| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JPINHEIRO CURSANTES EM PARACATU. |
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JaN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRG ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.850/2015 AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JOÃO PINHEIRO CURSANTES EM PARACATU. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I" Fica autorizada a contribuição financeira do Município de João Pinheiro para a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro - Cursantes em Paracatu, inscrita no CNPJ n" 09.384.201/0001-04, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2° O Município efetuará o repasse das contribuições até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente. Art. 3° O município celebrará convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de João Pinheiro - Cursantes em Paracatu. Art. 4° Para receber a contribuição mensal compete a Associação prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. I. Art. 5° O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4° desta Lei e das demais obrigações constantes do convenio a ser celebrado entre as partes, ensejará na suspensão do pagamento das contribuições. ' Art. 6° Os recursos necessários para suportar as despesas oriundas da presente Lei, virão de dotação própria do orçamento do exercício de 2015, ficando o Executivo autorizado, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei. de 2015. m vigor na data de sua publicação. de João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro Silva I