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norma nº 2324/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2019
Date 2019-07-22
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria LDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEIN. 2.324, DE 22 DE JULHO DE 2019.
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO.
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
art. 185, 8 2º, da Constituição Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município para o exercício financeiro 2020, compreendendo:
| - as prioridades da Administração Municipal,
| - as metas fiscais;
Ill - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do
Ô orçamento municipal e suas alterações,
V - as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
Vl - as disposições finais.
CAPITULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINIS TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção |
Das Prioridades da Administração Municipal
Ar t. 2º. Em consor iância com o art. 165, 8 2º da Constituição
f ederal as metas e as p ioridades para o ercício f ceiro 0 m var
1 ara O exercf
IO Tinancei de 2 20 deve obse ar as
| - preceder, na aloca
, ção de recursos dos programas de
governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de
direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social, não
constituindo, todavia, limite à programação das despesas;
. Il - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a
melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população
de baixa renda;
II - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o
cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação
do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino básico;
IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando
a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços
públicos, a capacitação e valorização do servidor público;
V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município
de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração
de empregos e renda;
VI — buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a
municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento;
Vil — buscar eficiência dos serviços prestados pela
municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas;
Vil — concluir obras iniciadas e em fase de execução ou
paralisadas, visando dotar O Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das
necessidades básicas da população;
IX — firmar convenio com o Estado para ações conjuntas de
fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no
município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
X — desenvolver ações com vistas ao incremento da
arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão
de receitas.
Art. 3º- As prioridades de metas físicas da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2020, são estabelecidas no anexo | desta Lei e
serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária
para 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas
nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.
Seção Il
Das Metas Fiscais
Art. 4º- Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas
fiscais estão identificadas no anexo Il desta lei que é composto pelos demonstrativos | a
IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN.
Art. 5º- O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei,
constituem-se dos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo |- Metas Anuais;
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. - Previjop
Demonstrativo VIl- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo Vill-Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado; e
Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 6º- A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de
julho de 2019.
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Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais
do Município.
Art. 7º. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do art. 4º, da
Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
$1º- A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento
diferenciado.
82º- A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
CAPÍTULO |!
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º- A despesa orçamentária, com relação à classificação
funcional e estrutura programática, serão detalhadas conforme previsto na Lei Federal nº
4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
| - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesas que competem ao setor público;
IH - Subfunção: uma partição da função que agrega
determinado subconjunto de despesa do setor público;
ll - programa: o instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV — atividade: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
V - projeto: um instrumento de programação para alcançar O
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
PREFEITURA MUNICIPAL À |
DE JOÃO P
ESTADO DE MINAS GERAIS NERO
quais resulta um
produto que c
governo; que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação d
ção de
VI — Operação Espeoi
a manutenção das ações de Governo, das pecial
+ AS despesas que não contribuem para
contraprestação direta sob a forma de bens
quais não resulta um
A produto, e não
OU serviços. mi
. Stº.
categoria de programação a d
projeto e operação especial, e o
nua fins de Planejamento e orçamento, considera-se
a inação genérica que engloba programa, atividade
mo ação, a que engloba as três últimas categorias.
0, : i
alingi" ds seua tie 82 R Cada programa identificará as ações necessárias para
espicando da e : ei sob a forma de atividades, projetos e operações especiais
respectivos valores e metas, bem co i
an E mo as uni i
Tesponsáveis pela realização da ação. E
] 83º. As atividades, projetos e operações especiais identificará a
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria
SOFISTN 42! 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas
modificações posteriores.
84º Os programas da Administração Pública Municipal, com
sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são
instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos
programas.
Art. 9% Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao
setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 6 de 18 de dezembro de 2018
classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por
Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento
dos gastos públicos.
81º. O mesmo código utilizado para controle das destinações
da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes
financiadoras da despesa orçamentária.
82º. A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de
planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e
da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público
efetivamente utilizadas.
g 3º- As alterações das fontes de recursos e das modalidades
de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais
abertos, ou reabertos no exercício, só poderão ser modificadas mediante justificativa e
desde que para atender às necessidades de arrecadação da receita ou das fases
DS
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execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64, por ato do respectivo gestor
das unidades orçamentárias.
& 4º- As alterações de que trata o 83º não serão consideradas
no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria
conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que
aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.
Art. 10- O orçamento fiscal compreenderá a programação dos
Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
81º. As unidades descentralizadas com autonomia
orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução
no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.
82º- Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as
unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central
de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 25 subsequente ao mês de referência,
os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e
meio magnético.
Art. 11- A classificação da despesa, segundo sua natureza,
observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001,
dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas
alterações posteriores.
81º A despesa será discriminada por categoria econômica,
grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da
Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de
Orçamento e Gestão.
82º- Para os fins de registro, avaliação e controle da execução
orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar
dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do
Município.
83º- Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados
por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da
necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo
projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes.
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Art. 12- As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo
e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.
Art. 13- A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
| - à concessão de subvenções econômicas e sociais;
Il - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 14- O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado
ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17,
seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de:
| - texto da lei;
Il - quadros orçamentários consolidados;
Ill - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei;
Art. 15- Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il
do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
| - evolução da receita municipal, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição
de que trata o art. 195 da Constituição;
Il - evolução da despesa municipal, segundo as categorias
econômicas e grupos de despesa;
ll - resumo das receitas do orçamento, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
Iy - resumo das despesas do orçamento, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de
1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo
com a classificação constante do Anexo Ill, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
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=" VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente,
segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente,
segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa:
IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no
orçamento fiscal, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão,
detalhando fontes e valores por categoria de programação;
XI — aplicação dos recursos referentes ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — FUNDEB, na forma da legislação inerente;
XIl — aplicação dos recursos de que trata a Emenda
Constitucional nº 25;
XIli — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme
trata a Emenda Constitucional 29;
XIV — receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo
1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16- A mensagem que encaminhar o projeto de lei
orçamentária conterá:
| - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as
informações de que trata o $ 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a
proposta orçamentária;
11 - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa.
Art 47- As propostas de modificação do projeto de lei
orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão
apresentadas: n
| - na forma prevista no art. 154 81º da Lei Orgânica Municipal
e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária;
ci cs api O so
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;
HI - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal
constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual;
IV — Os Recursos transferidos ao município oriundo de
emendas parlamentares, obedecerão à classificação de receita constante da Portaria STN
764 de 15/09/2017.
CAPÍTULO II!
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18- O orçamento fiscal e da seguridade social
compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e
autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 19- O orçamento da seguridade social abrangerá os
recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta
do Município, inclusive seus fundos, para atender às ações de saúde, previdência e
assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios
previdenciários aos segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da
Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Instituto Municipal de
Previdência Social dos servidores públicos Municipais - PREVIJOP.
Art. 20- A elaboração, aprovação e execução do orçamento
fiscal do Município será, também, orientadas para:
| - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas,
resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos
demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Il - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal,
compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às
informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da
realização de audiências ou consultas públicas;
Il - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos
disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
à, O) ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros
riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos
demonstrativos que integram o Anexo Il desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da
Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das
variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade
de revisão.
Art. 21- Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2020 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base
de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000.
Art. 22- Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 23- Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será
feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados
dos programas de governo.
Art. 24- Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, todos da Lei
complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
& 1º- Excluem do caput deste artigo as despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao
pagamento dos serviços da dívida.
8 2º- No caso de limitação de empenhos e de movimentação
financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo
hierarquizadas:
|- com pessoal e encargos sociais;
Il- com o pagamento de encargos da dívida publica;
————
PREFEITURA MUNICIPAL D À |
E JOÃO P |
ESTADO DE MINAS GERAIS REIRO |
; ll - com a conservaçã j
; o do io públi
disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº votado Pública: ponifiie prev
IV — mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS:
V- Transporte e merenda escolar;
Vi — : Es
PREVIJOP. Manutenção do Instituto Municipal de Previdencia —
8 3º Na hipótese de ocorrência do di
À sposto no caput deste
artigo º Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que he caberá
é) tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 25- Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na
hipótese do art. 24 serão fixados pela Controladoria Geral ou pela Secretaria Municipal de
Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem:
| - Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;
— Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;
Il-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os
destinados ao setor de saúde e educação desde que condicionado a existência de saldo
financeiro disponível, vinculados a estes setores;
IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de
horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que
Õ inadiáveis;
V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de
abono de 1/3 de férias;
VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público
excetuando os casos comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou
educação;
vil - não efetuar a contratação de pessoal por prazo
determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação
ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração;
VIII — Reduzir no prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os
gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os
Da
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ESTADO DE MINAS GERAIS
vinculados à contratos firmados com a municipalidade e os dos setores de saúde e
educação, nos limites das disponibilidades de gastos.
Art. 26- Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos
Art. 27- O prazo máximo para a publicação do ato de limitação
de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de
cada bimestre.
Art. 28- Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º
desta Lei, a lei orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos
projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se:
| - houverem sido adequadamente contemplados todos os que
estiverem em andamento;
HW — estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
Ill — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas
de uma ação municipal.
Art. 29- As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2020, poderão ser expandidas em
até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na
Lei Orçamentária Anual para 2019.
Art. 30- A transferência de recursos a títulos de subvenções
sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde,
educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS.
$1º- Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento
regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2019 e comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
82º- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam
recursos.
83º- Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de:
| — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de
desvio de finalidade;
Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
8 4º. Os repasses de recursos às instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial
gratuíta, serão considerados como despesas com a manutenção e desenvolvimento do
ensino nos termos da legislação federal, estadual ou normativa do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais TCE-MG.
Art. 31- É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária,
a título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de
atividade de natureza contínua e desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o
ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais
e municipais do ensino fundamental;
| - voltadas para as ações de saúde e assistência social de
atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e
que estejam legalmente habilitadas,
Ill — voltadas para ações, eventos e festividades culturais,
recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional;
IV — destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura
da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de
âmbito regional, estadual ou federal;
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução
de programas municipais e regionais de saúde; ou
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VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
&$ 1º- Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as
entidades devem atender as seguintes condições:
| — cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do
Conselho Municipal de Assistência Social.
1] — ter sido declarada em lei como de utilidade pública;
ill — Não ter débito de prestações de contas de recursos
anteriores.
S 2º- Para se concretizar a transferência dos recursos é
necessário ainda a celebração prévia de convenio entre as partes.
Art. 32- Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas no art. 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda, de:
| - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de
desvio de finalidade;
Il- identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
Art. 33- A inclusão na lei orçamentária anual de transferência
de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá
ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000.
Art. 34- O repasse de recursos a título de subvenção
econômica/contribuições financeiras a entidade privadas de fins lucrativos, associações,
clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter
cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante
autorização em lei específica.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de
serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos
Poderes Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 35- Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei.
$ 1º- Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos da Reserva de Contingência, com as medidas de saneamento constantes no
anexo III e também se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do
exercício de 2019.
8 2º- Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos
ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 36- A proposta orçamentária conterá reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor
máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2020
excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência
serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes.
Art. 37- A lei orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido
no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 38- Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2020 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido, conforme disposto no art. 8º, 4 Único e 50, | da Lei 101/2000.
Art. 39- Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante
lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o
objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 40- A cobertura de necessidades de pessoas físicas de
baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de
atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições
dispostas em regulamento próprio.
ais ii cs aca a 21 Ri
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 41- A Lei orçamentária conterá autorização para a
abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se
tecnicamente viável serem variaveis de acordo com a categoria economica, grupo de
despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades
específicas.
Art. 42- A abertura de créditos adicionais ao orçamento será
feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos
correspondentes.
81º Os créditos adicionais serão elaborados conforme
detalhamento constante no art. 11 desta lei.
& 2º- A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às
previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, podendo-se efetuar a transposição, o remanejamento
ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um
órgão para outro.
& 3º- Os saldos de recursos financeiros vinculados a finalidade
específica apurados em 31 de dezembro dos exercícios anteriores e ainda não aplicados
na execução do seu objeto, constituirão fonte de recursos para abertura do crédito
adicional como superávit financeiro do exercício anterior.
8 4º- O excesso de arrecadação para fins de abertura de
créditos adicionais será apurado por fonte de recurso e vinculo à finalidade específica,
respeitada a conta bancaria vinculada quando for o caso.
Art. 43- Durante a execução orçamentária, a inclusão de
grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-
atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de
decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e
mantidas a mesma categoria econômica.
Art. 44- As fontes de recursos e as modalidades de aplicação,
das ações constantes da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais, inclusive os
reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às
necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das
unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações de que trata caput não serão
consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos
>
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ESTADO DE MINAS GERAIS
termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de
dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.
o Art. 45- As emendas ao projeto de Lei orçamentária com
indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo das
disposições da Lei Orgânica do Município não incidirão sobre:
| — dotações com recursos vinculados;
Il — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro
Municipal;
WI — dotações que se referirem a obras em andamento;
IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a
emenda alterar-lhe a finalidade.
Art. 46- Na programação de investimentos em obras da
administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado
o seguinte:
| - as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor
saúde e educação, terão prioridade sobre as novas;
1l= as obras novas somente serão programadas se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e
financeira;
b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já
iniciadas.
Art. 47- Os programas priorizados por esta Lei e comtemplados
no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2020 serão objeto de
avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos
seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais
estabelecidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 48- No exercício de 2020, as despesas com pessoal dos
poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19e
20 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de
servidores e empregados públicos, para efeito do caput os contratos de terceirização
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
l- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de-competência legal do órgão ou entidade;
Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por
plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição
legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou
parcialmente.
Art. 49- Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base
na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos
sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício
de 2020, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento
de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinquênios a serem
concedidos a servidores no período, respeitando-se os limites impostos pela Lei
101/2000.
Art. 50- Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora
extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde, educação e serviço
social.
Art. 51- Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que
tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os
servidores das áreas de Saúde e educação.
Art. 52- Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos:
I - eliminação das despesas com horas-extras,
W - exoneração de servidores ocupantes de cargo em
comissão;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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o,
WU .
gi demissã : a
temporário. São de servidores admitidos em caráter
=" Art. 53-
Legislativo Municipal, mediante lei
ou alterar a estrutura de carreira,
conceder vantagens, admitir pessoal
na forma de lei e observados os limit
Durante o Exercício de 2020 os Poderes Executivo e
autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir
Corrigir ou aumentar a remuneração de servidores
aprovado em concurso público ou caráter temporário
es e as regras da Lei 101/2000.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar prev: stos na el de orçamento Pp ra 20: 0 ou em seus c éditos
a. 2
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 54- A lei orçamentária de 2020, poderá conter autorização
para contratação de Operação de Crédito para atendimento às despesa de capital,
observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.
Parágrafo Unico. Através da lei autorizativa da operação de
crédito, serão promovidas as alterções na lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e
plano plurianual. PPA,
Art. 55- Serão consignadas na lei orçamentária para o
exercício de 2020 dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos
juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto,
separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de
reconhecimento e confissão de dívida.
Art. 56- Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 57- Em caso de necessidade, O Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos
específicos sobre:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃ
JOÃO PI
ESTADO DE MINAS GERAIS MERO
| - adaptação e aj
alteracô Ê justamentos da legislação tri o a
“rações da correspondente legislação federal e demais r ae ação tibutária s
União; ecomendações oriundas da
ll - revisões e s
o implificaçõ islacão tri :
contribuições sociais da sua competência; Pilizações da legislação tributária e das
HH - aperfei i n
tributários. perfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos
Art. 58- A estimativa da receita j i
o KA que constará do projeto de Lei
Orçamentária para ay exercício de 2020 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e
conseguente aumento das receitas próprias.
Art. 59- A estimativa da receita citada no artigo anterior levará
em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com
destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do município;
H — Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de
revisão da Constituição Federal,
Ill — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de
suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a
arrecadação com os custos dos respectivos serviços,
IM — As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da
prática de infração à Legislação Tributária Municipal,
V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou
potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos
a sua disposição;
VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter
o interesse público e a justiça fiscal.
Art. 60- O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular [o)
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 61- A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de
natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar
incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput,
podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo
mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 62- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de
receita, conforme dispõe o art. 14 83º da Lei 101/2000.
Art. 63- Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em
tramitação na Câmara Municipal.
81º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de
lei orçamentária:
I- serão identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos;
Il - será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64- Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão
por base preços de junho de 2019, e poderão ser reajustados previamente à execução
orçamentária, mediante aplicação da variação do Índice do IPCANBGE, correspondente
ao período de julho a dezembro do corrente ano.
Art. 65- É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos
com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
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é rádios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 66- O Poder Executivo realizará estudos visando a
definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de
governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária
anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 67- Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e
entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 68- Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16 itens le Il da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos
da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº
8.666, de 1993.
Art. 69- O Poder Executivo está autorizado a assinar termos de
compromisso com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do
município.
Art. 70- Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente firmado
o termo de compromisso, acordos ou ajustes e previsão orçamentária.
Art. 71- Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar
nº 101, de 2000:
| - considera-se contraída a obrigação no momento da
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
Il — no caso de despesas com pessoal derivado da folha de
pagamento ou de terceririzações considera-se contraida na data da posse ou contratação,
considerando-se como compromissadas apenas as relativas a indenização de ferias e
concessão de direitos funcionais a partir de seu recebimento;
4
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já
existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 72- Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e
publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 73- Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o
relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e
instrução específica do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 74- São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária,
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 75- Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real
insuficiência de caixa.
Art. 76- Caso o projeto de lei orçamentária não seja
sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação nele constante poderá ser
executada para atendimento das seguintes despesas:
| —- pessoal e encargos sociais;
1l - pagamento do serviço da dívida;
ll — execução de objetos de convênios, termos de
compromissos e similares em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua
contra-partida;
IV — aquisição de insumos para merenda escolar,
V - manutenção do transporte escolar,
VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃ
JOÃO PI
ESTADO DE MINAS GERAIS MHEIRO
VI! — manutença í i
SS ande: ção dos veículos máguinas e equipamentos do
Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária
O dos créditos orçamentários â
propostos, não ressalvado
o de 1/12 (Um doze avos) ao mês. “ros
fica autorizada a execução
incisos deste artigo, à razã
Art. 77- A reabertura do:
conforme disposto no art. 167, 82º
Prefeito Municipal.
ra dos créditos especiais e extraordinários,
» da Constituição, será efetivada mediante decreto do
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste
artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores,
independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 78- Para fins de acompanhamento, controle e
centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão
os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria
Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas
e orientações inerentes.
Art. 79- Em cumprimento ao que dispõe o 3 2º, inciso lil, do art.
4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com
a alienação de Ativos gue integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência dos servidores
públicos do município - Previjop.
Art. 80- As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serão
elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de
consolidação até o dia 31 de Julho de 2019.
: Art. 81- O Poder Executivo, para fins de adequação a
legislação vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a
adequação do projeto de lei do Orçamento 2020, poderá propor modificações nesta Lei de
Diretrizes Orçamentárias mediante O encaminhamento de projeto de Lei especifico,
enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação.
Art. 82- A modalidade “99” - A definir — é de utilização
exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao
projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las
corretamente. VA
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 83- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de julho de 2019.
dife Maciel
Pará eg Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO | - PROJETO DE LEI DE 27 DE JUNHO DE 2019.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material
de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis, locação de materiais de informática, som e veículos de
assageiros etc.
2 — Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:
* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de
banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, prestação de serviços de
jardinagem e capina reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou
ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de
ensino.
3 — Construção de Escolas Municipais:
* Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e
para o ensino fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda,
através de convenio com União, Estado ou iniciativa privada.
4 — Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as
Creches:
* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, esportivo,
mobiliário, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.
5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal:
* Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE:
* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas
7 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais
pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de
ensino:
* Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas.
8 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:
* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e
administração das unidades de ensino.
9 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:
* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas
municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação
no próprio município.
10 — Programa de informatização de escolas:
* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e
Rurais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
11 — Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de
ensino:
* Adquirir livros de literatura infanto — juvenil
12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar
das escolas da rede municipal de ensino:
* Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos
recursos dos Programas.
13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar;
* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte
do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com
redução dos Índices de evasão e aquisição novos ônibus e veículos destinados ao
transporte de alunos e serviços administrativos.
14 — Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:
* Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de
atendimento da rede municipal.
15 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com
garantia de materiais escolares e contratos de docentes:
* garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com
recursos próprios ou mediante convênios.
16 — Programa de ensino superior:
* Apoio/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, e
Patos de Minas. Gestão junto aos Órgãos Estatuais e Federais para ampliação da oferta
de cursos superiores no município. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade
Associação Educacional de João Pinheiro.
17 — Subvenções Social/Auxilio ao APAE —
* repasse financeiro a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das
atividades de ensino especial realizadas pela entidade.
18 — Manutenção do ensino infantil e fundamental:
Fornecimento de livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino
fundamental. Prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação continuada,
portal educacional, avaliação de desempenho dos alunos 5º a 9º ano e implantação de
tecnológica de gestão educacional de forma continuada.
EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |- DA LEI 12019
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel,
tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, e
combustíveis, recursos humanos, garantir participação dos funcionários em cursos de
capacitação.
2 — Aquisição de medicamentos/produtos cirúrgico-hospitalares:
* Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da
farmácia básica, materiais cirúrgico-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos
usuários do sistema municipal de saúde.
3 — Contratação de serviços e equipamentos para realização de exames
complementares de média e alta complexidade:
* Melhorar o diagnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros
centros de referencia;
4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos
serviços de saúde:
* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos
usuários do SUS;
5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde:
* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com
reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e
hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor
estrutura física às unidades de atendimento. Reformar unidades antigas e construir
novas unidades básicas para o desenvolvimento de estratégia de saúde da família
(PSF) na cidade e para o programa de agentes comunitários (PACS) de saúde na zona
rural. Construção de um Centro Viva-Vida. Construção da Academia da Cidade.
Construção do Centro de Convivência.
6 — Manutenção/Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde:
*Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes
comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família,
inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de
profissionais da área de saúde:
* Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados
aos usuários do SUS, através da assistência médica às famílias e em Postos de
Saúde, prestados pela equipe de saúde e garantindo o acesso a medicamentos;
* Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas
equipes de saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas
e individuais. Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias.
7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal:
* Adequar e ampliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento
aos pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
9- Programa de Saúde Bucal
Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias assistência
odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equi
consultórios odontológicos: á quipamentos
10 - Tratamentos fora do domicílio (TFD)
* Garantir, de acordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento
fora do domicílio, conforme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99.
* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de
saúde fora do município em convênio com SUS.
11 — Sistemas de Vigilância em Saúde
* Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária e ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e
expandir o programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas.
Construção do Centro de Controle de Zoonozes (CCZ). Garantir recursos humanos e
materiais para o desenvolvimento das ações pactuadas com o governo estadual.
12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de
capacitação e valores humanos:
13 — Programas de saúde do idoso, CAPS infantil e planejamento familiar.
* Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas
específicos ao planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso.
14 — Assistências farmacêuticas
*Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como
medicamentos de consumo do Hospital Municipal. Garantir o correto acesso dos
usuários que necessitarem dos medicamentos excepcionais dispensados pela
SES/MG. Construção da unidade própria da farmácia básica municipal
15 — Aguisições de produtos médico-hospitalares
*Garantir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaria e do Hospital Municipal
para que não faltem insumos necessários à assistência à saúde (materiais de
consumo).
16 — Fortalecimento da atenção básica
*Manter o funcionamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes
comunitários de saúde. Constituir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da
família. Oferecer capacitação a todos os profissionais, através do PEP/SES/MG.
Manter número de funcionários adequados às necessidades do serviço. Garantir o
respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS): universalidade, equidade,
integralidade. Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida do indivíduo,
com base nos programas e protocolos do ministério da saúde. Implantar o Núcleo de
Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais.
17 — Transporte sanitário
* Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a
ações de saúde de média e alta complexidade em municípios que são referências
desses serviços via pactuação PPI/SUS. Implantação do sistema estadual de
transporte em saúde — SETS.
18 — Assistência diagnóstica
*Garantir o acesso da população a exames laboratoriais
19 —- Campanhas Preventivas
* Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a
a
a a to titres
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
— = e [> — su a
gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero,
câncer de mama, próstata, diabetes entre outras.
20 — Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
* Manutenção de estrutura física para as reuniões e material didático e de pessoal para
o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e demais ações e gastos
necessários ao seu funcionamento em cumprimento das exigências legais.
ANEXO |- DA LEI 12019
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia! Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DES. SOCIAL
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos,
contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 — Programa de Habitação Popular:
* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda
com recursos de convênio de programas dos governos federal (PAC) e governo
estadual.
* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,
proporcionando condições dignas de moradia,
3 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:
* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações
distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e
viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes,
manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social.
4 — Programa de apoio à pessoa Idosa:
* Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades
recreativas, de lazer, e reinclusão social;
* Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso
5 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:
* manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente — CMDCA, implantação de cursos profissionalizantes
* Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a
sua integração social e inclusão no mercado de trabalho,
6 — Construção Reforma e Manutenção de creches: N
* Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos
financeiros e recursos humanos destinados ao custeio e manutenção de creches para
assegurar o atendimento das pessoas carentes com parceria e articulação com a
Secretaria Municipal de Educação:
7 — Manutenção de convênios com entidades de assistência social:
* Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo
de fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e
a prestação de serviço de asilos, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos,
crianças e portadores de necessidades especiais;
O 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 - Programa de Erradica
jovens e adolescentes:
ah desen Din ca a ae desenvolver o seu potencial intelecto,
a BiBetita e das coral o vitando que fiquem expostos E| exploração da
O ploração sexual, proporcionar sua inclusão social e amenizar as
desigualdades;
9- Apoio e Criação e novos Programas e Projetos Sociais
* Apoio ao funcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS,
EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ,
CRECHES e outros.
* Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmente voltados para os
idosos, crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais.
* Desenvolver esforços junto aos governos estadual e federal, bem como em parceria
com a sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para
Viciados em drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes.
* Criar programas e desenvolver trabalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços,
associações de moradores, igrejas católica e evangélica, escolas, sindicatos),
autoridades (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil), Poder
Legislativo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
Conselho Tutelar e outros, objetivando diminuir a criminalidade praticada por crianças e
adolescentes e combater o uso e tráfico de drogas por este seguimento da sociedade.
10 - Central de Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de
Moradores e outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas através de
estatuto.
* Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal
para o funcionamento eficaz de todos os conselhos voltados para a área social bem
como as associações sem fins lucrativos existentes no município.
11 — Geração de emprego e renda.
* Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego”,
Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas
para geração de emprego, .
* Junto com outras secretarias municipais e parceiros, criar programas e projetos para
eração de mais empregos e renda.
ção do Trabalho Infantil e da exploração sexual às crianças,
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO | - DA LEI 12019
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia! Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Garantir recursos para º funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer. Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos,
contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc.
1 — Realização do diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação
implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do
município seja de negocio ou cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros
6) eventos para atrair turistas para a cidade.
* Repasse para Circuito Turismo Noroeste das Gerais
* Funcionamento e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
* Fundo Municipal do Turismo
* Divulgação do Potencial Turístico
* Realização de Eventos Turísticos
* Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras
* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras
poliesportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos
para construção de novas praças de esportes e quadras poliesportivas.
3 — Programa de Incentivo aos Esportes
* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de
campo da cidade, torneios de futsal, campeonato rural, olimpíadas estudantis, ações
comunitárias (esporte e lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do
município possam representá-lo em competições regionais, projetos esportivos para
crianças e adolescentes de baixa renda;
* Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos
6) * Apoiar projetos Escolinhas Municipal
4 — Manutenção de campos de futebol:
* Manter os campos de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso.
5 - Programa Cultural
* Garantir recursos destinados a appio, organização!realização de desfiles cívicos e
festas populares: Carnaval, Exposição, Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre
outros:
* Apoio e divulgação da cultura quilombola do município.
6 - Apoio à difusão cultural o o .
*Programa de incentivo aos artistas, criação da banda municipal; premiações culturais
e artísticas; a ; ;
* Incentivo e apoio a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de
reis, literatura, nr a ictpio
+ ate de Festas Populares do mun : .
* sai recursos para O Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais,
EM 7
Da
—— e—
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I-DALEI 1/2019
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO,
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento,
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Material de consumo,
tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes,
combustíveis, contratação de cursos, treinamento e de serviços terceirizados.
2 — Apoio a produtores rurais:
* Manutenção da infraestrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) e a atuação
política junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e
funcionamento de empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre
produtores e de parcerias que permitam o acesso a novas tecnologias e técnicas de
gerenciamento. Parcerias com outros órgãos, tais como EMATER, IMA, SEBRAE,
FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local, etc. Assistência Técnica, organização
comunitária e apoio a comercialização da produção.
3 — Conservação dos recursos ambientais, solo e água:
* Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à
conservação do solo e da água. Serão priorizadas técnicas como a manutenção da
cobertura do solo, construção de terraços e pequenas barragens, controle de erosões,
implantação de barragens e de sistemas da captação, adução e distribuição de água.
4 — Aquisição de máquinas e equipamentos
* Aquisição de máquinas e equipamentos com a finalidade de preparo e conservação
do solo, plantio, cultivo, colheita e transporte da produção agrícola. Os equipamentos
adquiridos com recursos próprios ou via convênio, serão repassados às comunidades,
projetos de assentamento, associações de pequenos agricultores familiares. As
comunidades beneficiadas deverão ser capacitadas do ponto de vista gerencial e
operacional, visando à sustentabilidade financeira das patrulhas mecanizadas.
5 — Realização e manutenção de convênios
* Realização de convênios com entidades públicas visando à captação de recursos a
serem utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria.
Realização de manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades
ambientais, agrícolas, pecuárias e de infraestrutura.
6 — Promoção e apoio a eventos:
* Realização de eventos, seminários, reuniões, festas e outros, visando à promoção
dos diversos segmentos ligados ao setor rural, que envolvam questões culturais, de
meio ambiente e tecnologia.
7 — Manutenção do Mercado Municipal:
* Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento e segurança das
suas instalações.
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aaa oo: reo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 — Fiscalização do Matadouro Municipal:
* Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de
concessão de serviços públicos do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e
fiscalizar o seu funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos
oriundos do Matadouro Municipal ofertados à ulação.
9 — Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e
Agricultura Familiar:
* Manter a mobilização e integração das associações existentes, procurando atender
suas demandas e capacitando-as do ponto de vista gerencial para torná-las
autossustentáveis. Atuação na mediação de conflitos e na criação de condições para
implantação de novos projetos de reforma agrária e crédito fundiário.
10 — Destinos adequados aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo)
*Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado aos Resíduos Sólidos
Gerados pela população urbana e rural do município. Serão adotadas medidas
emergenciais de curto prazo, com a implantação do Aterro Controlado, ativação da
Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos e implantação da coleta
seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos programas de educação ambiental nas
escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo geral. Será realizado o
acompanhamento visando à liberação de recursos e gestão visando à implantação do
Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino adequado ao
lixo produzido nos distritos.
11 — Projetos relacionados ao Meio Ambiente
* Serão desenvolvidos projetos visando à captação de recursos e educação ambiental
tendo em vista a melhoria das condições de vida da população. Dentre outros,
destacam-se os seguintes projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à
degradação das áreas agrícolas e de pastagens e Educação no Trânsito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e
materiais permanentes, combustíveis.
2 - Pavimentação asfáltica na cidade e distritos, construção de pontes e passarelas.
3 — Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins.
4 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas
5 - Aquisição de Uniformes e EPI's para pessoal da secretaria de obras
6 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos
7 - Manutenção de Infraestrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros
serviços essenciais nos distritos.
8 — Aquisições de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores.
* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira,
caminhão pipa, caçamba, motoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu.
9 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana na cidade e
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃ
JOÃO PI |
ESTADO DE MINAS GERAIS MHEIRO |
dai DD
10- implantação/Manutenção do Aterro Sanitário
11- Funcionamento e Ma
! an nutenção da Usina de Reciclage i
12 Ampliação e Manutenção do Sistema Viário Rural ia ut
p a
13 Am li ção e Manuter ção do Sistema e Água Pluvial ta Ç:
is como canal zação,
14 — Ampliação e Melhori i
À as d j 3 :
Comunidades Rurais, o Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos €
bd iene var NnpiRtáção Sistema de Controle de Frotas
rimoramento d i
máquinas do município, em todas as Desci E RR ri e
de contas do Estado” e acordo com as normas do Tribunal
16 — Recapeamento Asfáltico, pavimentação de vias urbanas, aquisição d6 máquinas E
sfáltico, pavimentação de vias urbanas, aquisi i
, : , ão de máquinas e
equipamento, obras de saneamento e infraes Pecu incul
O pererdo ds Cred, trutura, com recursos vinculados a
* Recapeamento e reforma de vias urbanas i i i
pea , pavimentação de vias urbanas, aquisição
de maquinas e equipamentos, realização de obras de saneamento sta e
infraestrutura urbana, com recursos de operação de crédito, Programa CEFIFINISA e
outras operações de créditos autorizadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração:
Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis.
* Implantação gradativa da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
Õ 2 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano
Gerenciador dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e
softwares modernos para vários órgãos e unidades do governo municipal:
* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração
ública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;
3 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:
* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a
capacitação, o desenvolvimento funcional, programas de incentivo de valorização do
servidor público com ênfase na implantação de um sistema e modelo moderno de
estão de pessoas.
4 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de prédios públicos:
* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar O atendimento e
funcionamento de prédios próprios e logradouros úblicos;
5 - Revisão Geral Anual: o
* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando
o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice
oficial de inflação INPC.
A
DS
——-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
6 — Manutenção de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para
auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município.
7 — Comunicação Social
* Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social
* Manter a publicidade e a divulgação dos atos da administração geral;
* Fazer funcionar o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas
de interesse da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade.
8 — Manutenção de Convenio com entidades e órgãos para cessão de servidores para
desempenhos de funções administrativas, viabilização o funcionamento destes no
município. Tais como: Tribunal de Justiça, INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil,
APAE.
ANEXO | - DA LEI 12019
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material
de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis etc.
2 — Modernização Administrativa e Tributária:
* Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado;
* Manter atualizada a Planta Genérica de Valores;
* Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas,
* Proceder a adequação física;
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais
legislações municipais a ela vinculada;
3 - Otimização das Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e
Fiscalização:
* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para
combater a sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e
direcionado para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária,
amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários,
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais
legislações municipais a ela vinculadas;
4 — Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP,
financiamentos CEF, Novo Somma (BDMG), FINISA e outras operações de créditos):
* Amortizar e controlar o parcelamento das dividas contraídas, observando a
capacidade e os limites de endividamento do município,
6 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á
sonegação e prestação de serviços fazendários/SIATE.
PA u
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO | —- DA LEI 12019
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa! Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
1 - Manutenção da Secretaria de Planejamento:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento:
Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis entre outros.
2 — Plano Diretor Participativo Municipal — Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da
CF e Planejamento Municipal:
* Em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, outras Secretarias e parceiros da sociedade civil,
implementar no município o que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor
Participativo).
* Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ainda não
tenham sido regulamentados.
* Elaborar o Planejamento do governo municipal, suas Secretarias e outros órgãos da
municipalidade, objetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com
economia dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor
Participativo Municipal.
* Atualização e alterações no PPA — Plano Plurianual de Ação Governamental para o
quadriênio 2020/2021.
3- Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros.
*Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços,
a fim de desenvolver e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria
da competitividade dos produtos e processos de micro, pequenas e médias
empresas, criando condições de inserção de seus produtos/objetos no próprio
município, região, estado, país e para Exportações.
*Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar
grupos de produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de
equipamentos modernos, realizar feiras de escoamento da produção;
5 — Programas de Qualificação e Capacitação da Mão de Obra
* Apoio/parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e
outros órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação
da mão de obra e outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em
mão de obra para atendimento a demanda local
6 — Ações governamentais voltadas à'geração de emprego e renda:
* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades
sociveducativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;
* Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE.
13
nes uv) tecer a dama
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
7 = Apoio à micro, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios:
Incentivar a micro, pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura,
Aciajop, Adesjop, Brancrep, SEBRAE, SENAC, Fiemg, Federaminas, agentes
financeiros para dar sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento
econômico.
* Incentivo á incubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros
momentos, através de viabilização de consultorias.
* Elaborar junto com o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil
organizada a política municipal de desenvolvimento econômico e urbano integrado e
sustentável, trabalhar para sua execução, controle e acompanhamento.
* Desenvolver com os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda
para o município.
8 — Cooperativismo e Associativismo
* Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas
cooperativas e associações comunitárias voltadas para a produção.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
1 - Manutenção da Advocacia Geral do Município:
* Garantir recursos para o funcionamento da Advocacia Geral do Município: materiais
de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis etc.
2 — Manutenção de programa para cobrança da divida ativa extrajudicial em conciliação
com os devedores, e implantação de medidas judicias quando frustradas as medidas
administrativas.
3 — Prover a Advocacia Geral dos meios administrativos para o cumprimento de suas
atribuições legais e desenvolver as atividades e ainda apoiar as ações da Defensoria
Pública.
Estratégia/ Programa/ Meta
GABINETE DO PREFEITO
1 - Manutenção do Gabinete/Secretaria de Governo
* Garantir recursos para O funcionamento do Gabinete do Prefeito:
Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e
materiais permanentes, combustíveis etc.
2 - Promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
3 — Coordenar e manter a articulação politica para sintonia entre o Poder Executivo e
Poder Legislativo de acordo com os interesses municipais,
4- Coordenar e convocar reuniões periódicas com o secretariado e demais funções de
confiança sempre que solicitado, buscar entrosamento entre as diversas esferas de
governo para adequação e realização do plano de governo implantado pela
Administração Municipal.
5 — Realizar ações politicas junto a instituições públicas e privadas, com objetivo de
celebração de convênios de interesse do Município. | 7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |- DA LEI 12019
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
Ç
ONTROLADORIA INTERNA
1 - Manutenção da Controladoria Interna
* Garantir recursos para o funcionamento da Controladoria Interna: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis etc.
2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município.
3 - responsabilizar-se pelo controle interno da administração direta e indireta
4 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência
da gestão
financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais.
5 - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas
financeiros, com informações e avaliações.
6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da
administração direta e indireta.
7 - verificar a legalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer
natureza e acompanhar seu cumprimento.
8 - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que visem à racionalização da execução da despesa, o
aperfeiçoamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
administração direta e indireta do Município e a melhoria da arrecadação das receitas
orgadas. ae a
9 - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a
aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos.
Estratégia! Programa/ Meta
PREVIJOP
1 - Manutenção do PREVIJOP: . .
* Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para O
Instituto: o .
* Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento
dos seus serviços, — nos
3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e
softwares:
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Informatizar os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao
desenvolvimento das atividades; locação do sistema informatizado para demonstrativo
das contribuições anuais individuais por segurado. Substituição dos equipamentos de
informática do instituto por equipamentos de tecnologias mais modernas.
4- Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial:
* Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de
aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de
reservas devidamente estimadas; cumprir as metas atuarias tanto das contribuições
previdenciárias dos servidores quanto à patronal.
5 — Pagamento de precatórios e sentenças judiciais:
* Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de
processos trabalhistas de aposentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra
o Instituto.
Estratégia! Programa/ Meta
PODER LEGISLATIVO
1 - Manutenção das Atividades Parlamentares
* Garantir recursos para o funcionamento da Câmara Municipal: aquisição de materiais
de consumo e equipamentos, pagamento de tarifas, cursos de treinamento e
capacitação para vereadores e servidores, contratos de prestação de serviços por
pessoas físicas e jurídicas, incluído a contratação de prestação de serviços por
pessoas físicas e jurídicas, incluindo a contratação de prestação de publicidade (rádios,
jornais e TV) para veiculação de projetos, programas e informações de caráter
institucional, cultural e informacional de interesse da população obedecendo aos -
preceitos constitucionais, inclusive com a formalização de contratos com emissoras de
radiodifusão comunitária (entidades sem fins lucrativos) com o pagamento dos serviços
a titulo de subvenção social.
2 — Apoio às atividades dos vereadores
Apoio logístico, operacional e assessoria e outros suportes as atividades e ações aos
vereadores, para que cumpram com eficiência e eficácia as atribuições a eles
conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e
consequentemente a representação política destes junto aos diversos órgãos,
entidades e população em geral.
3- Informatização do Legislativo Municipal
Implantar Sitio de Internet Oficial para o Poder Legislativo, para acesso ao Portal de
Transparência disponibilizando aos cidadãos todas as informações inerentes ao
Legislativo Municipal com acesso e pesquisa de Leis, Decretos, Resoluções,
Requerimentos, Portarias, Atas das reuniões, Lei Orgânica Municipal, Regimento
Interno, Atividades dos senhores vereadores com fotos ilustrativas e outros.
La
E
UF: MINAS GERAIS
À MUNICÍPIO
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA |
DE JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
| Exercício 2020
Ano de 2020 r Ano de 2021 Ano de 2022
| Especificação Valor Valor | %PIB KRCL | Valor Valor KPIB %RCL Valor | Valor WPIB % RCL
Corrente (a) Constante | (a/PIBJxX100 1 (a/RCL)xI00] Corrente (b)! Constante (b'PIB)x100 |(G/RCLxIOO| Comente (e), Constante (ePBxIOO |(c/RCLyI0O |
Receita Total 122.627.866,42, 117.906.602,32 | 1,759) 104,33 | 130.225.484, / 120.749.095,1 1,868 | 104,33 Essas 123.660.114,80] a à 104,33
Receitas Primánas (1) Hisiigasia 39 EC T.ó96| 100,55 | 125.512.384,38/ 116.378.963,3 1,801 100,55] 133294.152,21) 119.184.627,83] 7 1,912 100,55
Despesa Total 7.786.807,83 7.487.315,22 1,759] 6.63 | 8.269.589,91 “1868 6,63] 8.782.304,49] 785267527 | 1.984! 6,63
|
Despesas Primárias (1) 4.415.588,4 4.245.758,15 0,063 4.689.354,9 3,76 4.980.094,97) 4.452.939,28] 0,071 3,76
Resultado Primário (MI) =(1-0) | 113:769.330) Nengrariad 1,632 é O [. 120,833.029,42] S6BOFTESTAOSTAM TIA ILEBRÃG Tiga] SSgh]
Resultado Nominal 787.583,55] “718.890;38] 0,0] + Ditja -857351,57 tas 5 dj "seg 313,8 “a “To
res ie ct . Jia da -, - me ?
[Divas Pública Consolidada ] 23346.248,25] «22.448.3 15,62] 0,335 | -22.520.340,38 20.881:585,8 is As “ 6,3:
j pa is o .. bd F s + — EA
|Pivida Consolidada Liquida 22,496.418,69 21.631.171,8: 0323 1% É 21:639.067,12 20:064;412,0. 420:254.753,37 215,66.
. Exercícios
Variáveis
[Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial*
Crescimento do PIB - Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIAO
Projeção do PIB:
Receita Corrente Liquida
“IPCA
Fonte : BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIAO
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2020 = valores correntes dividido por...
Ano de 2021 = valores correntes dividido por...
| Ano de 2022 — =valores correntes dividido por...
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
i À
K 7 Ê ENTIDADE: CONSOLIDADA
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO ANTERIORES
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo II (LRF. Art. 4º, 8 2º, Inciso ID) R$ 1,00
o E Valores a Preços Correntes
Especificação n 2017 2018 [ % T 2019 % 2020 % 2021 % | 2022 % 3
Receita Total | | 106.760.325,87] 118.328.364,30 10,83] 115.138.841,71] -2,70] 122.622.866,42] 6,49] 130.225.484,14] 6,20] 138.299.464,15| 6,20]
Receitas Primárias (1) 1 106.405.044,47] 114.031.115,03] 7,16] 110.971.755,28] 2,69] 118.184.919,38] 6,49] 125.512.384,38] 6,19] 133.294.152,21] 6.20
Despesa Total L 98.592.655,09[ 111.107.455,51 12,69] 7.311.556,65] -93,42] 7.786.807,83] 6,50 8.269.589,91] 6,19] 8.782.304,49] 6,20
Despesas Primárias (II) 95.157,058,59] 107.695.875,55] 13,17] 4.146.092,47] -96,16] 4.415.588,48] 6,50] 4.689.354,96] 6,20] 4.980.094,97] 6,19
Resultado Primário (WI )=(1-11) 43,68 106.824:668,82) 1.586,2] 119.769.330, 6,49] | 6,20]
Resultado Nominal É = -6555.99206] 123,14] 247388,55] -88,94 3,14
Divida Pública Consolidada pr 55 74.061,146,05] -3,76] 23.346.248,25] 2,98 “3,19
Dívida Consolidada Liquida 188 87.255, 58,74) 23:28: Gas 52] B49618,69] -3,22] 4,09
Valores a Preços Constantes
Especificação 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 115.194.391,6 123.073.331,71] 14,98! 115.138.841,71] 1,20] 117.906.602,32] 2,40] 120.746.855,94] 2,40] 123.658.319,16] 2,41
Receitas Primárias (1) 114.811.042,98| 118.603.762,74] 11,17, 110.971.755,28] 1,21] 113.639.345,56] 2,40] 116.376.805,17]) 2,40] 119.182.897,18] 2,41
Despesa Total 106.381.474,84! 115.562.864,48 7.311.556,65] -93,16| 748731522] 2,40, 746767725] 2,40) 7.852.561,24] 241
Despesas Primárias (II) 102.674.466,22] 112.014.480,16) 4.146.092,47 4.245.158,15 4.348.034,27 4.452.874,62) 2,41
Resultado Primário (MI) =(1-II) q
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Metodologia de Cálculo
2017
2,940%
3,740%j 4,010%, 4,000%! : 3,700% 3,700%|
*IPCA- Fonte das Informações: BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIAO
- Patorés prá Es tabeleciniênto dis-Halores Constantes sduadrosl alipiatório de Índicys):
Ano de 2017 = valores correntes multiplicado por 1,0790% Ano de 2020 = valores correntes divido por 1,0400%
Ano de 2018 = valores correntes multiplicado por 1,0401% Ano de 2021 = valores correntes divido por 1,0785%
Ano de 2019 = valores correntes divido por 1,0000% Ano de 2022 = valores correntes divido por 1,1184%
Fonte das Informações: BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIAO |
UF: MINAS GERAIS
Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Projeção da Divida Consolidada Liquida
Período Utilizado - 2017 a 2022
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Leide Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Meta Fiscal - Resultado Nominal
; R$ Unidade
Especificação L pEreseleios a
2017 W18 (Cc) 2019 2020 2021 2022
Divida Fiscal Liquida 2016 (a) 20.441.320,10 (db) Previsto Realizado (4) (e) Cf) (8)
(cp) (cr)
Dívida Consolidada ( 1) 16.558.707,32] 25.000.000,0! 24.658.914,25 24.061.146,05 23.346.248,25 22.520.340,3 21.668.633,69
Deduções ( 11) 2.339.052,13 -5.000.000,00) 785.639,66) TR 849.829,56) 881.273,2 913.880,37
| Ativos Disponíveis “| T37388.573,66 38.000.000,00) 45,130.702,08 46.940.443,23 AEHIEDGO A 50.624.329,2 52.497.429,40
Haveres Financeiros -29.768.440,51]) -30.000.000,00] -32.927.011,50] 34.247 3846 -35.617.280,05] -36.935.119,41] — -38.301.718,83]
| (+) Restos a Pagar Processados 9.959,185,28 13.000.000, 1.418.050,92 11.875.914,7 12.350.951,35]* 12.807.936,55 13.281.830,20
Dívida Consolidada Liquida CHI) =(1)> 18.897.759,45| 30.000.000, 23.873.274,59 23.244.002,24] 22.496.418,69] 21,639.067,12 20.754.753,32
Receitas de Privatizações ( IV) 0,00) 0,0 0,00 89 0,0 Ei 0,00
Passivos Reconheci dos (V) TT 0,0 0,00) 0,00 0, 0,09 0,00]
[Dívida Fiscal Liquida (III +IV-V) 18.897.759,45] 30.00.00; 23.873.274,59 23.244.002,24) 22.496.418,6 21.639.067,17] * 20.754.753,32]
(Cb-a) (c-b) (e-b)]) (Cd-c) (e-d) (f-e) Ce-f)
Resultado Nomial -1.543,560,65) 1.102.240,55 torsstane, 29.272,35 -147.583,55 -8$7.351,57 -884.313,80]
Inflação 4,01 4,0 3,70) 3,70
Metodologia de Cálculo:
UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ENTIDADE: CONSOLIDADA DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Exercício 2020
AMP (LRF, art 4º, 6 3º)
Ê ' PASSIVOS CONTINGENTES . É . PROVIDÊNCIAS .
Disérição o x L o Nator 2 a Pesesição : E Ro ua
Demandas Judiciais 1.600.000,00 DIMINUICAO DOS GASTOS COM PESSOAL E PGTO 1.600.000,00
HORAS EXTRAS SUSPENSAO DE CONCESSAO DE
NOVOS DIREITOS DO PL
Dívidas em Processo de Reconhecimento 300.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA E LIMITACAO DE 300.000,00
DESPESAS CAPITAL
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 9,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 ANULACAO DE DESPESAS DE CUSTERIO NO LIMITE 100.000,00
DO PASSIVO lo. -
SUBTOTAL as: EEE qa a ——
Era, Ce E Desa 2 penas E
SUSPENSAO DE GASTOS COM RECURSOS Je200:900,00
VINCULADOS ATE O EQUACIONAMENTO DA
FRUSTRAÇÃO DA PREVISÃO DAS TRANS
Frustação de Arrecadação 1.200.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções 500.000,00 LIMITACAO DE EMPENHAMENTO DE DESPESAS EM 300.009,00
VALOR SUFICIENTE PARA EQUACIONAMENTO DO
VALOR NÃO ARRECADAD
0,00
Outros Riscos Fiscais
4” 1300:000,00
| $5800.900,00,
e ——ee=—TO Nm e
im
UF: MINAS GERAIS i ,
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
MUNICÍPIO: JO. À
AO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E ADE -CONS ANEXO DE METAS FISCAIS
NR: OLIDADA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
= Exercício 2020
AMF - Demostrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1.00
Tri . — pra aa mo
tributos Modalidade Setores / Programas / Beneficiários Renúncia de Receita Prevista Compensação
Í
o ! 2020 2021 2022
A ATIV; i
'A TRIBUTARIA Remissão CONTRIBUINTES DIVIDA ATIVA 90.000,00 90.000,00 90.000,00 AUMENTO DA ARRECADACAO DOS
TRIBUTOS ATRAVÉS DE INCENTIVO DE
DESCONTO DE JUROS E MULTAS
APLICADAS NA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
TRIBUTARIA - PROPRIETÁRIOS DE
IMOVEIS
TOTAL
90.000,00 90.000,00 90.000,00
a as mes cat at ma
usem a
qr crua er cor
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE; CONSOLIDADA
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2020
Palito 5 seed
AME - Tabela 9(LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) R$ unidade
[ T T EINS a ERacl Vale E ENT pai e.
o Rr ValorBrbyis tomara s
Aumento Permanente da Receita 6.000.000,00
| (-)Transferências Constitucionais 0,00]
o ()Transferências ao FUNDEB
1.200.000,00
-)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita D
4.800.000,00
Redução Permanente de Despesa (IN)
1.250.000,00
Margem Bruta (III) = (IH)
6.050.000,00,
“Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
1.500.000,00]
Impacto de Novas DOCC
1.500.000,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (IV)
4.550.000,00
mada na
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
+
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ENTIDADE: CONSOLIDADA ADENDO AO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VIll - DOCC
Exercício 2020
ITEM DESCRIÇÃO
0001 FOLHA PGTO 2020
Vagas Existentes (A)
Vagas Criadas (B)
Quantidade: 000 Quantidade: 000
Vencimento: 3.759.773,34 Vencimento: 0,00
Vagas Extintas (C) Total (A+B-C)
Quantidade: 000 Quantidade: 000
Vencimento: 0,00
JUSTIFICATIVA:
Vencimento: 3.759.773,34
NA COMPENTENCIA MARCO DE 2019 A FOLHA CONTOU COM 1421 SERVIDORES E VALOR BRUTO DE 3.759.773,34.
NAO A PREVISÃO PARA AUMENTO E NEM EXTINCAO DE CARGOS PARA 2020. VISTO QUE AS VAGAS CRIADAS SÃO
SUFICENTES EXCETO NA HIPOTESE DE SURGIMENTO DE NOVOS PROGRAMAS
TOTAIS .
Valores Existentes
Valores Criados Valores Extintos Saldo Final
3.759.773,34 0,00
0,00 3.759.773,34
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação da Despesa
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Despesa
Cód. Adequação 1 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI NADO
Despesa Percentual (%)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
- 15,00
Metodologia e premissas:
REDUCAO DOS GASTOS PESSOAL CONTRATADO EM MINIMO DE 15%
3.1.90.13,00 Obrigações Patronais -5,00
Metodologia e premissas:
REDUCACAO PGTO DE OBRIGACOES PATRONAIS EM FUNÇAO DA REDUCAO DOS CONTRATOS
+
Cód. Adequação 2 - DESPESA EMPRESAS TERCEI RI ZADAS
Percentual (%)
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - 10,00
Metodologia e premissas:
REDUCAO DOS CUSTOS COM EMPRESASTERCEIZACAO DE MAO DE OBRAS SETOR SAUDE E SERVIÇOS URBANOS EM
10%
Cód. Adequação 3 - TERCEIRIZACOES DA SAÚDE
Despesa Percentual (%)
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec. Cont. Terceirização -5,00
Metodologia e premissas:
REDUCAO CUSTOS TERCEI RIZACAO SERVICOS MEDICOS E EXAMES COMPLEMENTARES EM 5%
Cód. Adequação 4 - GASTOS MANUTENCAO DE FROTAS DE VEICULOS
Despesa Percentual (%)
3.3.90.30.00 Material de Consumo -5,00
Metodologia e premissas:
REDUCAO CUSTEIO DA MANUTENCAO DE FROTA DE VEICULOS EM FUNCAO DE LEILAO VEICULOS ANTIGOS
—
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Receita Percentual (%)
Cód. Cenário 1 - FPM
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal -10,00
Cód, Cenário 2 - COTA PARTE ICMS
1.7.2.8.01.1,1 Cota-Parte do ICMS - Principal 15,00
Cód. Cenário 3 - IPVA
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal -5,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso mm R$ 1,00
Recgitas Realizadas E +
Receita de Capital - Alienação de Ativos (1) 2018 (a) 2017 (b) 2016 (c)
. Alienação de Ativos ” E 3 285,250,00 5 PRIES 82.112,88
Alienação de Bens Móveis 285.750,00 82.112,88
E Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00) 0,00
Rondimento de Aplicação 7 9.161,95 6.529,07 32.196,02
[Total (1) o ST aADILosE raso r0a0i “1. +BA,308,90
Í Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (1) 1.230.669,94 935.757,99] 682.728,92
| Despesas Executadas
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 2018 (d) 2017 (e) 2016 (f)
! Despesa de Capital talo; 288.500,05 CASA 1200997,94
Investimentos 301 130,00 238.500,00] 592.937,94]
E Invorsões Financeiras 0,00) 9,00) 0,00]
Amortização da Divida , 0,00 — rea iO 0,00)
| Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários Lots OD. 9,00) - E 0,08)
Regime Geral de Previdência Social 0,09 0,00] 0,00)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 9,00 0,00]
Total (11) 30 OD :. e3s,squiao) :+4=.; sMgam sh!
Saldo Financeiro (1) = (1-1) qd: PEC Cir Ida + gos too jb
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ANEXO DE METAS FISCAIS |
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
Exercício 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Patrimônio Líquido 2018 0%] 2017 % 2016
1 me .
Patrimônio / Capital didi: À 62,98 1[ 5.370.261,00] 11,744) -1.499.580,0
Reserva So 0,00) 0,00 0,00]
Resultado Acumulado 45.728.109,00 37,019 40.357.848,00)] 88,256) 41.857.428,01
Total 0”
= 100,000
Patrimônio Liquido o 2018 [4% | 2017 | % | 2016 %
Patrimônio -1.729.742,71] 99,789] 6.095.963,01 7,178 4.790.716,00] -5,263
Reserva 0,00] 0,09] 0,00 0,00]
Lucro ao Prejuízos Acumulados
(Total? 4 Es
-95.810.470,00]- 105,263
UF: MINAS GERAIS E
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
- ENTIDADE: CONSOLIDADA RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício 2020
R$ 1,00
Pessoal Civil
Í 3.289.971,43 3.358.875,47 4.065. “204, 24
Pessoal Militar 0,00) 0,00] 0,00
Outras Receitas de Contribuições 1 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 3.489.856,44 2.620.701,92] 3.166.239,74]
Receita de Serviços
0,00) 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Recoitas Correntes
ESCOLAR LARA VA
Alioaação de TI Direitos e Ativos
0,00
20.408,29
0,00]
11.046,32
RAR
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital T 0,00] 0,00 0,00
(- ) DEDUÇÕES DA RECEITA
Pessoal Civil 1.412.503,36] 3.714.060,20] 2.789.697,37
Pessoal Militar 0,00 0,00] 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 1 0,00. 0,00] 0,00
Em Regime de Débito e Parcelamentos 1.641.735,62 2.403.237,67] 2.561.964,53]
Reccita Patrimonial 0,00] 0,00 “o 00,
Receita de Serviços [7 0,00] 0,00] 0,00]
| Outras Receitas Correntes Lo 94.862,72 59.935,94 0,00]
RECEITAS DE CAPITAL I 0,00 0,00 0,00
(- ) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00
Despesas Correntes
622.232,54
Despesas de Capital
8,00
5.902.300,11
5.902.300,11
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS X 0,00
Demais Despesas Providenoiárias Ê «197.832, 570.290,71
Despesas Correntes o! 7.635,37
Despesas de Capital l o! 0,00
ias PI i = o 87] 1.384.966,49 1.327.156,53
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras «230.1 o a
” Recursos para Formação de Reservas o pão
L Outros Aportes para o RPPS
im e em e rea
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício 2020
R$ 1,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00) 119.952,33
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0.00
outros Aportes para 0 RPPS | 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00; 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 24.953.370,77 3 1.007.505,80]. 35.614.981,98)
19600000: sTE"9-
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26 mai 2019 15:02
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita É
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo de 2019 a 2022 FOLHA:
i iretrize ias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Dire s Orçamentárias p:
1
| Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019 |
Código Descrição Abr/2018 Mai2OI8 — Jun/2018 Jul2018 — Ago/201I8 Seu20I8 Out2018 Nov20I8 Dezl2018 Jan/2019 Fevi2019 Mar/2019 (CM%) Total
10.00.0000 Receitas Correntes 9.605.809,39 12.582.292,86 9.881.305,63 12.125.699,36 8.771.904,89 9.064.537,47 10.011.499,36 7.756.158,49 10.750.388,64 10.486.450,32 10.551.560,8 10.126.694,59 121,714.301,8
140009.00 Imp, Tax-e Contib-de 1.309.629,19 2.938.603,65 1.504.637,87 1.581.836,68 1.308.463,21 142857927 1.709.085,42 1.313.844,45 1.842.031,49 1.332.021,06 1.488.886,81 1.505.374,24 19.262.993,36
elhoria
1.1.1.0.00.0.0 — Impostos 1.260.712,02 2.887.111,03 1.477.732,47 1.548.378,55 1.277.936,54 1.405.337,16 1.676.895,81 1.284.590,86 1.815.092,22 1.251.256,12 1.292.825,91 1.369.387,72 18.547.257,01
14.13.00,0,0 Imp. s/ Renda Prov, 167.980,26 163.932,92 16625926 195.524,19 170.798,10 17702365 185.120,51 135.527,16 305.907,16 148.073,97 215.384,69 216.332,08 2.247.865,18
Qualquer Natureza
111130300 Impostosobrea Renda 16798026 16393292 16625926 195.524,19 17079810 17702368 185.120,51 13552116 30590716 14807397 215.384,69 216.332,08 2.247.865,18
ctido na Fonte
111.3,010 ImpotaReogs Retido 164.567,55 151.801,51 16371700 188.348,32 15250264 169.250,83 174.429,60 12899839 12904748 144.167,44 206.062,83 196.913,80 1.969.807,40
onte «Trabal
MLBONIL IRRE- Trabaho 164.567,55 151.801,51 163.717,00 188.348,32 15250264 169.250,83 174.429,60 12899839 12904748 144.167,44 206.062,83 196.913,80 1.969.807,40
rincipai
1130340 IRRF - Trabalho - Outros 341271 12.131,42 2.542,25 7.175,86 1829546 7.772,85 10.690,91 6.529,37 176.860,18 3.906,53 9.321,86 19.418,28 278.057,18
e ndimentos
ML3OIAL O IRRE «Trabalho - Outros 341271 1213142 2.542,25 7.175,86 18.295,46 7.772,85 10.690,91 652937 [7686028 390651 9.321,86 19.418,28 278.057,18
end. Princip
topo dapec. de 1.092.731,75 2.723.178,10 1.311.473,22 1.352.854,36 1.107.138,44 1.228.313,47 1.491.775,31 1.149.063,10 1.509.184,47 1.103.182,75 1.077.441,22 1.153.055,64 16.299.391,83
stados/DF Mun,
1.1.1.8.01.0,0 poor ato Fatimônio pl “448.023,82 2078.896,46 655.649,88 685.670,23 30254429 403.445,18 56736899 32198856 745.364,84 256.121,97 245.137,69 34431321 7.054.531,10
stados/DF/Mun.
F1.1.8.01.1,0 IPTU 233.810,46 2.002.889,46 388.348,80 202.382,43 15].753,83. 104.126,48 130.354,82 97.923,62 199.001,12 83.113,90 116.464,89 242.961,31 3.953.129,12
LLLBOLIL IPTU Princip 166.234,31 1.930.818,27 343.823,83 151.281,50 113.096,10 7396322 97.310,00 67.128,54 136.814,69 57.242,33 77.739,15 495.310,27 3.410.762,16
tt 1? IPTU - Multas e Juros 12.416,69 20.480,74 9.153,77 10.948,14 8.804,61 5.685,59 9.136,09 5.183,15 10.683,77 11.529,43 958577 6.212,93 120.420,69
11.1.8.01,13 IPTU - Divida Ativa 37.532,62 3342755 24.169,08 28.819,76 2265006 IBS6LA6 1560605 1576344 30.310,24 10.090,85 22.326,70 32.560,49 292.218,29
V11,8.01.1.4 INTO = Divida Atva - 17.626,84 18.162,96 10.602,41 11.333,04 7.203,06 5.514,20 8.302,68 9.848,48 21.192,42 4.251,29 6.813,27 8.877,62 129.727,98
ultas e Juros
1118.0140 RI DO Ma21356 7600700 26730108 48328779 15079046 29932010 437.014,17 22406498 58636312 17301407 12867280 101.351,90 3.101.401,98
11.1.8.01.4.1 [TBI- Principal 214.213,36 76.007,00 267.301,08 483.287,19 150.790,46 299.320,10 437.014,17 22406494 546.363,72 173.014,07 128.672,80 101.351,90 3.101.401,98
M118.0200 Imp sfrd-ciculação 644.707,93 644.281,65 65582334 6678414 B0459AIS 82486830 924.406,32 827.074,54 76381963 847054,78 832.303,53 808.742,43 9.244.860,73
read. Serviços
11,8.0230 188 - Principal 644.707,93 64 2BL,6S 655.823,34 667.184,14 804.594,15 82486830 92440632 82707454 763.819,63 847.054,18 832.303,53 808.742,43 9.244.860,73
11180231 188 - Principal 634.044,69 635.351,27 640.175,67 653.769,95 778.357,81 810.527,57 91103228 818.532,56 75235650 839.274,00 823.681,89 802.189,97 9.100.195,06
[.1.1,8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 9.229,63 7.060,12 8.990,97 10.141,02 8.539,85 1286237 HL431,11 7.131,61 9.058,99 7.116,31 793202 5.808,84 105.302,85
1.1,1.8,02.3.3 ISS - Divida Ativa 430,89 1.359,89 6.072,71 1.882,61 15.570,76 727,98 943,62 653,98 1.508,01 526,65 543,15 560,38 30.780,61
1.1,1.8,02.3,4 ISS - Divida Ativa 102,72 510,37 583,99 1.390,55 2.125,73 750,38 999,31 756,39 896,13 136,92 146,47 183,24 8.582,21
Multas e Juros
1.1.2,0,00.0.0 Taxas 48.917,18 5149262 2690540 3345813 30.526,67 23242,)1 32.189,61 2925559 26.939,27 80.764,34 196.060,90 135.986,52 na
1421.00.00 Tox polo Exercício do 47.706,14 5047845 26.577,18 3317416 29.530,95 2284711 3195698 2905147 26.756,40 37,65 37.65 75.30 298.229,4
oder de Patlcia
1.1.2.1.01,0.0 Tex. da spa Cont. é 47.551,08 50.478,45 26.384,55 33.060,02 29.349,97 22.643,13 31.716,20 28.811,77 26.742,30 0,00 0,00 0,00 296.137,47
iso.
1121.01.11 E de tnsp. Cont. e 45.560,39 46.155,85 24.850,82 31.589,65 28.167,02 21.390,24 29.452,44 27.120,84 19.303,93 0,00 0,00 9,00 241919
ise, - Princ.
1421 0112 Tax de insp. Contr é 181,78 3.128,75 1.106,30 1.074,66 958,91 1.003,15 1.963,53 1.219,81 1.278,97 0,00 0,00 0,00 13.545,85
isc. - Mol, Jur.
1.t.2.1,01,1.3 Tax de Insp. Contr. Fisc 133,03 347,73 389,48 24240 — 146,70 123,10 158,47 258,93 3.392,31 0,00 0,00 0,00 5.192,16
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
26 mai 2019 15:02
Rad, MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proieção da Receita para o Periodo de 2019 a 2022 FOLHA: 2
sex giid Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
IN % ? ENTIDADE: CONSOLIDADA
Y dd
i —— Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição Abr/2018 Mai2018 — Jun/2018 Tul20Is Ago/2018 Sew20l8 Out/2018 Nov20IS Dez/2018 Jun/2019 Fev20l9 — Mar/2019 (CM%) Tota!
Divida Ativa
LI2.101.1.4 Tax Insp. Contr.Fisc.Div. 45,88 246.12 37.95 15331 77,34 126,64 141,76 212,18 2.767,09 0,00 0,00 0,00 3.808,27
Ativa Mul. ).
1.1.2.1.04,0.0 Taxa de Conte e Fisc, 155,06 0,00 192,63 114,14 180,98 203,98 240,78 239,70 14,10 37,65 37,68 75,30 1.491,96
Ambientat
1.1.2.1.04.1.0 Taxa de Contr. e Fisc. 155,06 0,00 192,63 114,14 180,98 203,98 240,78 239,70 14,10 37,65 37,65 75,30 1.491,96
Ambicaul
1.1.2.1.04.1.1 Taxa de Contr, e Fisc. 155,06 0,00 192,63 114,14 75,84 189,78 226,64 225,63 0,00 37,65 37,65 75,30 1.330,31
Ambiental «Princ.
1.12.1.04,1,3 Taxa Contr Fisc. 0,00 0,00 0,00 0,00 105,14 14,20 14,14 14,07 14,10 0,00 0,00 0,00 161,65
Ambiental Divida Ativa
[1.2.200.0.0 Taxas pela Prestação de 211,04 1.014,18 328,22 283,97 995,72 395,00 232,63 202,13 182,87 18.500,80 33.279,58 19.754,33 76.380,47
Serviços
1.2.2,01.0,0 Taxas pela Prestação de 1.211,04 1.014,18 328,22 283,97 995,72 395,00 232,63 202,13 182,87 18.500,80 33.279,58 19.754,33 76.380,47
Serviços
1.1.2.2.01,1,0 Taxas pela Prestação de 1.211,04 1.014,18 328,22 283,97 995,72 395,00 232,63 202,13 182,87 18.500,80 33.279,58 19.754,33 76.380,47
Serviços
TIZ2OLII Tax pela Prestação de 1.211,04 1.014,18 328,22 283,97 441,03 118,96 59,19 29,46 9,84 18.500,80 33.279,58 19.754,33 75.030,60
Serv, - Prine.
1,1.2,2.01.1.2 Tax. pela Prestação de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,78
Serv. - Muros
11220114 Tax pels Prestação de 0,00 0,00 0,00 0,00 554,70 174,27 173,44 172,66 173,02 0,00 0,00 0,00 1.248,09
Serv. D.AL MJ.
1.1.2.8.00.0,0 Taxas - Espec, Estado: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.225,89 162.743,67 116.156,89 341.126,45
DF e Munícipios
€1.2.8.01.0,0 Taxa Inspeção Control é 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.225,89 162.743,67 116.156,89 341.126,45
Fiscalização
1.1.2.801.1.0 Taxa Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,66 6.222,29 5.735,37 17.568,52
Vigilância Sanitária
TIZ8OLII Taxa Pisc. Vig. Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,66 6.22229 5.735,57 17.568,52
-Prinç.
1.1.2.8.01.9,0 Tx Inspeção, Cantrole é 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.615,23 156.521,38 110.421,32 323.557,93
Fisc/ Qutras
1.2.801.9.1 Tx Inspeção, Cont Fise- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.190,82 155.627,89 99.638,61 310.457,32
Outras - Princ
1.2.8019.2 Tx Inspeção, Cont. Fise- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.160,42 647,16 173231 3.540,49
Outras - Multa
11280193 Tx Inspeção, Cont Fisc. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170,38 172,13 7.159,75 7.502,26
Outras - Divid
2.8.01.9.4 Tx Inspeção, Cont. Fise- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93,61 73,60 1.890,65 2.057,86
Outras - Malta
1200.0000 Contribuições 487.062,19 503.103,54 762.71027 525.396,12 563.388,82 600.560,07 558.661,59 583.657,20 587.686,24 821.031,08 575.506,81 526.458,44 7.095.223,58
2.1.0.00.0,0 Contribuições Sociais 310.058,15 307.664,03 555.202,34 308.518,38 306.769,25 307.521,87 29892225 294.429,65 307.263,32 570.385,92 325.719,46 292.035,50 4.184.490,34
1210.0400 Cond Regime Própro 310.058,35 307.664,03 555.202,34 308.518,38 306.769,25 307.521,87 298.922,25 29442965 307.263,32 0,00 0,00 0,00 2.996.349,46
Prev.Social RPPS
1.2.1.0.04.1.1 Contrib. Paur. Serv. 0,00 0.00 2.564,77 0,00 0,00 2.466,65 778,38 1.620,82 4.061,78 0,00 0,00 0,00 11.492,40
A.Civil RPPS Princ.
1.2.1.0.04.2.1 Cantrib.Servidor Ativo 309.327,02 306.873.72 551.850,40 307.741,01 305.994,44 304.353,41] 297.309,46 291.953,47 301.652,40 0,00 0,00 0,00 2.977.055,32
Civil RPPS Pnnc.
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 mai 2019 15:02
Projeção da Receita para o Periodo de 2019 a 2022 FOLHA: 3
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição Abr/2018 Mai2018 — Jun/2018 Jul2oig ”* Ago2018 —Seu20I8 Out2013 — Nov/2018 Dez2018 Jan/2019 Fevi20I9 — Mac/2019 (CM%) Total
12.10.0422 Contib.Scrvidor Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23,74 0,00 0,00 53,05 0,00 0,00 0,00 76,79
Civil RPPS MuLJ.
1.2.1.0.04,3,1 Contrib. Serv.Inativos 731,34 79031 787,16 77737 774,81 678,08 334,41 855,36 1.496,10 0,00 0,00 0,00 7.724,94
Civis RPPS Princ.
E 00.00 Contrib. Sociais espec. 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 570.385,92 325.719,46 292.035,50 1.188.140,88
Estados, DF Mun.
1.2.1.801,0,0 Contrib. CPSSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 570.385,92 325.719,46 292.035,50 1.188.140,83
Estados/DF/Mun.
1.2.1.8.01.10 CPSSS do Servidor Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 569.619,78 324.819,04 291.156,38 1.185.595,20
Ativo
TZIBOLLI CPSSS do Servidor Cri 0,00 0,00 0,09 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 569.619,78 324.819,04 291.156,38 1.185.595,20
Ativo «Principal
12.18.0120 CPSSS do Servidor Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 766.14 900,42 879,12 2.545,68
Inativo
1.2.1.8.01.2.1 CPSSS Servidor Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 766,14 900,42 879,12 2.545,68
Inativo - Principal
1.2.4.0.00.0.0 Contrib. Custeio Serviço 177.004,44 195.439,51 207.507,93 216.878,34 256.619,57 293.038,20 259.739,34 289.227,55 280.422,92 250.645,16 249.787,35 234.422,94 2.910.733,24
Tum. Pública
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço 177.004,44 195.439,51 207.507,93 216.878,34 256.619,57 293.038,20 259.739,34 289.227,55 280.422,92 250.645,16 249.787,35 234.422,94 2.910.733,24
Bum. Pública
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. 177.004,44 195.439,51 207.507,93 216.878,34 256.619,57 293.038,20 259.739,34 289.227,55 280.422,92 250.645,16 249.787,35 234.422,94 ” 2.910.733,24
Tum. Pób. Princ. -
13.0.0.00,00 Receita Pntrimonial 240.041,34 127.261,81 194.026,52 2.289.053,82 219.757,62 284.70205 712.609,86 204.803,22 362491,32 655.562,00 214.444,35 236.980,02 5.741.734,83
1,3.1.0.00.0,0 Exploração Patrimônio 7.090,85 7.192,95 9.584,04 15.121,12 12.637,99 13.110,22 1161712 11.468,65 10.092,27 11.452,49 15.192,21 11.230,61 135.790,52
Imobiliário Estado
1,3.1.0.01,00 Aluguéis, Artend.Foros, 7.090,85 7.192,95 9.584,04 15.121,12 12.637,99 19.110,22 LL.617,12 11.468,65 10.092,27 11.452,49 15.192,21 11.230,61 135.790,52
Laud.T. Ocupação
1.3.10.01,1,0 Aluguéis é Amendamentos 7.090,85 7.192,95 9.584,04 15.121,12 12.637,99 13.110,22 1I.6LT,12 11.468,65 10.092,27 11,452,49 15.192,21 11.230,61 135.790,52
1,3.1.0.01.1,1 Aluguéis e 7.090,85 7.192,95 9.584,04 15.121,12 12.637,99 13.084,60 1.617,12 11.468,65 10.092,27 11.271,49 15.011,21 11.049,61 135.221,90
Arrendamentos - Pemcipal
Aluguéis e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25,62
Arrendamentos - Mul, Jus.
1.3.10.01.1.3” Aluguéis é 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,09 0,00 0,00 0,00 13,64 13,64 13,64 40,92
Arrendamentos - Divida
Ativa
1.3.1,0,01.1.4 Aluguéis c Amend. D. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167,36 167,36 167,36 502,08
Ativa Multas € J.
1.3.2.0.00.0,0 Valores Mobiliários 232.950,48 120.068,86 184.442,48 384.680,04 207.119,63 271.591,83 700.992,73 193.334,57 352.399,05 644.110,41 199.252,14 225.749,41 3.716.691,66
1.3.2.1.00.0,0 Juros e Correções 232.950,48 120.068,86 184.442,48 384.680,04 207.119,63 271.591,83 700.992,73 193.334,57 352.399,05 644.110,41 199.252,14 225.749,41 3.716.691,66
Monetárias
1.3.2.1.00.1,0 Remuneração de 14.917,60 15.543,56 17.943,87 18.527,65 22.175,50 15.384,26 16.187,60 15.455,18 16.574,35 20.612,93 18.855,31 16.745,72 208.923,53
Depósitos Bancários
1.3.2.1,00.1.1 Remu. de Dep. Banc. - 14.917,60 15.543,56 17.943,87 18.527,65 22.175,50 15.384,26 16.187,60 15.455,18 16.574,35 20.612,93 18.858,31] 16.745,72 208.923,53
Princ.
13.2.1.00.4.0 Rem Rec, R. Próprio 218.032,88 104.525,30 166.498,61 366.152,39 184.944,14 256.207,57 684.805,14 177.879,39 335.824,70 62349748 180.396,83 209.003,69 3.507.768,12
Prov. Social- RPPS
1.3,2.1,00.4.1 Remu. dos Recur. do 218.032,88 104.525,30 166.498,61 366.152,39 184.944,14 256.207,57 684.805,14 177.879,39 335.824,70 623.497,48 180.396,83 209.003,69 3.507.768,12
Regime Próprio de Pr
13.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 1.889.252,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.889.252,66
PR Rá ct
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 mai 2019 15:02
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2019 a 2022 FOLHA: 4
Leide Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição Abr/2018 Mai2018 — Jun/2018 Jul2018 — Ago/2018 Set2018 Ouu2018 — Nov/2018 Dez/2018 Jan/2019 Fev/2019 — Mast2019 (CM%) Total
1.3.6.001.00 Cessão Direito Oper. 0,00 0,00 0,00 1.889.252,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.889.252,66
Pagamentos
13600110 Cessão Direito Oper. 0,00 0,00 0,00 1.889.252,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.889.252,66
Pagamentos
13.6,0.01.1.1 Cessão da Diseito de 0,00 0,00 0,00 1.889.252,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.889.252,66
Operacianalização d
1,6000000 Receita do Serviços 19.118,89 14.609,50 14.968,23 2229647 16.461,71 17.485,75 207.041,23 220102] 63.550,20 0,00 0,00 16.000,00 413.542,19
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm, é Comerciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 IBTIIBBS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.118,85
Gerais
1.6.10.0200 Inscrição Concursos 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 187.118,85 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.118,85
Processos Seletivos
1.6.1,0.02.1.0 Inscrição Concursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.118,85 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 187.118,85
Processos Seletivos
1.6.1.0.02.1.1 Inscrição em Concursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.118,85 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 187.118,85
é Processos Selet
1.6.9.0.00.0.0 Qutros Serviços 19.118,89 14.609,50 1496823 2229647 16.461,71 1748515 19.922,38 2201021 63.550,20 0,00 0,00 16.000,00 226.423,33
1.6.9.0.99,0.0 Outros Serviços 19.118,89 14.609,50 14.968,23 2229647 16.461,71 17.485,15 19.922,38 22.010,21 63.550,20 0,00 0,00 16.000,00 226.423,33
1.6.9.0.99.10 Outros Serviços 19.118,89 14.609,50 14.968,23 22.296,47 16.461,71 17.485,75 19.922,38 22.010,21 63.550,20 0,00 0,00 16.000,00 226.423,33
1.6.9.0.99,1.1 Outros Sesviços - 19.113,39 14.609,50 14.968,23 22.296,47 16.461,71 17.485,75 19.922,38 22.010,21 63.550,20 0,00 0,00 16.000,00 226.423,33
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 7.503.018,86 8.935.784,14 7.391.951,70 7.695.098,91 6.628.322,49 6.703.034,23 6.798.239,16 5.607.189,93 7.869.551,32 7.653.199,19 8.244.087,61 7.797.975,55 88.827.453,09
.0.00.0.0 Tanst. da União e de 3.400.969,40 3.677.484,53 4.329.839,99 3.702.089,36 2.987.810,80 2.538.135,43 4.150.592,25 3.562.063,93 5.146.455,24 3.579.760,50 4.012.028,67 3.157.672,69 44.244.902,79
suas Entidades
8.00.0.0 — Trnst da União - 3.400.969,40 3.677.484,53 4.329.839,99 3.702.089,36 2.987.810,80 2.538.135,43 4.150.592,25 3.562.063,93 5.146.455,24 3.579.760,50 4.012.028,67 3.157.672,69 44.244.902,79
| speci
1.7.1,8.01.0.0 Faricionção naReceita 2.082.676,07 2.546.267,46 2.371.322,23 2.839.895,16 1.996.009,91 1.626.933,03 3.199.055,39 2.259.341,79 3.955.262,63 2.930.591,78 3.159.240,47 2.333.805,33 31.300.401,25
3 União
17.18.0120 Cota Parte F.Participação 2.063.120,68 2.526.393,38 2.356.423,40 1.580.509,46 1.987.347,85 1.500.209,20 1.696.087,23 2.120.944,14 2.602.547,57 2.828.902,88 3.107.380,44 2.326.629,64 26.696.496,07
M. Cota Mensal
1.7.1.801,2.1 Cota Pane FPM Cota 2.063.120,68 2.526.393,58 2.356.423,40 1.580.509,46 1.987.347,85 1.500.209,20 1.696.087,23 2.120.944,14 2.602.547,57 2.828.902,88 3.107.380,44 2.326.629,64 -10,00 26.696.496,07
Mensat-Principal
17.18.0130 Cota Parte F.PM. Cota 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.241.033,02 0,00 0,00 0,00 1.241.033,02
1% mês dezembro
1.7.18013.1 Cota Parte FPM. Cota 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.241.033,02 0,00 0,00 0,00 1.241.033,02
1% mês dez Pine.
1.7.1.8.0140 Cota Parte FPM. Cota 0,00 0,00 0,00 1.222.459,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.222.459,17
1% mês julho
1.7,1.8.01.6,] Cota Parte FPM. Cota 0,00 0,00 0,00 1.222.459,77 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 1.222.459,17
1% mês juLPeinc,
Cota-Parte ITR 19.555,39 19.873,88 14.898,83 36.925,93 8.662,06 126.723,83 1.502.968,16 138.397,64 111.682,04 101.688,90 51.860,03 7.175,69 2.140.412,38
1.7.1.8,01,5.1 Cota-Paçte ITR - Principal 19.555,39 19.873,88 14.898,83 36.925,93 8.662,06 126.723,83 1.502.968,16 138.397,64 111.682,04 101.688,90 51.860,03 7.175,69 2.140.412,38
1.7.1.8,02.0.0 Transf Comp.Fin.ExplLRe 31.030,48 34.761,39 36.549,59 43.897,30 42.142,93 44.434,34 42.239,49 53.095,01 49.530,40 36.497,59 35.919,96 36.430,71 486.529,19
Naturais
1.7.1.8.0220 CFEM-Cota- pare 840,26 1.682,14 325,15 366,85 472,26 74 547,35 612,10 1.155,26 681,17 71840 2.182,65 10.811,00
Comp. Fin. Rec.Minerais
17.18.0221 CFEM-Cots partie Comp. 840,26 1.682,14 325,15 866,85 472,26 72741 547,35 612,10 1.155,26 681,17 718,40 2.182,65 10.811,06
Fin.Rec.M. Princ.
1.7.1.8.02.60 FEP -Cota-parte E. 30.190,22 33.079,25 36.224,44 43.030,44 41.670,67 43.706,93 41.692,14 52.482,91 48.375,14 35.816,42 35.201,56 34.248,06 475.718,19
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
26 mai 2019 15:02)
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO . Proieção da Receita para o Período de 2019 a 2022 FOLHA: 5
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
, Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição AbriZOL8 Mai0l8 | Jun/2018 Jub2018 Ago0I8 Seu20l8 — Out2013 Novi20l8 Dez/2018 Jan/2019 Fevi20l9 Mar/2019 (CM%) Total
Especial do Petróleo
1.7.1,8.02.6.1 FEP- Cota-parte F. 30.19022 3307925 3622444 4303044 41.670,67 43.706,93 4169214 5248291 4837514 3581642 35.201,56 34.248,06 475.718,19
Especial Pet, P
17180300 TranstRecSUS 976.375,04 677.456,02 647.910,08 664.252,59 711.382,85 667.200,89 697.148,41 892.706,94 984.235,13 457.105,50 66769512 662.695,12 8.706.163,70
Repasses Fundo a Fundo
1.7.1.8.03:10 TeanstRecSUS - 976.375,08 67745602 647.910,08 664.252,59 711.382,85 667.200,89 697.148,41 89270694 98423513 182.909,40 366.609,40 361.609,40 7.829.796,16
Atenção Básica
1.7.1.8,03.1.1 TranstRecSUS- A, 976.375,04 677.456,02 64791008 664.252,59 711.382,85 667.200,89 697.148,41] 892.706,94 984.235,13 18290940 366.609,40 361.609,40 7.829.796,16
Básica - Principal
1.7.18,0320 Transf, Rec SUS — 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 239.656,62 238.196,04 238.796,04 717.248,70
Atenção MAC Amb.Hosp
(1.8,03.2.1 Transt Rec SUS AMAC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 239.656,62 238.796,04 238.796,04 717.248,70
Amb.Hosp - Prine
17180330 TmosLRecSUS- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.750,20 39.750,20 79.500,40
Vigilância em Saúde
1.7.1,8.03.3,! Transf Rec SUS Vig. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.750,20 39.750,20 79.500,40
em Saúde -Princ
1.7/1,8.03.4,0 Transf, Rec SUS — Assist 0,00 0,00 0,00 0,00 000. 0,00 0,00 0,00 0,00 2253948 2253948 22.539,48 67.618,44
Parmaciutca
1.718,0341 Trant Rec SUS — Assist 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2253948 2253948 22.539,48 67.618,44
Farm - Peinc - -
117.180,50 Transê Rec SUS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 “12.006,00 0,00 0,00 12.000,00
Geatão SUS -
1718035] Transf Rec SUS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
Gestão SUS « Princ
1.7:1.8.0400 Transferências de 186.029,56 58.070,89 76.688,63] 31.668,14 102.102,91 7409353 65.839,94 14133,93 47.383,29 0,00 0,00 0,00 656.010,83
Recursos do Sistema Un
1.7.1.8.08.10 Transferências de 126.029,56 "58.070,89 76.688,63 31.668,14 102.102,91 7409153 65.839,94 14.133,93 47.383,29 0,00 0,00 0,00 656.010,83
Recursos do Sistema Ún
17.1,8.04.1.1 Transferências de 18602956 5807089 7668863 31.668,14 1021029] 7409353 65.839,94 14.133,93 47.383,29 0,00 0,00 0,00 656.010,83
Recursos do Sistema Un
1.7.1805.00 Transferências de 110.303,33 293.347,59 144.705,77 10809102 121.934,04 111.222,65 132.126,11 328.666,88 9589471] 91.571,26 134.558,28 [16.731,53 1.789.153,18
Recursos do FNDE
Transferências do 60.262,84 58.306,82 5929461 59.099,14 59.187,71 5867339 61.680,19 9642103 6451296 91.571,26 84.263,72 66.436,97 819.711,84
Satério-Rducação
1.7.1.8,05.1.1 Transf do Salário 60.262,84 58.306,82 59.294,61 5909974 59.187,71 5867339 61.680,19 9642103 6451296 91.571,26 84.265,72 66.436,97 819.711,84
Educação - Princ,
1.7:18/05.20 Transf Prog, Dinheiro D. 0,00 1.379,51 0,00 0,00 0,00 1.353,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.733,19
na Escola-PDDE
1.7.1.8.05.2.1 Transf Prog Dinh. D. 0,00 1.379,51 0,00 0,00 0,00 1.353,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.733,19
Escoia-PDDE Princ.
17.1.8,05,3,0 Transf Prog. Nac. 30.034,89 29.665,26 29.659,13 29.356,48 43.176,11 3160773 31.456,15 31.315,85 31.381,74 0,00 31.913,20 31.913,20 351.480,34
Afiment, Escolar-PNAE
1.718.053. Transk Prog Nac. 30.034,89 29.665,26 29.659,13 29.356,48 43.176,11 31.607,73 3145615 3131585 31.381,74 0,00 31.913,20 31.913,20 351.480,34
ALEscolar-PNAÉ Princ.
1.7.1.8.05.60 Transf Programa 20.005,61 19.961,70 19.882,19 19.634,80 19.570,23 19.587,85 38.988,57 19.406,96 0,00 0,00 18.381,36 18.381,36 213.800,64
Transp. Escolar -PNATE
17180541 TranstProgTeanspEscol 20.005,61 19.961,70 19.882,19 19.634,80 19.570,23 19.587,85 38.988,57 19.406,96 0,00 0,00 18.381,36 18.381,36 213.800,64
«PNATE Princ.
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 mai 2019 15:02]
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2019 a 2022 FOLHA: 8
a) [o E ADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
y RS NTIDADE:
- * 4 .
Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição Abr/2018 Mai2018 Jun/2018 Jul/2018 Ago/2018 Set2018 Out/2018 Nov/2018 Dez/2018 Jan/2019 Fevi2019 Mar/2019 (CM%) Total
1.7.1.8.05.9,0 Outras Transferências 0,00 184.034,29 35.869,84 0,00 0,00 0,00 00 181.523,04 0,00 0,00 0,00 0,00 401,427,17
Diretas do FNDE
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transf Diretas do 0,00 184.034,29 35.869,84 0,00 0,00 0,00 0,00 181.523,04 0,00 0,00 0,00 0,00 401.427,17
ENDE Principal
1.7.1.8.06.0.0 ICMS » Desoncração - 14.554,92 14.522,97 14.465,12 14.285,14 14.238,16 14.250,98 14.182,91 14.119,38 14.149,09 0,00 0,00 0,00 128.768,66
LC. N' 5786
1.7.1.8 06 1.0 ICMS - Desoncração - 14.554,92 14.522,97 14.465,12 14.285,14 14.238,16 14.250,98 14.182,91 14.119,38 14.149,09 0,00 0,00 0,00 128.768,66
LC. Nº 8796
1.7.1.8.06.1,1 ICMS -Desoneração 14,554,92 14.522,97 14.465,12 14.285,14 14.238,16 14.250,98 14.182,91 14.119,38 14.149,09 0,00 0,00 0,00 128.768,66
LC.N* 87/96 Principal
1.7.1.8.08.0.0 Transf. Advinda Emendas 0,00 53.058,20 1.038.198,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.170,00 0,00 0,00 1.140.426,76
Pariamentares
1,7.1,8.08.1.0 Transf Adynda Emendas 0,00 53.058,20 1.038.198,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.170,00 0,00 0,00 1.140.426,76
Parlamenuces
1.7.1.8.08.1.t Transf, Adv. Emendas 0,00 53.058,20 1.038.198,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.170,00 0,00 0,00 1.140,426,76
Pariamentares-Prino.
1.7,1,8.12.0,0 Transf. Rec do FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.824,37 14.614,84 8.010,00 37.449,21 |:
1.7.1,8.12.1,0 Transf. Rec do FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.824,37 14.614,84 8.010,00 37.449,21
17.1.8.12.1.1 Transt Rec do FNAS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.824,37 14.614,84 8.010,00 37.449,21
Prince
1.7.2.0.0000 Transf Estadose DFe 3.365.097,12 4.729.416,26 2.685.819,20 3.668.024,20 3.182.855,83 3.408.306,11 2.315.389,66 1.695.690,43 2.339.213,63 2.893.671,40 3.295.892,20 3.706.120,27 37.285.496,32
de suas Entidades
1.7.2.8.00.0.0 Transf dou Estados - 3.365.097,12 4.729.416,26 2.685.819,20 3.668.024,20 3.182.855,83 3.408.306,11] 2.315.389,66 1.695.690,43 2.339.213,63 2.893.671,40 3.295.892,20 3.706.120,27 37.285.496,32
apeclíica EM
T2.8.01.0.0 Participação na Receita 3.365.097,12 4.673.006,21] 2.661.484,07 3.144.317,49 3.172.411,56 2.944.956,57 2.088.423,26 1.669.925,11 2.021.296,26 2.737.492,50 3.288.362,83 3.594.610,56 35.361.,383,56
dos Estados
17.280,10 Cota-Pario do ICMS 2.807.194,50 2.966.262,82 2.408.587,11 2.821.439,28 2.903.681,79 2.761.293,28 1.892.531,24 “1.553.623,70 1.871.095,77 1.597.683,51 2.443.039,89 2.800.480,11 28.826.913,00
T7ZBON IL CowParedoICMS- 2.807.194,50 296626282 2.408.587,11 2.821.439,28 2.903.681,79 2.761.293,28 1.892.531,26 1.553.623,70 1.871.095,77 1.597.683,51 2.443.039,89 2.800.480,11 28.826.913,00
Principat
1.7.2.8.01.2, Cota-Parte do IPVA 495.309, 1.667.002,13 209.468,70 263.729,87 229.783,15 144.688,21 144.963,78 78.647,74 104.732,95 1.093.408,21 809.850,35 759.872,01 6.001.456,22
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - 495.309,11 1.667.002,13 209.468,70 263.729,87 229.783,15 144.688,21 144.963,78 78.647,74 104.732,95 1.093.408,21 809.850,35 759.872,01 6.001.456,22
Principal
1.7.2.8.013.0 Cota-Parte do IPI - 39.078,81 39.741,27 43.428,26 36.130,43 38.946,62 38.975,08 39.396,60 37.653,68 45.467,53 33.510,37 35.472,59 34.258,44 462.059,68
Municípios
17280131 CowPanedoIPl-Mva.. 39.078,81 39.741,27 43428,26 36.13043 38.946,62 38.975,08 39.396,60 37.653,68 4546753 33.510,37 35.472,59 34.258,44 462.059,68
Pemc.
17280140 Cota-Parte Contrib. 23.514,71 0,00 0,00 23.017,90 0,007 0,00 11.531,64 0,00 0,00 12.890,41 0,00 0,00 70.954,66
Interv Dom Econômico
1,7.28.014.1 Cota-Parte Contrib. 23.814,71 0,00 0,00 23.017,90 0,00 0,00 11.531,64 0,00 0,00 12.890,41 0,00 0,00 70.954,66
Interv.Dom.Ec.Prine.
1.7.2.8.03.0.0 Transt R. Estado T TT 000 4261279 24.335,13 299.272,45 1044427 127.503,18 22696640 25.765,32 206.769,00 43.669,19 7.529,37 0,00 1.019.867,10
Prog Saúde R.P.a Fundo .
1.7.2.8.03.10 Transf, R. Estado 0,00 42.612,79 24.335,13 29927245 10.444,27 127.503,18 226.966,40 25.765,32 206.769,00 43.669,19 7.529,37 0,00 1.019.867,10
ProgSaúde R.F.a Fundo
7.2.8.03.1.] Transf R. EProgSaúde 0,00 42.612,79 24.335,13 299.272,45 10.444,27 127.503,18 226.966,40 25.765,32 206.769,00 48.669,19 7.529,37 0,00 1.019.867,10
R.F.Fundo Princ.
1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00
Estados destinadas à À
Transferências de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 m
MUNICÍPIO; JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2019 a 2022 FOLHA. 7
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição AbrROIS Mai2018 Jun/20]8 TuV2OIE Ago/018 Ser2Ol8 Ouu20IS Nov20l8 Dez)20t8 Jan/2019 Fevil0I9 Mar/2019 (CM%) Total
Estados destinadas à A
1728.07.11 Transferências de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00
Estados destinadas à A
1728.1000 Outras Transferências do 000 0,00 0,00 224.434,26 0,00 335.846,36 0,00 0,00 111.148,38 107.509,71 0,00 107.509,71 386.448,41
Estado
1728.1020 Trans£ Convênios dos 0,00 0,00 000 224.434,26 0,00 335.846,36 0,00 0,00 111.148,38 107.509,71 0,00 107.509,71 886.448,41
Estados - Educação
1728.1021 Transf Conv, Estados - 0,00 0,00 0,00 224.434,26 0,00 335.846,36 0,00 0,00 111.148,38 107.509,71 0,00 107.509,71 886.448,41
Educação Princ,
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências 0,00 13.797,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.797,25
dos Estados
7.2.8.99.1.0 Outras Transferências 0,00 13.797,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.797,25
dos Estados
1728.99.11 Qutas Transt dos 0,00 13.19725 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.797,25
Estados - Princ.
1:7.5,0.00.0.0 Traga de Quuas 734.671,16 527.691,64 373.640,40 323.240,93 453.612,07 75342021 328.194,07 34079706 378.856,01 1.176.341,74 928.818,96 929.758,26 7.249.102,52
Instituições Públicas :
173:8.006.0 Transf Oui tas 734.671,16 527.691,64 373.640,80 323.240,93 45367207 751.420,21 328.194,07 340997,06 318.856,01 1.176.341,14 928.818,96 929.758,26 7.249.102,52
as -Esp. EM
173.801,00 Transferências de TA GTIIG 527.691,64 373.640,40 32324093 45367207 7534202] 32819407 34079706 378.856,01 1.176.341,74 92881896 929.758,26 7.249.102,52.
Recunos do FUNDEB
17.58.01.10 Transferências de TIA BTLIS 527.691,64 373.680,40 323.240,93 45367207 7534202] 328.194,07 340.797,06 378.856,01 1.176.341,74 928.818,96 929.758,26 7.249.102,52
Recursos do FUNDEB -
17.8.8.01.t.1 Transferências de 734.671,16 527.691,64 373.640,40 323.240,93 453.672,07 753.420,21 328.194,07 340.797,06 378.856,01 1.176.341,74 928.818,96 929.758,26 7.249.102,52
Recuçsos FUNDEB
Princ.
1770.0000 Transferências de 2.281,17 REA 265211 74442 398318 JIMAB 40618 8.638,52 50264 342555 734118 442433 47.951,46
Pessoas Físicas
1770.0011 Transf de Pessoss 2.281,17 ETR 2.652,11 174442 3.983,78 LITZAS 4063.18 8.638,52 soz6as 0,00 0,00 0,00 32.753,80
Físicas - Princ.
1.7.7.8.00.0.0 Transf de PP - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 3.425,55 7.347,78 4.424,33 15.197,66
Espec. EsDF Municipios .
1.778.109,00 Outras TranstPF, Não 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 342555 7.347,78 4.424,33 15.197,66
, Esp. Anteriormente
LITBAGIO Outras TransLPF, Não 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 342555 734718 4.424,33 15.197,66
Esp. Anteriormente
17784011 Outras TrausLPF. Não 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 342555 734718 4.424,33 15.197,66
Esp. Ans Princ
1.9.0,0.0000 Outras Receitas 4693832 6293022 1301104 1201675 35.511,03 30.176,11 2586209 24.65348 2507805 24.636,09 2863523 43.906,34 373.354,76
Correntes
1.9,1,0.00.0.0 Multas Admin. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 627,50 13.646,91 14.274,41
Contratuais e Judiciais
1.9:10.01,0.0 Multas Previstas 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62750 12.646,91 13.274,41
Legislação Específica
1:9,1,0,01.L0 Multas Previstas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 627,50 12.646,91 1327441
Logistação Específica
1.9,1.0,01.1.1 Multas Prev. Legislação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 627,50 12.646,91 13.274,41
Espec. Prine.
19.10.13.0.0 Multas Previstas na Legis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 1.000,00 1.000,00
Anticormupção.
mm am
]
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Periodo de 2019 a 2022
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
26 mai 2019 15:02
FOLHA: 8
Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição Abr/2018 Mai/2018 Jun/2018 Jul/2018 Ago/2018 Set/2013 Out/2018 Nov/2018 Dez/2018 Jan/2019 Fev/2019 Mar/2019 (CM%) Total
1.9.1,0,13.1,0 Multas Leg Anticormupção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Proc Adm Resp.
1.9,1.0,13.1.] Multas Leg Anticormupção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Proc.Adm Pri
1.9.2.0,00.0,0 Indenizações, Restit. e 19.529,43 43.429,44 1.215,48 2.454,46 3.600,66 4.282,22 6.405,77 6.304,26 5.174,18 6.365,75 8.257,54 4.422,17 111.941,36
Ressarcimentos
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 19.529,43 43.429,44 1.215,48 2.454,46 3.600,66 4.282,22 6.405,77 6.304,26 S.174,18 6.865,75 8.257,54 4.422,17 111.941,36
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 19.529,43 43.429,44 1.215,48 2.454,46 1.600,66 4.282,22 6.405,77 6.304,26 5.174,18 6.865,75 8.257,54 4.422,17 111.941,36
1.9.22.99.1,0 Outras Restituições 19.529,43 43.429,44 1.215,48 2.454,46 3.600,66 4.28222 6.405,77 6.304,26 5.174,18 6.865,75 8.257,54 4.422,17 111.941,36
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - 19.529,43 43.429,44 1.215,48 2.454,46 3.600,66 4.282,22 6.405,77 6.304,26 S.174,18 6.365,75 8.257,54 4.422,17 111.941,36
Principal
1.9.9,0.00.0,0 Demais Receitas 27.408,90 19.500,78 11.795,56 9.562,29 31.910,37 25.893,88 19.456,33 18.349,22 19.903,87 17.770,34 19.750,19 25.837,26 247.138,99
'orrentes
19.90.9900 Quiras Receitas 27.408,90 19.500,78 11.795,56 9.562,29 31.910,37 25.893,88 19.456,33 18.349,22 19.903,87 17.770,34 19.750,19 25.837,26 247.138,99
1,9.9.0.99.1,0 Quim Receitas - 27.408,90 19.500,78 11.795,56 9.562,29 31.910,37 25.893,88 19.456,33 18.349,22 19.903,87 17.770,34 19.750,19 25.837,26 247.138,99
timánas
1.9.9,0.99.1.1 Outras Recertas 27.408,90 19.500,78 11.795,56 9.562,29 31.910,37 25.893,88 19.456,33 13.349,22 19.903,87 17.770,34 19.750,19 25.837,26 247.138,99
Primárias - Principal
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 1.018.576,98 777.952,18 617.732,48 969.906,83 0,00 0,00 455.595,53 474.278,08 1.965.921,37 244.590,00 0,00 193.200,00 6.717.753,45
2.1.0.0.00.00 Operações de Crédito 0,00 80.120,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00. 0,00 0,00 0,00 0,00 80.120,12
2.1.1.0.00.0,0 Operações de Crédito - 0,00 80.120,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.120,12
Mercado Interno
2.1.1.9.00.0.0 Outras Oper. de Créd. - 0,00 80.120,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.120,12
Morcado Intemo
2.1.1.9.00.1.0 Outras Oper. de Créd. - 0,00 80.120,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.120,12
Mercado Intemo
«1.9.00.1.1 Outras Oper. 0,00 80.120,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.120,12
Créd Mercado Interao
Prine.
2.20.0.00.00 Afinação de Bens 143.572,23 0,00 8.138,41 25.364,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “0,00 0,00 0,00 193.200,00 370.274,64
22.10.0000 Alienação de Bens Móveis 143.572,23 0,00 8.138,41 25.364,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193.200,00 370.274,64
2.2.1.3.00.0.0 Alicnação de Bens 143.572,23 0,00 8.138,41 25.364,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193.200,00 370.274,64
Móveis e Semoventes
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Beos 143.572,23 0,00 8.138,41 25.364,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193.200,00 370.274,64
Móveis « Semoventes
2.2.1.3.00.1.1 Aficoação de Bens 143.572,23 0,00 8.138,41 25.364,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193.200,00 370.274,64
Máveis e Semoventos -
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 875.004,75 697.832,06 609.594,07 944.542,83 0,00 0,00 455.595,53 474.278,08 1.965.921,37 244.590,00 0,00 0,00 6.267.358,68
2.4.1.0.00.0.0 Transf. da União « de 875.004,75 379.482,86 609.594,07 944.542,83 0,00 0,00 455.595,53 474.278,08 1.965.921,37 244.590,00 0,00 0,00 5.949.009,48
suas Entidades
2. .00.0.0 Transferências da Uni 875.004,75 379.482,86 609.594,07 944.542,83 0,00 0,00 455.595,53 474.278,08 1.965.921,37 244.590,00 0,00 0,00 5.949.009,48
2.4.1.8.03.0.0 Transferência de 531.749,00 379.482,86 105.693,70 720.212,34 0,00 0,00 0,00 0,00 206.706,97 9,00 0,00 0,00 1.943.844,87
Recursos do Sistema Úni
2.4.1,8.03.1.0 Transferência de 531.749,00 379.482,86 105.693,70 720.212,34 0,00 0,00 0,00 0,00 206.706,97 0,00 0,00 0,00 1.943.844,87
Recursos do SUS - Atenç
2.4.1.8.03.1.1 Transferência de 531.749,00 379.482,86 105.693,70 720.212,34 0,00 0,00 0,00 0,00 206.706,97 0,00 9,00 0,00 1.943.844,87
Recursos do SUS Atenç
uy)
26 mai 2019 15:02
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
FOLHA: 9
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2019 a 2022
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019 si
q— Ty 1 Mar/2019 (CM) já
Código Descrição Abr/2018 Maif2018 Jun/2018 Jul2018 Ago/2018 Set/2018 Out2018 — Nov/2018 Dez/2018 — Jan2019 ea u TO sad
24.1.8.08.0,0 Transf. Advindas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.930,67 0,00 0,00 A ú :
Emendas ParLIndivid. 60.930,67
— 0,00 0,00
24.1.808.10 Transf Advindas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 60.930,67 9,00 0,00 s
Emendas Pasllndivid. 60.930,
———— 0,00 0,00
TransfAdvindos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.930,67 0,00 0,00
Em.Parlndivid.Principal 3.944.233,95
0,00 0,00
Transt Conv. Uniãoede 343.255,75 0,00 503.900,37 224.330,49 0,00 0,00 455.595.53 413.347,41 1.759.214,40 244.590,00
auas Entidades 547.039,38
0,00
Transf Conv. União dest. 77.381,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12045702 236.162,56 113.038,54 0,00 0,00
Prog. Educação são 5470398
.8.10,2.1 Transf Conv, União dP. 77.381,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.457,02 236.162,56 113.038,54 0,00 0,00 o!
Educação Prne. = a 83 979,18
00 0,00 9“
| 24.18.1050 Transf Conv União 265.874,50 0,00 118.104,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 X -
destProg. Saneamento 383.979.1
0,00 9,00
24.18.1051 ToansE Conv União 265.874,50 0,00 118.104,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s
dest.Prog. San.Princ, 299.8154
0,00 0,90
| 24.18.1060 Transf Conv.União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299.815,05 9.00 =
À dest.Prog. MAmbiento o 0,00 299.8154
24.18.10.61 TeanstConvUnido 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299.815,05 0,00 9,0 S
destProg.M.Amb,Princ. 2.913.400;
0,00 0,00
2.4.1.8.10.9,0 Outras Trans de Conv. 0,00 0,00 385.795,69 224.330,49 0,00 0,00 335.138,51] 177.184,85 1.346.360,80 244.590,00
da União 5 ET oo 7.713.400,35
24.18.10.9.1 Outras Transf Conv. da 0,00 0,00 385.795,69 224.330,49 0,00 0,00 335.138,51 177.184,85 1.346.360,80 244.590,0 E
União - Princ, os %05 0,00 318.349,20
2.4.2,0.00.0.0 Transf, Estados DF e de 0,00 318.349,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 '
suas Entidades ET To ET] 318.349,20
2.4.2.8.00.00 Transf dos Estados, DF 0,00 318.349,20 0,00 0,00 3,00 0,00 0,00 0,00 0,00 + , . 5
suas Entidades 318.349,
- 0,00 0,00
24.28.1000 Transf Conv. Estados DF 0,00 318.349,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 sa
Entidades 318.349,
0,00 0,00 0,00
2,4.2.8.10.9.0 Outras Transf de Canv. 0,00 318.349,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 + rr
dos Estados 318. ”
0,00 0,00
2428.10.9.1 Quis Trans Conv. dos 0,00 318.349,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,00 0.00
Estados -Princ. — 000 0,00 9,00 2.431.199,46
72.10.0411 Contrib. Pac Serv. 9576363 109909698 27707522 51160692 891480] 14490284 13833347 2678615 48.486,02 A
ACivil RPPS Princ. ão ET 7,00 182.193,36
T2IAOAIS ContbPam SevACWl 2466902 24751954 24828742 24738145 22150469 2263318] 226.13445 22728648 291.128,72 X
AETS Dire Da 55333290 482.346,10 1.042.990,04
7218.03.11 CPSSS Patronal - Serv 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,00 0,00 0,00 0,00 7314 332, EE
Civ. Ativo Prine, « ”
: 300.644,59
7.2.1.8.04.1.1 CPSSS Patronal- Parc. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 297.709,78 298.278,92 ma
SCA - Principal 71 3.293.213;
—— 1.289.520,52 -1.199.630,
30.00.0.0.00.0.0DEDUÇÕES DA IZASILIO 150250L 19 10681905 989.729,89 IOSSAITES 950.565,00 -1.105.655,50 836.503,42 1.007.769,24 1.131.388,62 1.28 E RTTETO
RECEITA -32.. É
0,00 -13.947,66
92.0.0.0.0.00.0.0RESTITUIÇÕES 702,06 0,00 0,00 4.003,62 2.722,82 0,00 -9.938,91 694,21 0,00 Ea UE —15547,66 32.359,28
92.1.0.0.0.00.0.0Dedução Receitas “702,06 0,00 000 400362 2.722,82 000 9.938,91 49421 9,00 3504 ' a
Comes 350,00 0,00 13.947,66 -32.2844
92.1.1.0.0.00.0.0Dedu. Imp, Tax e “702,06 0,00 0,00 4.003,62 -2.722,82 000 9.938,91 -619.00 0,00 A
Contrib. de Melhoria
O qu
UF: MINAS GE
RAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2019 a 2022
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
26 mai 2019 15:02
FOLHA: !
N
1 - tal
Código Descrição Abr/2018 Jun/2018 Jul/2018 Ago/2018 Set/2018 Out2018 — Nov/2018 Dez/2018 — Jan/2019 Fevi2019 — Mar/2019 (CM%) z ess
92.1.1.1.0.00.0.0Dedução Impostos “702,06 0,00 0,00 385143 -2.722,82 0,00 993891 “619,00 0,00 -350,00 0,00 -13.704,66 EIS
92.1.1.1.8.00.0.0Dedu. Imp. Espee. de -702,06 0,00 0,00 285143 -2722,82 0,00 9.938,91 619,00 0,00 -350,00 0,00 13.704,66 -31.888,
Estados/DF Mun. 30.754,56
92.1.1.1-8.01.0.0Dedução Imp, 2/0 0,00 0,00 000 3.694,87 -2447,12 000 99389] “619,00 0,00 350,00 0,00 «13.704,66 acido
Patrimônio p/ Estadas/ “468196
92.1,4.1.8.01.1.0Dedução IPTU 0,00 0,00 0,00 -730,51 -308,15 0,00 3.643,29 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 a ne
92.1.1.1.8.01,1.1 Dedução IPTU - Principal 0,00 0,00 0,00 -730,51 308,15 0,00 -3.643,29 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ISO
92.1.1.1.8.01.4.0Dedução ITBI 0,00 0,00 0,00 -2964,35 -2.138,97 000 6.295,62 -619,00 0,00 -350,00 0,00 13.704,66 Uia
92,1.1.1.8.01.4.1 Dedução ITBI = Principal — 0,00 0,00 0,00 -296435 -2.138,97 0,00 6.295,62 619,00 0,00 -350,00 0,00 -13.704,66 E FS
92.1.1.1.8.02.0.0Dedu. Imp. 8/P. -102,06 0,00 0,00 -156,57 275,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “1.134,
circulação Merc. Serv. 1.134,33
92.1.1.1.8.02 3.0Dedu. mp. s/ Serv. de “702,06 0,00 0,00 -156,57 -275,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 itêm
Qualquer Natureza 1.134,33
92/1.1.1.8.02:3.) Dedu. Imp. 8/ Serv. de “702,06 0,00 0,00 “156,57 “275,10 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 9,00 9,90 or
Qualquer Natureza 395,18
32.1.1.20.00,00Dcdução Taxas | 0,00 0,00 000 -I5218 0.00 0,00 6,00 0,00 0,00 0,00 000 243,00 Tr
92.1.1.2.1.01.1.1 Dedução Tax. de losp., 0,00 0,00 0,00 -152,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 da
Contr, o Fc. - 243,00
92.1.1.2.8.00,0.0Dedução Taxas - Espec. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -243,00 º
Estados, DF e Mua 743,00
92.1.1,2.8.01.0.0Dedução Taxa Inspeção 0,00 0,00 0,00- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -243,00 '
Controle « Fiscal 243,00
92.1.1.2.8,01.9.0Dedução Tx Inspeção. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -243,00 º
Controle e Fise/ O 243,00
92.1.1.2.8.01.9.1Dedução Tx Inapeç 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -243,00 d
Cont. Fisc- Qutras 7521
92.1.6.9.0.99.1.1 Dedução Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09,00 7521 9,00 0,00 9.00 000
= Principal
-13.260.854,27
95.0.0,0.0.00.0.0FUNDEB 71133,609,64 -1502901,19 “1.061.819,03 -985.726,27 -1,080.695,02 950.565,90 -1095.716,59 -835.809,21 -1.007.769,24 -1.131.038,62 -1.289.520,52 -1.185.683,05 - a
95.1.0.0.0.00.0.0Dedução Receitas “1133,609,62 -1.502901,19 -1061819,03 -985.726,27 -1080695,02 950.565,90 -1.095716,59 835.809,21 -1.007.769,24 -1.131.038,62 -1.289.520,52 1.185.683,05 -13.260.854,
Correntes
. E -13.260.854,27
35.17.0.0.000.0Dedução Transferências -1.133.609,64 -1.502901,15 106181903 [985.726,27 -108069502 -950.565,90 -1095.716,59 -835.809,2] 1.007.769,24 1.131.038,62 -1.289.520,52 1.185.683,05
Correntes
- 6.202.770,05
S5LTIO0OO0Dedu TranstUndoe de 46529329 -568300,12 -529.52257 -S6LAGGAS MM6212Ã6 S6ISTATS 68033843 -501.82428 60351008 -586.11832 631.848,06 466.761,03
suas Entidades «6.202.770,05
9517180000Dedu Tansl da Uno. 46529329 -568300,17 152952237 -SGLAGGAS AS6ZIZH6 36157473 68033843 -50182428 603.510,08 -586.118,32 631.848,06 466.761,03 a
Especifica EM 03 -6.177.016,39
95 [7ABOLOODcdo Pamicipação na” 4623823] 56539553 52602936 -JSRG09M6 44336524 -35572654 G7/SULAS -499000,4] 600.680,27 -586.118,32 631.848,06 466.761, .
Receita da União 325,90 -5.748,934,06
93.1,7.1.8.01.2.0Dedu. Cota-Parte do 458.471,24 561.420,76 -523.649,60 351.224,29 441.632,84 -333.379,79 -376.908,24 471.320,90 -578.343,87 565.780,55 621.476,07 465.325;
F.P.M. - Cota Mensal 325,90 «5.748.934,06
95.1,7.1.8.01,2.1 Dedu. Coma-Pane do ASBATIAS -S6142016 52364960 35122429 44163284 -333579,19 -376.908,24 471.320,90 -578.343,87 -565.780,55 621.476,07 465.325:
FPM. Mensal Princ. PELHE! 428.082,33
95.1.7.1.8.01.5.0Dedu, Cota-Parte Imp. SZ -3.911,07 3.974,77 «2.979,76 -7.385,17 =1.732,40 -25.344,75 -300.593,61 «27.679,51 2233640 20.337,77 -10.371,99 1.435,
P. TerritRural 435,13 428.082,33
95.1.7.1.8.01,5.1Dedu. Cota-Parte do SONOT ADAM 29796 JBSAT IISZÃO 25.346,15 -300.593,61 -27.679,51 -22.336,40 -20337,77 10.371,99 1435,
LP.T. Rural -Princ. 0,00 -25.753,66
95.1,7.1.8.06.0.0Dedu, Transf F. ICMS -2.910,97 -2.904,59 -2.893,02 -2.857,02 «2.847,62 -2.850,19 2.836,57 -2.823,87 «2.829,81 9,00 0.00 .
at am md
-— — =" : ]
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 mai 2019 15:02
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2019 a 2022 FOLHA: H
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição Abrz01s Tun2018 Juv2018 Agon0I8 Sev20IS Qui20l8 Nov/20l5 Dez/2018 Jan/2019 Fevi20l9 Masi2019 (CM%) Total
Des. L.C. Nº 87/96
.1.8.06.1.0Dedu. Trans F. ICMS 2.910,97 290459 289502 285702 -284762 285019 283657 -282387 282981 0,00 0,00 0,00 “25.753,66
Des. LC. Nº 8796
+8.06.1.1] Dedu. T.F. ICMS Des. =2.910,97 -2.904,59 -2.893,02 -2.857,02 -2.847,62 -2.850,19 -2.836,57 -2.823,87 -2.829,81 0,00 0,00 0,00 -25.753,66
LC.N* 87/96 Prince.
95.1.7.2.0.00.0.0Dedu. Transf Estados e 668.316,35 -934601,07 -532296,66 624.259,19 -634482,15 -588991,17 415.378,16 333.984,03 404.259,16 -544.920,30 657.672,46 718.922,02 7.058.084,22
DF e Entidades .
95.1.7.2.8.00.0.0Dedu, Transf. Estados - 668.316,35 934.601,07 -532296,66 -624.259,79 634.482,15 -S88.991,17 -415.378,16 333.984,93 404.259,16 -544.920,30 657.672,46 -718.922,02 7.058.084,22
Específica E/M
95.1.7.2.8.01.0.0Dedu. Participação 668.316,35 934.601,07 532.296,66 -624.259,79 634482,15 -588.991,17 415.378,16 333.984,93 -404.259,16 -544.920,30 -657.672,46 -718.922,02 «7.058.084,22
Receita dos Estados
95.1.7 2.8.01,1 ODedução Cota-Parte da -561.438,87 593.252,54 481.717,38 -564.287,85 -580.136,31 -552.258,64 378.506,22 -310.724,12 -374.219,14 319.536,67 488.607,96 -560.096,01 -5.765.382,30
ICMS
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Pane do -561.438,87 -593.252,54 -481.717,38 -564.287,85 -580.736,31 -552.258,64 -378.506,22 310.724,72 «374.219,14 -319.536,67 488.607,96 -560.096,01 5.765.382,30
ICMS - Principal
95.1.7.2.8.01.2.0Dedução Cota-Parte do -99.061,72 333.400,27 41.893,63 -52.745,85 «45.956,52 -28.937,52 -28.992,62 -15.729,47 «20.946,51 218.681,56 -161.969,99 -151.974,32 1.200.289,98
IPVA
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do -99.061,72 -333.400,27 41.893,63 -$2,745,85 45.956,52 -28.937,52 -28.992,62 -15.729,47 -20.946,51 -218.681,56 -161.969,99 151.974,32 -1.200.289,98
IPVA - Poncipal
95.1.1.2.8,01.30Dedução Cota-Parte do -71815,76 7.948,26 “8.685,65 7.226,09 -7.789,32 1.795,01 =7.879,32 71.830,74 093,51 670207 709451 -6851,69 92.411,94
TPI - Municipios
95.172801.iDedu Con-Paredo Pl 781576] -194BA6 -B6B56S -722609 -7.789,52 77950] 787932 753074 9.093,51] 670207 -7094,51 6.851,69 -92411,94
Mun. - Princ.
E Totalizações Mensais: 9.490.074,67 11.857.343,85 9.437.219,08 12.105.876,30 7.688.487,05 8.113.971,57 9.361.439,39 7.393.933,15 11.708.540,77 9.599.651,70 9.262.040,29 9.120.263,88 115.138.841,
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MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Periodo e 2019 a 2022 FOLHA: !
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 mai 2019 15:05
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2019 2020 2021 2022
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 1.969.807,40 2.097.844,88 2.227.911,26 2.366.04 1,76
1.1.1,3,03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal . 278.057,78 296.131,54 314.491,69 333.990,18
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 3.410.762,16 3.632.461 ,70 3.857.674,32 4.096.850,13
1.1,1.8.01.1,2 IPTU - Multas e Juros 120.420,69 128.248,03 136.199,41 144.643,77
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Divida Ativa 292.218,29 311.212,48 330.507,66 350.999,13
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Divida Ativa - Multas e Juros 129.727,98 138.160,30 146.726,24 155.823,27
1.1.1,8.01.4.1 ITBI - Principal 3.101.401,98 3.302.993,11 3.507.778,68 3.725.260,96
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 9.100.195,06 9.691.707,74 10.292.593,62 10.930.734,42
1.1,1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 105.302,85 112.147,53 119.100,68 126.484,92.
1.1.1.8.02.3.3 ISS - Divida Ativa 30.780,61 32.781,35 34.813,80 36.972,25
11180234 ISS - Dívida Ativa - Multas o Juros 8.582,21 9.140,05 9.706,73 10.308,55
1.1,2.1.01.1.1 Tax. de Insp., Contr. e Fisc. - Princ, 274.191,19 292.013,62 310.118,46 329.345,81
1.1.2.1.01.1.2 Tax. de Insp. Contr. e Fisc. - Mul. Jur. 13.545,85 14.426,33 15.320,76 16.270,65
' 1.1,2.1.01.1.3 Tax de Insp. Contr. Fisc. -Divida Ativa 5.192,16 5.529,65 5.872,49 6.236,59
1.1,2.1.01.1.4 Tax. Insp. Contr.Fisc.Div. Ativa Mul J. 3.808,27 4.055,81 4.307,27 4.574,32
121 -04.1.1 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental -Princ. . 1.330,31 1.416,78 1.504,62 1.597,91
1.1,2.1.04.1.3 Taxa Contr. Fisc. Ambiental Divida Ativa 161,65 172,16 182,83 194,17
q «1.2.2.01.141 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 75.030,60 79.907,59 84.861,86 90.123,30
1,1220112 Tax. pela Prestação de Serv. - MJuros 101,78 108,39 15,11 122,25
1.1.2.2,01.1.4 Tax. pela Prestação de Serv. D. At. MJ, 1.248,09 1.329,21 1.411,63 1.499,15
1.1.2.8.01.1,1 Taxa Fisc. Vig. Sanitária - Princ. 17.568,52 18.710,47 19.870,52 21.102,50
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fise- Outras - Princ 310.457,32 330.637,05 351.136,54 372.907,01
1,1.2.8.01.9.2 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 3.540,49 3.770,62 4.004,40 4.252,67
1.1.2.8.01.9.3 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Divid 7.502,26 7.989,91 8.485,28 9.011,37
1.1.2.8.01.9.4 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 2.057,86 2.191,62 2.327,50 2.471,81
1.2.1.0.04.1.1 Contrib. Patr. Serv. A.Civil RPPS Princ. 11.492,40 12.239,41 12.998,25 13.804,14
1.2.1.0.04.2.1 Contnb.Servidor Ativo Civil RPPS Princ. 2.977.055,32 3.170.563,92 3.367.138,88 3.575.901,49
1.2.1.0.04.2.2 Contrib.Servidor Ativo Civil RPPS MulJ. 76,79 81,78 86,85 92,23
1.2.1.0.04.3.1 Contrib. Serv.lnativos Civis RPPS Princ. 7.724,94 8.227,06 8.737,14 9.278,84
1.2.1.8.01.1.1 CPSSS do Servidor Civil Ativo -Principal 1.185.595,20 1.262.658,89 1.340,943,74 1.424.082,25
1.2.1.8.01.211 CPSSS Servidor Civil Inativo - Principal 2.545,68 2.711,15 2.879,24 3.057,75
1 ——
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UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
26 mai 2019 15:0.
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MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO . Projeção da Receita para o Período e 2019 a 2022 FOLHA:
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição E E 2019 2020 2021 2022
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. um. Púb. Princ. 2.910.733,24 3.099.930,90 3.292.126,61 3.496.238,46
1,3.1.0.01.1.1 ” Aluguéis e Arrendamentos - Principal , 135.221,90 144.011,33 152.940,03 162.422,31
1.3.1.0.01.1.2 Aluguéis e Arrendamentos - Mul. Jur. 25,62 27,28 . 28,97 30,77
1,3.1.0.01.1.3 Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 40,92 43,58 46,28 E 49,15
1.3.1.0.01.1.4 Aluguéis e Arrend. D. Ativa Multas e J. 502,08 534,72 567,87 603,08
1,3.2.1.00.1.1 Remu. de Dep. Banc. - Princ, 208.923,53 222.503,56 236.298,78 250.949,31
1.3.2.1.00.4.1 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 3.507.768,12 3.738.773,05 3.967.390,98 4.213.369,22
1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização d 1.889.252,66 2.012.054,08 2.136.801,44 2.269.283,13
1.6.1.0.02.1.1 Inscrição em Concursos e Processos Selet 187.118,85 199.281,58 211.637,04 224.758,53
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal — 226.423,33 241.140,85 256.091,58 271.969,26
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 26.696.496,07 28.431.768,32 30.194.537,96 32.066.599,31
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 1.241.033,02 1.321.700,16 1.403.645,57 1.490.671,60
1,7.1.8,01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês juLPrinc. 1.222.459,77 1:30+919,66 1.382.638,68 “1.468.362,28
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 2.140.412,38 2.279.539,19 2.420.870,62 2.570.964,60
1.7.1.8.02.2.1 CFEM -Cota parte Comp. Fin.Rec.M. Princ. 10.811,00 11.513,71 12.227,56 12.985,67
1.7.1,8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 475.718,19 506.639,87 538.051,54 571.410,74
1,7.1.8.03.2.1 Transf.Rec.SUS - A. Básica - Principal 7.829.796,16 8.338.732,91 8.855.734,35 9.404.789,88
1.7.1.8.03.2.1 Transf. Rec SUS A MAC Amb.Hosp - Princ 717.248,70 763.869,87 811.229,80 861.526,04
1.7.1.8.03.3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Prince 79.500,40 84.667,93 89.917,34 95.492,21
1,7.1.8.03.4.1 Transf. Rec SUS — Assist Farm - Princ 67.618,44 72.013,64 76.478,48 81.220,15
1.7.1.8.03.5.1 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ . 12.000,00 12.780,00 13.572,36 14.413,85
1.7.1.8.04.1.1 Transferências de Recursos do Sistema Ún 656.010,83 698.651,54 741.967,93 787.969,94
1.7.1.8.05.1.1 Transf. do Salário-Educação - Princ. 819.711,84 872.993,11 927.118,68 984.600,04
1.7.1.8.05.2.1 Transf. Prog.Dinh. D. Escola-PDDE Princ. 2.733,19 2.910,85 3.091,32 3.282,98
1,7,1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ. 351.480,34 374.326,56 397.534,81 422.181,97
177.18.05.4.1 Transí.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. ” 213.800,64 227.697,68 241.814,94 256.807,47
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transf. Diretas do FNDE Principal o 401.427,17 427.519,94 454.026,17 482.175,79
1,7.1,8.06.1.1 ICMS -Desoneração L.C.Nº 87/96 Principal 128.768,66 137.138,63 145.641,22 154.670,98
1,7.1.8.08.1.1 Transf. Adv.Emendas Parlamentares-Princ. 1.140.426,76 1.214.554,50 1.289.856,88 1.369.828,01
1.7.1.8.12.241 Transf. Rec do FNAS - Princ 37.449,21 39.883,41 42.356,18 44.982,26
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 28.826.913,00 30.700.662,34 32.604.103,4] 34.625.557,82
tpm irem mt ret
dee pteremee AE
UF: MINAS GERAIS -
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
26 mai 2019 15:0º
ad
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2019 a 2022 FOLHA:
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Código Descrição = = Projeção da Receita para Os Próximos Exercícios
Es 2019 2020 2021 2022
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal . ED01A5622 6.391.550,87 6.787.827,03 7.208.672,30
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 462.059,68 492.093,56 522.603,36 555.004,77
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 70.954,66 75.566,71 20.251,85 85.227,46
1.7.28.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. T019867,10º 1.086.158,46 1.153.500,28 1.225.017,30
1,7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 4.000,00 4.260,00 4.524,12 4.804,62
1,7,2.8.10.2.1 Transf. Conv. Estados - Educação Princ. 886.448,41 944.067,56 1.002.599,75 1.064.760,93
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transf. dos Estados - Princ. 13.197,25 14.694,08 15.605,11 16.572,63
1.7.5.8.01.1.1 Transfesências de Recursos FUNDEB Princ. 7.249.102,52 7.720.294,19 8.198.952,42 8.707.287,47
1.7.7.0.00.1.1 Transf. de Pessoas Físicas - Princ. 32.753,80 34.882,80 37.045,53 39.342,35
17.7.8.10.1.1 Outras Transf. PF. Não Esp. Ant Princ 15.197,66 16.185,51 17.189,01 18.254,73
1910.0t-1.1 Multas Prev. Legislação Espec. Princ. 1327441 14.137,25 15.013,76 15.944,61
1.9.1.0.13.1.1 Multas Leg Anticorrupção Proc.Adm Pri 1.000,00 1.065,00 1.131,03 1.201,15
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 111.941,36 119.217,55 126.609,04 134.458,80
1.9.9.0.99.1.1 Outras Receitas - Primárias - Principal ATISSOS 263.203,03 279.521,62 296.851,96
2.1.1.9.00.1.1 Outras Oper. Créd.Mercado Intemo Princ. 80.120,12 85.327,93 90:618,26, 96.236,59
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - 370.274,64 394.342,50 418.791,73 444. TSE ua
2.4.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS Atenç 1945.844,87 2.070.194,18 2.198.546,86 2.334.856,77
24.1.8.08.1.1 Transf.Advindas Em.Par.Individ.Principal 60.930,67 64.891,16 68.914,41 73.187,11
2.4.1.8.10.2.1 Transf. Conv. União d.P. Educação Princ. 547.039,38 582.596,93 618.717,94 657.078,46
2.4.1.8.10.5.1 Trans£. Conv.União dest. Prog. San.Princ. 383.979,18 408.937,82 434.291,97 461.218,07
24,18.10.6.1 Trans£.Conv.União dest.Prog.M.Amb.Princ. 299.815,05 319.303,03 339.099,82 360.124,00
2.4.1.8.10.9.1 Outras Traosf. Conv. da União - Princ. 2.713.400,35 2.889.771,37 3.068.937,19 3.259.211,30
2.4.2.8.10.9.1 . Outras Transf. Conv. dos Estados -Princ. 318.349,20 339.041,90 360.062,50 382.386,37
7.2.1.0.04.1,1 Contrib. Patr. Serv. A Civil RPPS Princ. 2431.199,46 2.589.227,42 2749 159,52 2.920.244,61
7.2.1.0.04.1.3 Contrib. Patr. Serv.A.Civil RPPS Div.At 718219336 2.324.035,93 TAGS IZ6.I6 2.621.149,98
7.2.1.8.03.1.1 CPSSS Patronal - Serv Civ. Ativo Princ. 104299004 1.110.184,39 [179.653,02 1.252.791,51
7.2.1.8.04.1.1 CPSSS Patronal - Parc. SCA - Principal 596.633,25 954 gia! 1.014.119,10 1.076.994,49
92.1.1.1.8.01.1.1 | Dedução IPTU - Principal 681,96 2.986,29 -5.295,44 -5.623,15
92.1.1.1.8.01.4.1 Dedução ITBL- Principal 26.072,60 27.167,32 29.488,90 31.317,21
92.1.1.1.8.02.3.1 Dedu. Imp. s/ Serv. de Qualquer Natureza 134,33 “1.208,06 -1.282,96 “1.362,50
92.1.1.2.1.01.1.1 Dedução Tax. de Insp., Contr. e Fisc. - 77 5%18 “162,08 “172,12 “182,80
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
26 mai 2019 15:05)
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2019 a 2022 FOLHA: 4
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Descrição 2019 2020 2021 2022
92.1.1.2.8.01.9.1 Dedução Tx Inspeção, Cont Fisc- Outras o -243,00 -258,80 «274,84 -291,88
92.1,6.9.0.99.1.1 Dedução Outros Serviços - Principal -75,21 -80,10 -85,06 -90,34
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -5.748.934,06 6.122.614,78 -6.502.216,89 «6.905.354,34
95.1.7.1.8.01.5.1 | Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. -428.082,33 455.907,68 484.173,95 -514.192,74
95.1.7.1.8.06.1.1 Dedu. T.F. ICMS Des. L.C.Nº 87/96 Princ. -25.753,66 -27.427,65 -29.128,16 -30.934,10
95.1.7.2.8.01.1.] Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -5.765.382,30 6.140.132,15 -6.520.820,35 6.925.111,21
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 1.200.289,98 -1.278.308,83 -1.357.563,98 -1.441.732,95
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 92.411,94 98.418,71 -104.520,67 -111.000,95
Totais 0,00 0,00 0,00 0,00
ção pe mm tm em
ms ce im me
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
26 mai 2019 1
FOLHA:
Código Descrição 2016 2017 Variação (%) 2018 Variação (%) 2019 Variação (%
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes E 107.124.689,21 109.748.721,82 2,45% 118.421.708,16 7,90% 121.714.301,81 2,78%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 12.639.375,66 13.883.531,20 9,84% 18.002.683,02 29,67% 19.262.993,36 7,00%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 12.050.953,37 13.253.097,70 9,98% 17.389.362,06 31,21% 18.547.257,01 6,66%
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 5.607.704,40 6.525.936,22 16,37% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 1.708.137,50 2.018.887,14 18,19% 2.202.126,89 9,08% 2.247.865,18 2,08%
1,1.1.3.03,0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 0,00 0,00% 2.202.126,89 0,00% 2.247.865,18 2,08%
1.1,1,3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 1.632.915,16 1.858.599,60 13,82% 1.925.656,73 3,61% 1.969.807,40 2,29%
1.1.1.3.03.4.1 TRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 75.222,34 160.287,54 113,09% 276.470,16 72,48% 278.057,78 0,57%
1.1,1.3.05.00 ISS IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 6.443.248,97 6.727.161,48 441% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1,1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 0,00 0,00 0,00% 15.187.235,17 0,00% 16.299.391,83 7,32%
1.1.1.8.01.0.0 Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/DF/Mun. 0,00 0,00 0,00% 6.838.214,99 0,00% 7.054.531,10 3,16%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 2.008.920,77 2.455.735,94 22,24% 3.229.658,67 31,51 3.410.762,16 5,61%
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 31.562,19 91.277,36 189,20% 137.498,26 50,64% 120.420,69 -12,42%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 108.191,51 229.212,99 111,86% 325.057,15 41,81% 292.218,29 “10,10%
— 1.1,1.8.01.1,4 APTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 43.677,39 160.132,85 266,63% 152.440,98 4,80% 129.727,98 “14,90%
Ji 1.1,8.014.1 ITBI - Principal 1.890.646,13 2.051.313,14 8,50% 2.993.559,93 45,93% 3.101.401,98 3,60%
1.1.1,8.02.0.0 Imp. s/Prod. circulação Mercad, Serviços 6.443.248,97 6.727.161,48 441% 8.349.020,18 24,11% 9.244.860,73 10,73%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 6.443.248,97 6.727.161,48 441% 8.195.822,02 21,83% 9.100.195,06 11,03%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 67.985,51 74.311,47 9,30% 111.486,25 50,03% 105.302,85 -5,55%
1-1.1.8.02.3.3 ISS - Divida Ativa 2.616,25 95.654,21 3.556,16% 28.711,15 49,98% 30.780,61 721%
1.1.1,8.02.3.4 ISS - Divida Ativa - Multas e Juros 139,30 480.703,66 253.837,49% 13.000,76 97,30% 8.582,21 33,99%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 588.422,29 630.433,50 74% 613.320,96 271% 71573635 16,70%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 410.953,76 445.038,98 8,29% 596.858,01 34,11% 298.229,43 -50,03%
1.1.2.1.01.0.0 Tax de Insp., Contr. e Fisc. 0,00 0,00 0,00% 595.408,57 0,00% 296.137,47 -50,16%
1.1.2.1,01.1,1 Tax, de Insp., Contr. e Fisc. - Princ. 12.842,32 5.831,00 -54,60% 567.851,66 9.638,50% 274.191,19 51,71%
1.1.2.1.01.1.2 Tax. de Insp. Contr. e Fisc. - Mul Jur. 0,00 0,00 0,00% 16.805,61 0,00% 13.545,85 -19,40%
1.1,2.1.01.1.3 Tax. de Insp. Contr. Fisc. -Divida Ativa 0,00 0,00 0,00% 6.358,88 0,00% 5.192,16 -18,35%
1.1.2.1.01.1,4 Tax. Insp. Contr.Fisc.Div. Ativa Mul, J. 0,00 0,00 0,00% 4.392,42 0,00% 3.808,27 -13,30%
1.1.2.1.04.0.0 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental 0,00 0,00 0,00% 1.449,44 0,00% 1.491,96 2,93%
1.1.2.1.04.1.1 Taxa de Contr, e Fisc. Ambiental -Peinc. 2.297,10 0,00 0,00% 1.166,40 0,00% 1.330,31 14,05%
1.1.2.1.04.1.3 Taxa Contr. Fisc. Ambiental Divida Ativa 0,00 0,00 0,00% 283,04 0,00% H1,65 42,89%
AT.
e Ta e A RRRREEEE
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 mai 2019 15:0
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA:
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2016 2017 Variação (%) 2018 Variação (%) 2019 Variação (%)
"1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços o 177.468,53 185.394,52 447% 16.462,95 91,12% 76.380,47 363,95%
“.1.2201.00 Taxas pela Prestação de Serviços ” 0,00 0,00 0,00% 16.462,95 0,00% 76.380,47 363,95%
1.1,2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. To 6a ser 179.563,52 9,07% 15.075,47 91,60% 75.030,60 397,70%
1.1,2.2.01.1.2 Tax. pela Prestação de Serv. - MJuros 0,00 0,00 0,00% 97,74 0,00% 101,78 4,13%
1.1,2.2.01.1.4 Tax. pela Prestação de Serv, D. At. M.J. 0,00 0,00 0,00% 1.289,74 0,00% 1.248,09 3,23%
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 341.126,45 0,00%
1.1.2.8.01.0.0 Taxa Inspeção Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 341.126,45 0,00%
1.1.2.8.02.1.1 Taxa Fisc. Vig. Sanitária - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.568,52
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 310.457,32
1.1.2.8.01.9.2 Tx Inspeção, Cont. Fise- Outras - Multa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.540,49
1.1.2.8.01.9.3 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Divid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 7.502,26
1.1.2.8.01.9.4 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.057,86
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 5.349.774,19 5.861.160,96 9,56% 6.712.010,03 14,52% 7.095.223,57 —
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais . 3.289.771,43 7.943.639,68 19,88% 4.076.254,66 3,36% 4.184.490,34
1.2.1.0.04.0.0 Contrib, Regime Próprio Prev.Social RPPS 3.289.771,43 3.943.639,68 19,88% 4.076.254,66 3,36% 2.996.349,46
1.2.1.0.04.1.1 Contrib. Patr. Serv. A.Civil RPPS Princ. , 0,00 0,00 0,00% 11.046,42 0,00% 11.492,40
1.2.1.0.04.2.1 Contrib.Servidor Ativo Civil RPPS Princ. 3.275.122,06 3.940.014,07 20,30% 4.055.564,49 2.93% 2.977.055,32
1,2,1.0.04.2.2 Contrib.Servidor Ativo Civil RPPS Mil. . 0,00 0,00 0,00% 74,1 0,00% 76,79
1.2.1.0.04.3.1 Contrib. Serv.Inativos Civis RPPS Princ. 14.399,50 3.625,61 -74,82% 9.462,30 160,99% 7.724,94
1.2.1.0.04.4.1 Contrib. Pensionistas Civis RPPS Princ. 249,87 0,00 0,00% 107,34 0,00% 0,00
1.2.1.8.00.0.0 Contrib. Sociais espec. Estados, DE ,Mun. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.188.140,88
1.2.1.8.01.0.0 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.188.140,88
1.2.1.8.01.1.1 CPSSS do Servidor Civil Ativo -Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.185.595,20
1.2.1,8.01.2.1 CPSSS Servidor Civil Inativo - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.545,68
1.2.4.0.00.0.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum, Pública 0,00 0,00 0,00% 2.635.755,37 0,00% 2.910.733,24
1.2.4.0,00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 2.060.002,76 1.917.521,28 -6,92% 2.635.755,37 37,46% 2.910.733,24
“1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 4.303,502,63 3.807.780,03 «11,52% 5.283.957,74 38,77% 5.741.734,83
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 136.655,13 128.502,11 -5,97% 113.925,56 -11,34% 135.790,52
1,3.1.0.01.0.0 Aluguéis, Arrend.Foros, Laud.T. Ocupação 0,00 0,00 0,00% 113.925,56 0,00% 135.790,52
1.3.1.0.01.1.] Aluguéis e Arrendamentos - Principal E 136.655,13 128.502,11 -5,97% 113.900,96 -11,36% 135.221,90
1.3.1.0.01.1.2 Aluguéis e Arrendamentos - MuL Jur. 0,00 0,00 0,00% 24,60 0,00% 2562.
£
E
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 maiz0191
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA:
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
qu
E
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2016 2017 Variação (%) 2018 Variação (%) 2019 Variação (%)
1.3.1.0.01.1.3 Aluguéis e Arrendamentos - Divida Ativa - 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 40,92
1.3.1.0.01.1.4 Aluguéis é Arrend. D. Ativa Multas e J. 0,00 7" 0,00 0,00% 0,00 0,00% 502,08
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobikários 4.166.847,50 3.679.277,92 -11,70% 3.360.032,18 8,68% 3.716.691,66 10,61%
“1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 0,00 0,00 0,00% 3.360.032,18 0,00% 3.716.691,66 10,61%
1.3.2.1.00.1.] Remu. de Dep. Banc. - Princ. 56.681,18 89.383,72 57,70% 193.792,44 116,81% 208.923,53 7,81%
1.3.2.1.00.4.1 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 3.473.481,07 19.397,68 99,44% 3.166.239,74 16.222,78%4 3.507.768,12 10,79%
1.3,2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 56.681,18 89.383,72 57,70% 0,00 0,00% 9,00 0,00%
1.3,6.0.00.0.0 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00% 1.810.000,00 0,00% 1.889.252,66 4,38%
1.3.6.0.01.0.0 Cessão Direito Oper. Pagamentos 0,00 0,00 0,00% 1.810.000,00 0,00% 1.889.252,66 4,38%
1.3.6.0.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização d 0,00 0,00 0,00% 1.810.000,00 0,00% 1.889.252,66 4,38%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 129.798,68 213.904,21 64,80% 430.011,10 101,03% 413.542,19 -3,83%
1.6.0.0.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 26.708,50 61.567,85 130,52% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.03.06 Receita de Terminais Rodoviários 26.708,50 61.567,85 130,52% 0,00 0,00% 0,00" 0,00%
1.6.0.0.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 0,00 420,92 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.0,00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00% 180.561,58 0,00% 187.118,85 3,63%
1.6.1.0.02.0.0 Inscrição Concursos Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00% 180.561,58 0,00% 187.118,85 3,63%
1.6.1.0.02.1.1 Inscrição em Concursos e Processos Selet 0,00 0,00 0,00% 180.561,58 0,00% 187.118,85 3,63%
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 249.449,52 0,00% 226.423,33 -9,23%
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 249.449,52 0,00% 226.423,33 -9,23%
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal 83.982,77 102.938,26 22,57% 249.449,52 142,33% 226.423,33 9,23%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 84.282.563,86 84.605.385,00 0,38% 87.661.875,88 3,61% 88.827.453,09 1,33%
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União c de suas Entidades 41.754.836,95 40.310.229,00 3,46% — 44.113.557,50 9,44% 44.244.902,79 0,30%
1,7.1.8.00.0.0 Transf. da União - Especifica E/M 0,00 0,00 0,00% 44.113.557,50 0,00% 44.244.902,79 0,30%
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 30.060.830,89 29.303.254,65 2,52% 31.385.505,06 711% 31.300.401,25 0,27%
1,7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 26.621.232,89 25.281.720,74 -5,03% —27.027.700,79 6,91% 26.696.496,07 -1,23%
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 1.105.451,50 1.123.920,61 1,67% — 1.200.405,30 681% 1.241.033,02 3,38%
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julPrinc. 785.610,21 1.159.587,23 47,60% 1.171.178,55 1,00% 1.222.459,77 4,38%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 1.548.536,29 1.738.026,07 12,24% 1.986.220,42 14,28% 2.140.412,38 7,16%
1.7.1.8.02.0.0 TransfComp.Fin.ExplRecursos Naturais 228.406,59 310.510,73 35,95% 460.271,52 48,23% 486.529,19 5,704
1.7.1.8.02.2.1 CFEM -Cota parte Comp. Fin.Rec.M. Princ. 5.009,64 16.839,84 236,15% 10.708,11 36,41% 10.811,00 0,96%
1.7.1.8,02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 223.396,95 293.670,89 31,46% 449.563,41 53,08% 475.718,19 582%
O
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
26 mai 2019 15:0º
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA:
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2016 2017 Variação (%) 2018 Variação (%) 2019 Variação (%)
1.7.18.03.0.0 TranstRec.SUS Repasses Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00% 8.564.819,43 0,00% 8.706.163,70 1,65%
1.7.1.8.03.1.1 Trans£Rec.SUS - A. Básica - Principal 271.076,12 12.000,00 95,57% 8.564.819,43 71.273,50% 7.829.796,16 -8,58%
1.7.1.8.03.2.1 Transf. Rec SUS A MAC Amb.Hosp - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 717.248,70 0,00%
1.7.1.8.03.3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 79.500,40 0,00%
1.7.1.8.03.4.1 Transf Rec SUS - Assist Fam - Princ ” 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 67.618,44 0,00%
1.7.1.8.03.5.1 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 0,00%
1.7.1.8.04.0.0 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 0,00 0,00 0,00% 745.735,71 0,00% 656.010,83 -12,03%
1.7.1.8.04.1.1 Transf, Rec. F.Nac.A. Social FNAS Princ. 897.650,05 970.343,82 8,10% 745.735,71 23,15% 656.010,83 -12,03%
1,7,1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 1.453.348,48 1.177.147,17 -19,00% 1.660.724,10 41,08% 1.789.153,18 7,73%
1.7.1.8.05.1.1 Transf do Salário-Educação - Princ. 726.844,34 709.246,40 2,42% 766.351,98 8,05% 819.711,84 6,96%
1.7.1,8.05.2.1 Transf, Prog.Dinh. D. Escola-PDDE Princ. 6.060,00 2.780,00 -54,13% 2.600,00 6,47% 2.733,19 5,12%
1.7.1.8.05.3.1 Transf Prog.Nac. ALEscolar-PNAE Princ. : 311.517,57 295.073,73 -5,28% 303.544,00 2,87% 351.480,34 15,79%
1.7,1,8.05.4.1 Transf Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 191.242,97 | 168.881,50, “11,69% 184.976,21 9,53% 213.800,64 15,58%
1.7.1.8.05.9.1 Outras Transt Diretas do FNDE Principal - 217.683,60] 1.165,54 -99,46% 403.251,91 34.497,86% 401.427,17 0,45%
1.7.1.8.06.0.0 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 0,00 0,00 0,00% 164.230,68 0,00% 128.768,66 21,59%
1.7.1.8.06.1.1 ICMS -Desoneração L.C.Nº 87/96 Principal 159.537,12 160.475,28 0,59% 164.230,68 2,34% 128.768,66 -21,59%
1.7.1.8.08.0,0 Transf. Advinda Emendas Parlamentares 0,00 0,00 0,00% 1.132.271,00 0,00% 1.140.426,76 0,72%
1.7.1.8.08.1.1 Transf, Adv Emendas Parlamentares-Princ. o 0,00 0,00 0,00% 1.132.271,00 0,00% 1.140.426,16 0,72%
1.7.1.8.12.0.0 Transf Rec do FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.449,21 0,00%
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.449,21 0,00%
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 32.068.332,52 34.242475,99 6,18% 36.678.108,35 TALK 37.285.496,32 1,66%
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 8.534.284,27 8.225.356,61 3,62% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 420.779,55 163.140,74 -61,23% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Especifica E/M 0,00 0,00 0,00% 36.678.108,35 0,00% 37.285.496,32 1,66%
1.7.2.8.01.0.0 Participação na Receita dos Estados 30.979.202,31 33.882.444,67 9,37% 34.399.609,84 1,53% 35.361.383,56 2,80%
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 26.088.199,95 28.968.437,09 11,04% 28.733.751,67 0,81% 28.826.913,00 0,324
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA Principal 4492014,87 4.446.761,60 “101% 5.125.424,17 15,26% 6.001.456,22 17,09%
1.7.2.8.01.3.] Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 324.264,54 365.438,27 12,70% 459.731,34 25,80% 462.059,68 0,51%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 74.722,95 101.807,71 36,25% 80.702,66 -20,73% 70.954,66 -12,08%
1.7.2.8.03.0.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 0,00 0,00 0,00% 1.009.396,76 0,00% 1.019.867,10 — 1,04%
1.7.2.8.03.1.1 Transf R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 1.089.130,21 360.031,32 66,94% 1.009.396,76 180,36% 1.019.867,10 1,04%
nr ema EE
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
26 mai 2019 15:0º
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA:
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2016 2017 Variação (%) 2018 Variação (%) E 2019 Variação (%)
1:7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à À 0,00 0.00 0,00% 0,00 0,00% 4.000,00 0,00%
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.000,00 0,00%
"1.7.2.8.10.0.0 Outras Transferências do Estado 1.004.543,84 862.177,43 -14,17% 1.256.099,75 45,69% 886.448,41 -29,43%
1.7.2.8.10.2.1 Transf. Conv. Estados - Educação Princ. 1.004.543,84 862.177,43 14,17% 1.256.099,75 45,69% 886.448,41 29,434
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00% 13.002,00 0,00% 13.797,25 6,12%
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transf. dos Estados - Princ. 0,00 0,00 0,00% 13.002,00 0,00% 13.797,25 6,12%
1.7.3.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 18.800,41 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5.0.00.0.0 Transf. de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00% 6.835.609,00 0,00% 7.249.102,52 6,05%
1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 0,00 0,00 0,00% 6.835.609,00 0,00% 7.249.102,52 6,05%
1.7.5.801.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 6.835.609,00 0,00% 7.249.102,52 “6os%
1.7.58.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 9.449.310,24 9.053.750,95 4,19% 6.835.609,00 -24,50% 7.249.102,52 6,05%
1.7.6.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0,00 100.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.6.1.99.00 Outras Transferências de Convênios União 0,00 100.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.7.0.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00% 34.601,03 0,00% 47.951,46 38,58%
1.7.7.0.00,1.1 Transf. de Pessoas Físicas - Princ. 5.540,31 17.951,22 224,01% 34.601,03 92,75% 32.753,80 -5,34%
1.7.7.8.00,0.0 Transf. de PF - Espec.Est/DF/Municipios 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 15.197,66 0,00%
1,7.7.8.10.0,0 Outras Transf PF. Não Esp. Anteriormente “0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 15.197,66 0,00%
1.7.7,8.10.1.1 Outras Transf. PF. Não Esp. Ant Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 15.197,66 0,00%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 419.674,19 1.376.960,42 228,10% 331.170,39 75,95% 373.354,76 12,74%
1.9.1.0,00.0.0 Multas Admin. Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.274,41 0,00%
1.9.1.0.01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13.274,41 0,00%
1.9.1.0.01.1.1 Multas Prev, Legislação Espec. Princ. 0,00 10.986,85 0,00% 0,00 0,00% 13.274,41 0,00%
1.9.1.0.13.0.0 Multas Previstas na Legis Anticosrupção. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 0,00%
1.9.1.0.13.1.1 Multas Leg Anticorrupção Proc.Adm Pri 0,09 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 0,00%
1.9.1.1.99.00 Muitas e Juros Mora de Outros Tributos 9.361,92 15.529,24 65,88% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 1.287,39 5.048,29 292,13% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit, e Ressarcimentos 0,00 18.657,63 0,00% 87.661,33 369,84% 111.941,36 27,10%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 0,00 18.657,63 0,00% 87.661,33 369,84% 111.941,36 27,10%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00% 87.661,33 0,00% 111.941,36 27,10%
9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 18.657,63 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 0,00 18.657,63 0,00% 87.661,33 369,84% 111.941,36 27,70%
Gp e e
sem amet
cmo rr
UF: MINAS GERAIS —
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
26 mai 2019 15:0!
FOLHA:
Código Descrição 2016 2017 Variação (%) 2018 Variação (%) 2019 Variação (%)
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 154.802,73 195.445,87 26,25% 243.509,06 24,59% 247.138,99 1,49%
1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas 0,00 0,00 0,00% 243.509,06 — 0,00% 247.138,99 LAH
1.9.9.0.99.1.1 Outras Receitas - Primárias - Principal 154.802,73 195.445,87 26,25% 243.509,06 24,59% 247.138,99 1,49%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.746.956,81 2.912.066,18 66,69% 7.273.363,41 149,77% 6.717.753,45 7,64%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 140.528,93 203.003,14 44,46% 651.467,09 220,91% 80.120,12 -87,70%
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Intemo 140.528,93 203.003,14 44,46% 651.467,09 220,91% 80.120,12" “87,10%
2.1.1.4.00.00 OPERAÇÕES CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 140.528,93 203.003,14 44,46% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.9.00.0.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Intemo 0,00 0,00 0,00% 651.467,09 0,00% 80.120,12 “87,10%
2.1.1.9.00.1.1 Outras Oper. Créd.Mercado Intemo Princ. . 0,00 0,00 0,00% 651.467,09 0,00% 80.120,12 -87,70%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 82.112,88 246.500,00 200,20% 285.750,00 15,92% 370.274,64 29,58%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 82.112,88 246.500,00 200,20% 285.750,00 15,92% 370.274,64 29,58%
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 285.750,00 0,00% 370.274,64 29,58%
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis c Semoventes - 1.060,00 246.500,00 23.154,12% 285.750,00 15,924 37027484 29,58%
2.4.0.0.00.0.0 Transfesências de Capital 1.524:315,00 2.462.563,04 61,55% 6.336.146,32 157,30% 6.267.358,68 -1,09%
2.4.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 277.525,00 725.920,00 161,57% 6.036.146,32 731,52% 5.949.009,48 -1,44%
2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União 0,00 0,00 0,00% 6.036.146,32 0,00% 5.949.009,48 1,44%
2.4.1.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único Saúde — SUS 0,00 0,00 0,00% 1.847.550,00 0,00% 1.943.844,87 521%
2.4.1.8.03.1.1 Transf R. Sist Único Saúde SUS Princ. 277.525,00 725.920,00 161,57% 1.847.550,00 154,51% 1.943.844,87 5,21%
2.4.1.8.08.0.0 Transf. Advindas Emendas Parl.Individ. 0,00 0,00 0,00% 603.000,00 0,00% 60.930,67 -89,90%
2.4.1.8.08.1.1 TransfAdvindas Em.Par.ndivid Principal 0,00 0,00 0,00% 603.000,00 0,00% 60.930,67 “89,90%
2.4.1.8.10.0.0 Transf. Conv. União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 3.585.596,32 0,00% 3.944.233,95 10,00%
2.4.1.8.10.2.1 Transf. Conv. União d.P, Educação Princ. 148.900,00 693.309,65 365,62% 527.246,87 23,95% 547.039,38 3,75%
2.4.1.8.10.5.1 Transf Conv.União destProg. Sau.Princ. 0,00 111.742,39 0,00% 361.742,40 223,34 383.979,18 6,15%
2.4.1.8.10.6.1 TransÊConv.União dest.Prog.M.Amb.Princ. 0,00 0,00 0,00% 290.000,00 0,00% 299.815,05 3,38%
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf Conv. da União - Princ. 1.097.890,00 585.465,00 46,67% 2.406.607,05 311,06% 2.713.400,35 12,75%
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 277.525,00 725.920,00 161,57% 300.000,00 58,67% 318.349,20 6,12%
2.4.2.1.01.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS DO SUS 277.525,00 725.920,00 161,57% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 300.000,00 0,00% 318.349,20 6,12%
2.4.2.8.10.0.0 Transf Conv. Estados DF Entidades 0,00 81.600,00 0,00% 300.000,00 267,65% 318.349,20 6,12%
2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf. Conv. dos Estados -Princ. 0,00 0,00 0,00% 300.000,00 0,00% 318.349,20 6,12%
2.4.7.1.01.00 Transferências Convênios União p/o SUS. 0,00 264.526,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
E
mr O D>——>>——m
UF: MINAS GERAIS
12019 É
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Cotas
ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Direyizes Orçamentárias para o Exercicio de 2020
Código Descrição TT” = “206 Aeação pese ão o Do fes 2019 Variação (h)
24.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados p! SUS 0,00 81.600 00 0,00% 0,00 0,00% 9,00 0.00%
J2:0.0.00,0.0 Receitas Correntes SISEAOIAO 629 186,08 100,01 5.351.661,90 502% 6.553.016,1 22,45%
7-20.0.00,0.0 Contribuições 3.053.539,17 6.237.250,10 [04,26% 5.351.661,90 -14,20%4 6.553.016,11 trash
72100000 Conriuições Sociais 30535517 G237250,10 104264 5.351.661,90 1420% 6.553.016,11 745%
72-10.040.0 Contr. Regime Próprio Prev SocAT RPPS 055 535,17 6.237.250,10 104,26% 5.351.661,90 “14,20% 4.613.392,82 todor
72-10.04:1.1 Contrib. Patr Serv. ACMIRPES Puro TATA 503,36 TIA D6O20 162,04% 2.789.697,37 -24,89% 2.431.199,46 ASA
7240.04.13 Contrib, Pair Serv ACIIRPPS DEAL PT PT 0,00% 256196453 0,00% 2.182.193,36 “14,82%
72-10.29.13 Cont Previd. Amortiz, DANCE Atari os STA TO0% 2.06 00% 0,00 0,00%
7210.29.15 Cont PrevidRegimo Par, Débitos - RPPS TALOS TAGS 25TA7 46,45% 0,00 0,00% 9.00 pes
7:2.1,8.03.1.1 CPSSS Patronal Sen Gi Ativo Prinç. TOS 706 RT! 0,00 0,00% 1.042.990,04 9,00%
7:2:1.8.04.1.1 CP$SS Patronal- Parç, SGA. Principal Em PT 00% 00 0,00% 896.633,25 0,00%
79.0.0,00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 94.862,72 SEsIsD 36,82% 0,00 0,00%. — 900 Bda
7.9.1.2.29,01 Multas e Juros Mora Cont. Patronaí -RPPS 9624305 500 0,00% 0,00 0,00% 9,00 0,00%
72129900 Mulas é Juros Mora Outras Contribuições 4.619,63 FRETE 1.197,42% 0,00 0.00% 00 do
30.0.0.0.0.00. DEDUÇÕES DA RECEITA NTETER TT) ITS 06% 1271836917 427% 135293.213,56 4,52%
92.0.0.0.0.00. RESTITUIÇÕES 2 iozõa EMtATO TT 0,00 0,00% 20 ae
ooo Dedução RECEITAS CORRENTES 2.102,94 Satida Ioodk Empis OMR ó00 dad
2.1.1.0.0.00. A - A á ge 0,00 )
92.1.1.1.0.00. eine IMPOSTOS TER Tutte id o aa 0,00 0,00%
- 2.102,94 “5.478,42 160,51% 0,00 E Ra —a
D:L1:13.00. Dedução IMPOSTOS SOBRE PRODUÇÃO E ACI “2.102,94 -5.478,42 160,51% 0,00 0,00% id 0%
92.1.1.1,3.05, Dedução ISS AMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER 7 o : DATE EE? 500 00% 0,00 nos
22:1.1.1.8.01. Dedução IPTU Principal cos Tas 2.00% PETIT! T00% 4.681,96 37 :
92:1.1,1.8.01, Dedução ITBI Principal 505 ENT 00% 1269100 0,00% “26.072,60 quando
92.1.1.1.8.02. Dedu. imp. s/ Serv, de Qualquer Natureza “2.102,94 “5.478,42 160,51% 1.465,15 73,26% -1.134,33 Edo
92.1.1.2.1.01. Dedução Tax, de Insp., Contr. e Pisc. - 0,00 0,00 0,00% -145,80 0,00% -152,18 E
92.1.1.2.8.01. Dedução Tx Inspeção, Cont Fisc. Outras 700 0,00 0,00% 0,90 0,00% “243,00 a
22.1.6.9.0.99. Dedução Outros Serviços - Principal 000 3,00 SAOK “145,86 9,00% 752 se
2590.00.00. FUNDER -11.833.057,88 -12.192.169,75 3,03% 0,00 0,00% a 00%
25. 110,0.0.00, Dedução RECEITAS CORRENTES -11.833.057,88 -12.192.169,75 3,03% 9.00 0,00% no ENT)
95$.1.7.0.0.00. Dedução TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -11.833.057,88 -12.192.169,75 3,03% 9,00 900% — E35%
25.1.7.1.8.01, Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. “5.310.549,04 -5.056,343,16 4,19% 5.405.539,83 IM 5.748 93406 -
re c— mma SO
a ri ——me rem +
UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 26 mai 2019 15:09
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 8
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2016 2017 Variação (%) 2018 Variação (%) 2019 Variação (%)
95.17.1.8.01. Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. TO .309.707,13 -347.605,08 12,24% 397.243,95 “428% 428.082,33 1,16%
95.1.7.1.8.06. Dedu. TF. ICMS Des. L.C.Nº 87/96 Princ. 3190140 -32.094,96 0.59% “32.846,04 DIAM 25.153,66 2TS9A
95.17.2100. Dedução TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO “5.652.163,57 -5.436.043,80 3,82% 0,00 ” 0,00% 0,00 0,00%
95.1.72/1.01. Dedução PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO “5.620.256,17 -5.403.948,84 385% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.2.00. Dedução TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 6.180.894,31 -6.756.125,95 931% 0,00 0,00% 0,00
95.17.2201. Dedução PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTAD “6.180.894,31 -6.756.125,95 931% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01, Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -5.217.639,66 -5.793.687,09 11,04% -5.746.750,00 0,81% «5.765.382,30 0,32%
95.1.7.28.01. Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -898401,74 -889.351,20 “101% -1.025.083,63 15,26% —-1.200.289,98 17,09%
64.852,91 73.087,66 12,70% “91.946,28 25,80% 92.411,94 0,51%
95.1.7.2.8.0]. Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Totais 100.184.887,09 106.760.325,87 6,56% 118.328.364,30 10,84% 121.691.857,81 2,84%
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
26 mai 2019 IS:15
| UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO . Proieção da Despesa para o Periodo de 2019 a 2022 FOLHA: h
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
ENTIDADE: CONSOLIDADA s P
| - Correção da execução da despesa do exercício de 2018 para a projeção de 2019
Código Descrição Abr/2018 Mai/20I8 — Jun/2018 Jui20IS Ago/2018 Seu20I8 Quu20I8 Novi20IS Dezl20l8 Janf2019 Fevi2019 Mas/2019 %Adeq. Total
3.0.00,00.00 Despesas Correntes 9.386.111,61 9.057.632,73 8.927.725,68 8.878.920,26 9.245.887,92 9.302.279,09 9.236.879,47 7.012.133,48 10.900.455,74 7.168.785,45 8.063.116,03 9.034.137,85 106.214.065.3
3.1.00.00.00 Pessoale Encargos Sociais 6.081.775,87 5.726.772,56 5.759.068,34 5.611.022,67 5.794.482,59 5.644.864,55 5.705.983,36 3.615.253,28 7.928.321,99 5.701.078,98 5.524.362,11 5.710.78731 68.803,773,61
3.1.71.00,00 Teans£. Consórcios Públicos 2.680,01 4.595,26 4.576,96 4.520,01 4.505,14 4.509,20 4.487,66 4.467,56 447696 2.520,00 497100 497700 51.292,78
Med.ContRat
3.1.71.70,00 Rateio pela Partícip. 2.680,01 4.595,26 4.576,96 4.520,01 4.505,14 4.509,20 4.487,66 4.467,56 4.476,96 2.520,00 4.971,00 497700 51.292,78
Consórcio Público
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 5.564.795,40 5.209.610,77 5.236.399,53 5.110.042,67 5.285.469,83 5.131.847,45 5.209.378,10 5.178.307,37 7.860.885,24 5.172.009,54 5.025.176,19 5.231.268,86 65.215.191,56
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, 476.244,26 483.113,36 476.178,07 496.433,18 48754604 504.615,07 512.623,73 512.876,64 989.468,08 518.079,68 523.451,02 530.790,10 6.511.419,24
Res Rem. Reforma
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e doMiltar 137.161,28 137.38374 146.678,59 13625531 139.998,11 139.645,32 141.716,52 139.581,90 274.323,88 138.274,08 139.557,73 141.279,47 1.811.855,93
3.1.90.04,00 Contratação por Tempo 115.343,80 335.026,40 344.171,60 249.302! 330.890,02 248.165,38 31269635 252.033,67 219.328,45 20548405 245.623,49 324.157,30 -15,000 3.182.250,72
terminado
3.1.90.05.00 Outros Benefícios 58.773,23 74.541,66 8023780 84.16639 71.373,60 80.542,78 10430501 89.753,07 15509727 75.138,60 6349813 82.535,28 “1.019.962,82
Previd.Sere ou Milta
3.1:90.11,00 Vencimentos « Vant Pas. 3.777.748,02 3.775.575,46 3.837.990,87 3.695.492,69 3.789.564,88 3.682.258,49 3.659.214,96 3.603.682,60 5.399.969,70 3.892.383,06 3.554.181,86 3.623.427,72 6.291.490,31
essoat Ci
3.1.90.13,00 Obrigações Patronais 193.580,96 187.943,92 1900114] 175.329,09 183.179,39 190.473,54 190.119,27 190.098,08 297.901,93 162.346,34 164.970,82 205.823,15 -5,000 2.336.777,88
31:90.16,00 Ouima Despesas Veríveis - 11603587 109.860,12 11249869 106.516,52 11191475 128.770,51 118.792,33 118.212,96 108.275,54 91.481,98 122.067,84 128.865,09 1.373.292,22
Pessoal Civil E
3.1:90.94,00 Indenizações e Rentições 684.907,97 106.166,12 4865250 [6651927] 17100505 15737655 [6991054 2206845 4651038 6882115 21182550 19439015 2.688.14244
rabalhistas Õ =
3.1:91,00,60 Aplicação Direta Dee. 514.300,45 512.566,52 SIBO9L8S 496.459,99 504.507,61 508.507,89 492.117,00 “1.567.521,65 62.959,80 526.549,44 494.208,92 474.541,45 3.537.289,27
peração RPP.
3.1.91,13,00 Obrigações Patronais RPPS 514.300,45 512.566,52 518.091,85 49645999 504.507,61 508.50789 492.117,00 -1.567.521,65 62.959,80 526.549,44 494.208,92 474.541,45 3.537.289,27
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 3.276,01 12.628,86 9.894,19 10.200,44 9.852,55 9.648,17 9.086,51 9.726,79 809182 846235 8.52645 7.280,18 106.674,31
3.2.90.00,00 Aplicações Diretas 327601 12.628,86 9.894,19 10.200,44 9.852,55 9.648,17 9.086,51 9.726,79 8.091,82 846235 852645 7.280,18 106.674,31
3.2.90.21.00 Juros Sabre Divida Por 3.276,01 12.628,86 9.894,19 10.200,44 9.852,55 9.648,17 9.086,51 9.726,19 8.091,82 846235 8.52645 7.280,18 106.674,31
Contrato
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.301.059,73 3.318.231,31 3.158.763,14 3.257.697,16 3.441.552,79 3.647.766,38 3.521.809,60 3.387.153,41 2.964.041,93 1.459.244,12 2.530.227,47 3.316.070,36 37.303,617,40
3.3.20.00.00 Transferência à União 40.668,45 0,00 0,00 5.393,73 18.441,97 0,00 20.428,33 0,00 78.092,82 0,00 1.459,71 0.00 164.485,01
3.3.20.93.00 Indenizações c Resútuições 40.668,45 0,00 0,00 5.393,73 18.441,97 0,00 20.428,33 0,00 78.092,82 0,00 1.459,71 0,00 164.435,01
3.3.30.00,00 Transt a Estados e ao 13.296,83 13526765 321848] 1624436 29.164,62 7440097 28.848,85 31.817,54 24.959,20 20.154,69 17.803,05 11.732,13 313.874,73
Distrito Federal
3.3.30.41.00 Contribuições 13.296,83 1326765 3218481 1624436 274271,53 7440097 28.848,88 31.817,54 2495920 12.114,48 9.762,84 3.652,92 287.978,01
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 1.737,09 0,00 0,00 0,00 0,00 8.040,21 8.040,21 307921 25.896,72
3.3.40.00,00 Transferências a Municipios 18.785,41 17.065,14 16.108,80 11.760,61 14.011,03 11.307,39 12.381,40 14.728,46 122345] 22005,78 1883583 14.544,15 183.768,49
33.40.41.00 Contribuições 18.78541 17.065,4 16.108,80 11.760,61 14.011,03 11.307,39 12.381,40 14.72846 1223451 22.005,78 18.835,83 14.544,15 183.768,49
3.3.50.00,00 TranstlnstitPrivadas Sífins 23.219,70 8.863,03 983083] 21.745,54 2167402 21.693,54 3247123 4522174 12.923,06 0,00 0,00 0,00 286.100,17
Lucrativos
3.3.50.41,06 Contribuições 9.925,98 3.53721 85.096,60 3.479,28 3.467,84 3.470,96 14.335,70 14.271,52 0,00 0,00 0,00 0,00 137.585,09
3.3.50,43,00 Subvenções Sociais 13.293,73 5.305,82 132117] 1826626 18.206,18 18.222,58 18.135,53 30.950,22 12.923,06 0,00 0,00 0,00 148.515,08
3.3.71.00.00 Transf a Consórcios Públicos 1.786,68 3.223,60 3.210,76 3.170,81 3.160,38 3.163,23 3.148,12 3.134,02 3.140,61 1.680,00 3.308,00 3.308,00 35.434,23
3.3.71.70,00 Rateio pela Partcip. 1.736,68 3.223,60 3.210,76 3.170,81 3.160,38 3.163,23 3.148,12 3.134,02 3.140,61 1.680,00 330800 3.308,00 35.434,23
Consórcio Público
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.153.696,86 3.237.808,26 2.948.851,97 3.150.274,06 3.301.133,53 3.472.393,44 3.378.033,18 3.241.413,86 2.762.340,64 1.415.403,65 2.486.193,88 3.266.206,08 35.813.749,
o ps mf ema mt e
LL LE-DLUTO———"T"00000.
UF: MINAS GERAIS
lculo da Despesa
26 mai 2019 15:15
Quadro 6 - Memória de Cá 2022 FOLHA: 2
x 1 a
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proieção da Despesa para o Período de pote: de 2020
€ Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercici
RM ENTIDADE: CONSOLIDADA
Vo jeção de 2019
Correção da execução da despesa do exercício de 2018 para a projeç ADO ARES Total
- Tan015 Fev/2019 ar 1
Código Descrição AbriROIS Mai2OI8 | Jun/2UI8 | Jul20I8 AgoR018 Seua0l8 Quu20l8 NovilolS ir E B9S00 11526000 88.445,77 a é
3.3.90.14,00 Diári: at Civil 74.848,99 100.031,69 107.911,93 91.800,98 101.987,15 94.504,68 100.929,46 105.009,97 TT EITASSIG 776.980,04 1.406.352,73 12.024. 7)
3.3.90.30.00 Material de Consumo T044.107,99 120412827 880.145,56 93806348 1.135.165,73 986.906,41 1.085.608,30 1.155.699,91 7394 O - 06 3.597,00 500,00 23.947,
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 0,00 000 LISZOB AJ8L6O 478250 3.745,52 424519 111528 . 11336
piDisL Gratuita 536 700 0,00 0,00
3.3.90.33.00 Passagens « Despesas com 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,90 9.00 0 , SUBI7SI 355.482,40
Locomoção 41.946,10 ado
46.150,94 12.326,70 t 710,50
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 7.579,23 29.102,38 38.758,81 49.010,12 30.736,38 521424 31.490,22 31.349,17 MUDE TESSOST GLÉITIO 115.168,26 1.599.
33903600 Gus Serviços Terceiros.” 162.505,34 133.881,68 J4L08482 10522596 138.221,53 17274161 19130723 16221727 148, 17.864.022,69
Pessoa Fisica 950073 ANZ3IL67 [277.104,42 1.335.722,46
33503900 Ouros Ser Tercenos- 1.576.159,98 153771111 LSABOSSÃO 1750.016,54 1.609.540,57 1.999.134,28 1.664.121,89 1.558.057,26 1.905.008, 24.382,00 310.354,92
Pessoa Jurídica 0.040,00 fndidndo
- 82 2505000 20.040: 2,43
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação 26.023,96 28.22927 26.299,76 27.367,03 26.408,32 26.953,79 26.998,10 26.704,88 DS Isa LSD 56.204,54 1.187,99
3.3.90.47.00 Obrigações Tributários é D4875,56º 100455 IZLZIHA 9901216 12493612 7811054 98L7NSZ 7987537 100, . 215.442,31
Contributivas ASAS 997500 1831680 1903110
3.3.90,.48.00 Outros Auxíios Finane. 1670298 175115 [80086 1818505 1770415 18.150,10 18.763,12 23.658,55 cer TABS SATA?
Pessoas Físicas SADO 4706639 | 7910881 158.381,87 e
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais OA GOAIISO 6556352 GOMIDE JILG456S 8693227 15429591 9773022 E o Ta ET] '
3.5.90.92.00 Despesas de Exercícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 9.09 ' 5528 2.613,23
Antgriores 0,00 ”
0,00 0,00 í 06.205,35
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 318,35 0,00 0,00 0,00 0,00 2.095,64 io ISOS TO L6MM0O 2028000 5
3.3.93.00.00 Aplic Direta Dec. OperÔ. 1960580 JE0256] 60098,49 ASIOB04 539672) 648078] 4649846 508378 3514 ] 506.205,35
Fundos c Ent. Iso DO LOZT0O 202800
3.3.93.39.00 Outras Serv. Terceiros - 49.605,80 38.023,63 60.098,49 49.108,04 53.967,23 64.807,81 46.498,46 50.8378 PR 67 1.229.402,98 9.339.390,25
Pessoa Jurídica O: 397.609, nigida bi 54
17563 69739029 38966N02. SAS HAS;
2.0.00.00.00 Despesas de Capiti COS S2ESE 3946909] 100486597 1525/9240 600.867,17 1.245038.34 50196240 666 a o OSDSS Id85 06 ESSUGNSO RG 74335 ETA
4,4.00.00,00 Investimentos 66624 E7S8714 G96ODTAS 124485122 316.147,17 95909009 230.465,96 333.586: TH 18 840,00 1.281,00 128106 = 22.636,18
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicas 893,34 2.332,23 2.322,94 2.294,03 2.286,49 2.288,55 2.271,62 2.267,41 THIS 840,00 1.281,00 1.281,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. 893,34 2.332,23 2.322,94 2.294,03 2.286,49 2.288,55 2.277,62 2267,41 ca dês 62.462,35 5.523.251,16
Consórcio Público SERIA 27045466 50.375,36 862.462, TAB ISSA
4.4.90.00.00 Aplicações Diretss 385.722,90 85.255,52 694.374,90 124255718 313.861,28 956.801,54 228.188,35 atças ae SOS 200 0,00 ENO ÃO
2.490.51.00 Obras é lastalações SA G7850 |” 5657568 320.049,66 6095009 16462169 132.147,50 5376610 2AIALZS ILTASOS DI0AS06 5031536 361.091,78 »
4.4.90.52.00 Equipamento e Material 70.744,10 28.675,83 37342524 1IBI.S6TIO 149.239,58 824.654,04 174.421,65 89.906,43 ada ET 1.370,57
Permanente 200 0,00 0,00 940 5563 3.793.501,71
4.4.30.95.00 Indenizações « Restmições 0,00 0,00 0,90 0.90] 9,00 2.90 são SS NO MT SOLIBLDO 34595351 DOS 6 625.037,53
2.6.00.00.00 Amortização da Divida 309.312,64 3071036" J0BIGBIA 28094118 284.720,00 285.948,25 27149644 Ea DE ESOLAS 4624728 | 4825913 IRA
2.6.90.00.00 Aplicações Diretas CLAD STBMMIT S766AS 5870556 58.591,86 5872842 43.187,29 | 43023, aa TE 010,9 sda AGIMTAS 4629918
16902100 Pincipaida Dbida Conmamal” 6124889 5782277] 5766985 5870556 SES9156 SET2BA 4MIB129 45023, o 259 706,03 319.360,50 3.165.464,18
Resgatada 820,18 298.278,92 adido
4.6.91,00.00 Aplicação Direta Dec. 288.063,75 24928009 25049829 22223562 226.128,14 227.219,83 228-:309,15 289.563,39 306 319.360,50 3.165.464,18
Oponsão RETT 6339” 106.820,18 298.278,92 299.706,03 E
4.6.91.71.00 Principalda Divida Contratual 248.063,75 249.280,39 250.498.29 222.235,62 226.128,16 227.219,83 228.309,15 289.563,
Resgatado
Totalizações Mens
10.082.040,49
9.452.323,64
9.931.591,65 10.404.712,66 9.846.755,69 10.547.317,43
9.738.841,87
7.678.307,11 11.587
115.553.455,
846,03 7 558.452,47 8.460.725,70 10.263.540,83
UF: MINAS GERAIS Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
* ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2020
Mnformações-aabre o RB: ção “Er Ea spri
Esfera do PIB: Federal
Percentual do PIB para o exercício de 2019: 1,71% N
Valor do PIB previsto para o exercício de 2018: 6.725.000.000,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2018: 6.725.000.000,00
Percentual do PIB previsto para os próximos exercícios:2020 2,50% 2021 2,50% 2022 2,50%
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios: 2020 6.970.000.000,00 2021 6.970.000.000,00 2022 6.970.000.000,00
Fonte das informações do PIB: BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIAO
+
informações sotimt o lúdiep def
Descrição: INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO Sigla: IPCA
Percentual Mensal: Abr/2018 0,22 Jul/2018 0,33 Out/2018 0,45 Jan/2019 0,32
Mai/2018 0,40 Ago/2018 -0,09 Nov/2018 -0,21 Fev/2019 0,43
Jun/2018 1,26 Set/2018 0,48 Dez/2018 0,15 Mar/2019 0,75
Índices Oficiais de: 2017 2,94 2018 3,74
Previsão para: 2019 4,01 2020 4,00 2021 3,70 2022 3,70
Fonte das informações: BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIAO
Índices de correção mensal:
Abr/2018 106,350
Fatores Previstos para:2020 106,500 Fatores Previstos para:2017 1,0790
2021 106,200 2018 1,0401
Mai/2018 106,116 2022 106,200 2019 1,0000
o ESTO 2020 1,0400 |
AgoR0I8 106735 dom nm |
2022 1,1184
Set/2018 104,129
Out/2018 103,632
Nov/2018 103,167
Dez/2018 103,385
Jan/2019 103,230
Fev/2019 102,900
Mar/2019 102,460
UF: MINAS GERAIS
Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício de 2020
Crescimento do PIB
Fonte : BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIAO
inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte : BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIA 3,70
— CTT , E TE trapo E)
fl + (Taxa de Inflação de 2020/100) J+ Crescimento do PIB 2020
1,0400
((l+(Taxa de Inlflação de 2020/100)) x (L+(taxa de Inflação de 2021/100))] + Crescimento do PIB de 2021 2021
' 1,0785
til+(Taxa de Inlflação de 2020/100)) x (I+(taxa de Inflação de 2021/100))) 2022
fl + (Taxa de Inflação do 2022/100) |+ Crescimento do PIB 2022
Fonte índice : BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020 UNIAO
Fonte PIB: BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROJETO LEI LDO 2020'UNIAO
, “a ai O
E 2019
SARMENTO 1 EC
tfl+(Taxa de Inlflação de 2018/100)] x (I+(taxa de Inflação de 2019/100))] 2018
1,0401
fli+(Taxa de Inlflação de 2017/100)) x (l+(taxa de Inflação de 2018/100))] 2017
(| + (Taxa de Inflação de 2019/100) |
1,0790

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