| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2019 |
| Date | 2019-08-16 |
| Ementa | Institui o Auxilio Alimentação aos servidores Motorista, lotados na educação. |
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PUBI 9) a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.326/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019. ICAÇÃO é An "INSTITUI (6) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO CARGO DE MOTORISTA, LOTADOS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Notas Po A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei institui o benefício do auxilio-alimentação aos servidores municipais ativos do cargo de Motorista lotados na Secretaria Municipal de Educação. 8 1º O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação. $ 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado na frequência ao trabalho do servidor. Art. 2º O valor mensal do auxílio-alimentação será de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), processados na folha de pagamento. Parágrafo Único. As faltas do servidor serão descontadas do auxílio-alimentação de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Art. 3º O auxílio alimentação de que trata a presente Lei não será: | - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão sob nenhuma hipotese; Il - considerado rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição social; Ill - considerado para efeitos de 13º (décimo terceiro) salário. Parágrafo único. O auxílio alimentação instituído pela presente Lei não detém natureza salarial ou remuneratória para qualquer efeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º O servidor não fará jus ao auxílio alimentação quando: | - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família: Il - cedido para outro órgão público; Il - afastado e/ou licenciado a qualquer título; IV - suspenso em decorrência de pena disciplinar; V - recluso. Art. 5º Os servidores em férias e/ou que não tiverem suas faltas abonadas pelo Secretário da pasta, não terão direito ao auxílio-alimentação. Art. 6º O pagamento indevido do auxílio-alimentação constitui falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou à autoridade que deu causa ao feito, às penalidades previstas em Lei. $ 1º Os valores pagos indevidamente serão restituídos no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto na folha de pagamento. & 2º Compete ao setor de recursos humanos acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos e faltas, ficando a chefia imediata corresponsável pela comunicação de fatos eventuais que ocorrerem. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 e agosto de 2019. A a ef Mabiel Prefeito Municipal O eunngas aba dao ata ma 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE DENOMINAÇÃO DO BENEFÍCIO NÚMERO | VALOR | IMPACTO | IMPACTO IMPACTO IMPACTO [ BENEFÍCIO | ABONO MÊS | ANO42019| ANO22020 | ANO 32021 jauo ALIMENTAÇÃO 29 | 300,00 | 8.700,00 | 43.500,00 104.400,00 | 104.400,00 MOTORISTAS DA EDUCAÇÃO. | , 43.500,00 104.400,00 | 104.400,00 TOTAL IMPACTO PROJETADO o BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA Impacto Mês = 29 BENEFICIÁRIOS X R$ 300,00 ano 1 = 05 MESES EM 2019 ano 2= 12 MESES EM 2020 ano 3= 12 MESES EM 2021 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de agosto de 2019. A d Xavier Maciel Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do inciso !I do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que um eventual impacto financeiro em decorrência da aprovação e implantação da propositura de lei que cria concede auxilio alimentação para motoristas da educação, conta com adequada previsão orçamentária e financeira na Lei orçamentária de 2019; as dotações orçamentárias tem disponibilidade de provisão suficiente, e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente na Prefeitura Municipal de João Pinheiro (MG), aos 16 de agosto de 2019. a RÉU di refeito Municipal