| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$70.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 'PU LEI N. 2.335, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. EM: Jo “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João 6) Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$70.000,00 (Setenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2771 - Extrapolamento Exames Citopatológico 1) 02.07.02.10.302.1002.2771.3.3.90.39.00 - Outros Serviços P. Jurídica... erererareea aerea e reta renan tiara ra naacarare rea cena sa rrenan cenarocenantesantnda R$70.000,00. Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$68.669,19 (Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Dezenove Centavos), depositado na conta corrente 36.866-0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro; IH - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.330,81 (Um Mil Trezentos e Trinta Reais, Oitenta e Um Centavos). Fontes de Recursos; 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A? ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de setembro de 2.019. Lasar cia Prefeito Municipal