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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2327/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2327 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.503.574,00
native_id2236

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.327, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
PU
EM:
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.503.574,00 (Um Milhão, Quinhentos e Três
Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2765 - Incremento PAB Proposta 260671
02.07.02.10.301.1002.2765.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
REDONDO RNP ND NRO PERDENDO R$750.000,00
02.07.02.10.301.1002.2765.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros
PD reteeererareeeereenarereaeaeraeracaarane area ea cane ae an ae neon care ae cansa ane ren aan R$300.000,00
02.07.02.10.301.1002.2765.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente............. ie reereecerarerecenearearaeereeracarereneraneao R$453.574,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Ar. 1º o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência
1818-0, Caixa Econômica Federal, em 30 de julho de 2019, procedente da Emenda
Parlamentar Individual número 37680020.
Fonte de Recurso — 1.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para
Atenção Básica.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de agosto de 2.019.
TA
DA Maciel
Prefeito Municipal

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