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norma nº 2313/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2313 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$300.000,00
native_id2222

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.313, DE 03 DE JULHO DE 2019.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo
8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2762 - Incremento PAB Proposta 209711
02.07.02.10.301.1002.2762.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
area REAR AREA A RARE RE E ERRA ERRAR AEE R RAR RR R a ERRA Race aaa acena arena teens carne aerea aca acne na cena eeeenaatos R$200.000,00
02.07.02.10.301.1002.2762.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P.
RO [O (o | (64 PERDER R$100.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência
1818-0, Caixa Econômica Federal, em 26 de junho de 2019, no valor de R$300.000,00
(Trezentos Mil Reais).
Fonte de Recurso — 1.48.00 - Transferências de Recursos
do SUS para Atenção Básica.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de julho de 2.019.
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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