| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$81.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.314, DE 03 DE JULHO DE 2019. em —d “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 —- Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02,10.301.1002.1471 - Implantação Academia Saúde Proposta 1180-083. 02.07.02.10.301.1002.1471.44.90.51.00 — Obras e Instalações... R$81.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: o Excesso de Arrecadação pela Transferência de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais), proveniente de Emenda Parlamentar Individual número 38200001-2018 Fonte 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as aiterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legisfação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de julho de 2.019. . Edmar Xavier Maciel * Prefeito Municipal