| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | Institui o Dia do Veículo Antigo, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.325, DE 23 DE JULHO DE 2019. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, O DIA DO VEÍCULO ANTIGO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 08 DE SETEMBRO”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 6) Art. 1º- Fica instituído no âmbito do município de João Pinheiro, o “Dia do Veículo Antigo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro. Parágrafo único — A data comemorativa em questão integrará o calendário oficial de festividades do Município. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. : Art. 35º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de julho de 2019. Préfeito Municipal