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norma nº 2326/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2326 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaInstitui o Auxilio Alimentação aos servidores Motorista, lotados na educação.
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PUBI
9)
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.326/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
ICAÇÃO
é An
"INSTITUI (6) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO
CARGO DE MOTORISTA, LOTADOS NA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Notas Po
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o benefício do auxilio-alimentação
aos servidores municipais ativos do cargo de Motorista lotados na Secretaria
Municipal de Educação.
8 1º O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com o
objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
$ 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente
por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado na frequência ao trabalho do
servidor.
Art. 2º O valor mensal do auxílio-alimentação será de até
R$ 400,00 (quatrocentos reais), processados na folha de pagamento.
Parágrafo Único. As faltas do servidor serão descontadas
do auxílio-alimentação de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Art. 3º O auxílio alimentação de que trata a presente Lei
não será:
| - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou
pensão sob nenhuma hipotese;
Il - considerado rendimento tributável e nem sofrerá
incidência de contribuição social;
Ill - considerado para efeitos de 13º (décimo terceiro)
salário.
Parágrafo único. O auxílio alimentação instituído pela
presente Lei não detém natureza salarial ou remuneratória para qualquer efeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O servidor não fará jus ao auxílio alimentação
quando:
| - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função,
em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família:
Il - cedido para outro órgão público;
Il - afastado e/ou licenciado a qualquer título;
IV - suspenso em decorrência de pena disciplinar;
V - recluso.
Art. 5º Os servidores em férias e/ou que não tiverem suas
faltas abonadas pelo Secretário da pasta, não terão direito ao auxílio-alimentação.
Art. 6º O pagamento indevido do auxílio-alimentação
constitui falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da
frequência ou à autoridade que deu causa ao feito, às penalidades previstas em Lei.
$ 1º Os valores pagos indevidamente serão restituídos no
mês subsequente, de uma só vez, com o desconto na folha de pagamento.
& 2º Compete ao setor de recursos humanos acompanhar
os apontamentos de licenças, afastamentos e faltas, ficando a chefia imediata
corresponsável pela comunicação de fatos eventuais que ocorrerem.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 e agosto de 2019.
A a ef Mabiel
Prefeito Municipal
O eunngas aba dao ata ma 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE
DENOMINAÇÃO DO BENEFÍCIO NÚMERO | VALOR | IMPACTO | IMPACTO IMPACTO IMPACTO
[ BENEFÍCIO | ABONO MÊS | ANO42019| ANO22020 | ANO 32021
jauo ALIMENTAÇÃO 29 | 300,00 | 8.700,00 | 43.500,00 104.400,00 | 104.400,00
MOTORISTAS DA EDUCAÇÃO. |
, 43.500,00 104.400,00 | 104.400,00
TOTAL IMPACTO PROJETADO o
BASE CÁLCULO e
PREMISSAS DE MEMORIA
Impacto Mês = 29 BENEFICIÁRIOS X
R$ 300,00
ano 1 = 05 MESES EM 2019
ano 2= 12 MESES EM 2020
ano 3= 12 MESES EM 2021
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2019.
A
d Xavier Maciel
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para
cumprimento do inciso !I do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF,
que um eventual impacto financeiro em decorrência da aprovação e
implantação da propositura de lei que cria concede auxilio alimentação
para motoristas da educação, conta com adequada previsão
orçamentária e financeira na Lei orçamentária de 2019; as dotações
orçamentárias tem disponibilidade de provisão suficiente, e é compatível
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e
assino a presente na Prefeitura Municipal de João Pinheiro (MG), aos 16
de agosto de 2019.
a RÉU di
refeito Municipal

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