| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$190.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.316, DE 03 DE JULHO DE 2019. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1450 - Mecanização Agrícola Convênio 877429/18 02.13.01.20.606.2001.1450.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente................... ARRDRNRORRO NONO RNDRD ND RDD POD RD NRO RD POD ROD RD NRO RD RDRO RED RDRDRD PD RDPDRDDDERDDDNRDRODRDRDRORRDDRDRNDONRDRNNRDDDE R$190.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$185.909,98 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Novecentos e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos), proveniente da Transferência do Convênio número 877429/2018, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.090,02 (Quatro Mil, Noventa e Reais e Dois Centavos). Fonte de Recursos: 4 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.24.00:- Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de julho de 2019. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal