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norma nº 1850/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JPINHEIRO CURSANTES EM PARACATU.
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JaN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRG
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.850/2015
AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DE JOÃO PINHEIRO CURSANTES EM PARACATU.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica autorizada a contribuição financeira do Município
de João Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro -
Cursantes em Paracatu, inscrita no CNPJ n" 09.384.201/0001-04, no valor total de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Art. 2° O Município efetuará o repasse das contribuições até o
15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente.
Art. 3° O município celebrará convênio com a Associação dos
Estudantes Universitários de João Pinheiro - Cursantes em Paracatu.
Art. 4° Para receber a contribuição mensal compete a Associação
prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.
I. Art. 5° O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4°
desta Lei e das demais obrigações constantes do convenio a ser celebrado entre as partes,
ensejará na suspensão do pagamento das contribuições. '
Art. 6° Os recursos necessários para suportar as despesas
oriundas da presente Lei, virão de dotação própria do orçamento do exercício de 2015, ficando
o Executivo autorizado, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento
vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
de 2015.
m vigor na data de sua publicação.
de João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro
Silva
I

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