| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de imóvel com contrapartida a Rotary Club. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.337 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL COM — CONTRAPARTIDA, E DA — OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à Rotary Club de João Pinheiro Participações, com endereço na Rua Deputado Quintino Vargas nº 1330, bairro Bela Vista, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 04.626.080/0001-46, parte de um imóvel com área de 3.600,00 m? (três mil e seiscentos metros quadrados), no loteamento Célio Silveira, bairro Divinópolis nesta cidade. Parágrafo único. - Esta Lei autoriza o Prefeito Municipal a realizar doação com contrapartida para Rotary Club Participação, um imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Geraldo José Furtado, no loteamento Célio Silveira, bairro Divinólis, nesta cidade, sendo a área instituicional |, da quadra 01, situado a 48,00m da esquina da Rua Geraldo José Furtado com a Rua Almerinda Maria de Oliveira, lado impar, com a área desmembrada de 3.600,00m? (três mil e seiscentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações constantes de memorial descritivo elaborado pelo RT. Geraldo Carlos do Couto, CREA MG 71474/D: “FRENTE 120,00 metros com a Rua Geraldo José Furtado; direita 30,00 metros com a área institucional Il; fundos 120,00 metros com os lotes 07,08,09,10,11,12,13,14,15 e 16; esquerda 30,00 metros com a área rural da fazenda São Jerônimo, gleba 01”. Havido de desmembramento. Área doada de 3.600,00m? por escritura de 16 de setembro de 2019, constante da matrícula 44.752 Livro 2- Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis de João Pinheiro-MG. Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita a fim de que o Donatário se utilize do imóvel doado exclusivamente para a instalação de sua sede, e atividades Filantrópicas e assistências. Parágrafo único- O Rotary Club Participação cederá a Prefeitura Municipal de João Pinheiro um Imóvel no bairro Santa Cruz, onde será usado como a sede do CRAS, por tempo Indeterminado. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A doação será feita com cláusula de reversão, “ revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, no caso de paralisação dos trabalhos da associação pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses ou de sua dissolução, sem direito a qualquer indenização, dá-se reversão também no caso de descumprimento do artigo 2º, parágrafo único desse termo. Art. 4º Fica proibido à alienação do imóvel objeto desta doação, bem como restrito a sua cessão, salvo se expressamente autorizado pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A alienação ou cessão do imóvel somente poderá ser autorizada pelo Poder Executivo se for demonstrada a manutenção do interesse social que fundamentou esta doação. Art. 5º As despesas de transferência de documentos do imóvel objeto desta doação como escritura, desmembramento e outros ficará a cargo do beneficiário Rotary Club Participações. Art. 6º O Donatário deverá zelar pela preservação ambiental ora existente, sendo que quaisquer benfeitorias a serem instaladas deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 7º- Não se procedendo ao início da construção objeto de doação, previsto no artigo 1º, pragrafo único, no prazo de 2 (dois) anos, após a assinatura de contrato administrativo, o imóvel retornará imediatamente ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou ação judicial competente. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 02 de outubro de 2019. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal