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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2315/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2315 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaAutoriza celebrar termo de colaboração financeira Associação Assistencial e Cultural - Asas Club.
native_id2224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.315, DE 03 DE JULHO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR
TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E
CULTURAL — ASAS CLUB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado
a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL
— ASAS CLUB, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos até o dia 24 de julho
de 2019, a ser depositado em conta específica.
Parágrafo único. O valor da subvenção, mencionado no caput deste artigo, será
repassado à entidade, especificamente para manutenção de despesas de Sonorização; Equipe de
Organização; Shows; Tropa de Rodeio e Iluminação a ser empregados na realização na 222 Festa
Cultural de Boiadeiro do Distrito de Cana Brava, que ocorrerá entre os dias 25 a 28 de julho de
2019, no distrito de Cana Brava, município de João Pinheiro - MG.
Art.2º. O evento denominado 22º Festa Cultural de Boiadeiro do
Distrito de Cana Brava contará com a realização de Rodeio, Shows e Barracas.
Parágrafo primeiro. Este evento é de caráter totalmente gratuito para a população,
não sendo cobrado qualquer valor para entrada e permanência no evento, sendo, portanto,
“portões abertos” todos os dias.
Art.3º. O repasse da subvenção será feito até o dia 24 de julho de
2019, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
', PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
| ESTADO DE MINAS GERAIS
. Art. 4º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida
instituição.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2019 para fazer face às despesas oriundas
da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de julho de 2019.
“Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal |

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