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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2325/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2019
Date 2019-07-23
EmentaInstitui o Dia do Veículo Antigo, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro.
native_id2234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.325, DE 23 DE JULHO DE 2019.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO,
O DIA DO VEÍCULO ANTIGO, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE, NO DIA 08 DE SETEMBRO”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
6) Art. 1º- Fica instituído no âmbito do município de João
Pinheiro, o “Dia do Veículo Antigo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de
setembro.
Parágrafo único — A data comemorativa em questão integrará
o calendário oficial de festividades do Município.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se
necessário. :
Art. 35º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de julho de 2019.
Préfeito Municipal

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