremento PAB Proposta 209711 02.07.02.10.301.1002.2762.3.3.90.30.00 - Material de Consumo area REAR AREA A RARE RE E ERRA ERRAR AEE R RAR RR R a ERRA Race aaa acena arena teens carne aerea aca acne na cena eeeenaatos R$200.000,00 02.07.02.10.301.1002.2762.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P. RO [O (o | (64 PERDER R$100.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 26 de junho de 2019, no valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Fonte de Recurso — 1.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de julho de 2.019. Edmar Xávier Maciel Prefeito Municipal