| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$577.993,000 |
| native_id | 2243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO, M: Ã) H LEIN. 2.334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. PE round a Pv a A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$577.993,00 (quinhentos e Setenta e sete mil novecentos e noventa e três reais), de o) acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02. 10.302.1002.2770- Custeio MAC Proposta 36000265808201900 02.07.02.10.302.1002.2770.3.3.90.30.00 Material de Consumo... reeerererenerceearearceracartenaranaeraaarecaereer coreana nene raneeranereserarects R$577.993,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência Advinda de Emenda Parlamentar da Bancada de Minas Gerais, realizada pelo Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, Caixa Econômica Federal. Fonte de Recurso — 1.49.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Art 3º - Fica autórizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Ni PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de setembro de 2019. Prefeito Municipal