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norma nº 2316/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2316 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$190.000,00
native_id2225

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.316, DE 03 DE JULHO DE 2019.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
excesso de arrecadação, no valor de R$190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único
do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1450 - Mecanização Agrícola Convênio 877429/18
02.13.01.20.606.2001.1450.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente...................
ARRDRNRORRO NONO RNDRD ND RDD POD RD NRO RD POD ROD RD NRO RD RDRO RED RDRDRD PD RDPDRDDDERDDDNRDRODRDRDRORRDDRDRNDONRDRNNRDDDE R$190.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$185.909,98 (Cento e Oitenta e
Cinco Mil, Novecentos e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos), proveniente da
Transferência do Convênio número 877429/2018, firmado com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$4.090,02 (Quatro Mil, Noventa e Reais e Dois Centavos).
Fonte de Recursos:
4 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.24.00:- Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de julho de 2019.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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