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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2331/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2331 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$62.670,00
native_id2240

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
id: LEI N. 2.331, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
ORGÃO: di LADA
| a ,
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Õ Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$62.670,00 (Sessenta e Dois Mil, Seiscentos e Setenta Reais), nos
termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único
do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
Õ 02.07.02.10.302.1002.2746 - Manutenção Programa Regulação Saúde
02.07.02.10.302.1002.2746.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... neerererererererenereanearererearaeeeneeea rea rare rear renrteaereeereniaeeo R$40.670,00.
02.07.02.10.302.1002.2746.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... reeereceereeereeererrererereeseeesererrecenaerarerererenesrereesta R$22.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro pela Transferência de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde, no valor de R$61.255,33 (Sessenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta
e Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro
de 2018, depositado na conta bancária 36561-0, Banco do Brasil, agência 800-1-João
Pinheiro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.414,67 (Um Mil,
Quatrocentos e Quatorze Reais, Sessenta e Sete Centavos).
Fontes de Recursos;
1.55.00 -« Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art, 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de setembro de 2.019
LÁ
Prefeito Municipal

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