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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2334/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$577.993,000
native_id2243

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO,
M: Ã) H
LEIN. 2.334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
PE round
a Pv
a
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$577.993,00 (quinhentos e Setenta e sete mil novecentos e noventa e três reais), de
o) acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02. 10.302.1002.2770- Custeio MAC Proposta 36000265808201900
02.07.02.10.302.1002.2770.3.3.90.30.00 Material de
Consumo... reeerererenerceearearceracartenaranaeraaarecaereer coreana nene raneeranereserarects R$577.993,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência Advinda de
Emenda Parlamentar da Bancada de Minas Gerais, realizada pelo Fundo Nacional de
Saúde, depositado na Conta 624049-5, Caixa Econômica Federal.
Fonte de Recurso — 1.49.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art 3º - Fica autórizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Ni PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal

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