| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Concede Revisão Geral dos vencimentos proventos e pensões aos servidores ativos, inativos. |
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f “| 1 ' : t ' : “o * “ r , i h| ' pi 4 od : PREFEITURA MUNICIPAL DE soá PINHEIRO nn po l E | ESTADO DE MINAS Ni CONCEDE REVISÃO - GERAL :toob ci nesros u ROVENTOS E PENSÕES AOS| SERVIL "ATIVOS, “JNATIVOS E PENSIONISTAS DA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E "INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. a : a | El N. 2; 340 DE 22 DE OUTUBRO DE in E P | o, , ' A Câmara Municipal de João Pinheiro- MG, no uso de suas atribuições, e de acordo icom a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 1 1 “ Art, 1º. Fica concedida a revisão geral da 'remuneração dos servidores públicos municipais, no Índice percentual de 5,57% (cinco inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), correspondente à váriação . do INPÇ: (Índice Nacional de Preços) dos anos de 2017 e, “2018, calculado e divulgado pelo ii considerando, o disposto no inciso X do art 37 da Constituição da República. do ha Parágrafo único. Os cargos e funções, que depois de aplicado o índice de revisão geral de que trata o art. 1º tiverem vencimento base inferior ao salário mínimo nacional terão seu vencimento adequado a este. valor. E , “apt. 2 “hos profissionais do magistério "de! que trata é à Lei Complementar 47 de 15'de outubro de 2012, será concedido o Índice complementar de 5,55% (cinco inteiros e cinquenta e cinco por cento), sem prejuizo da revisão geral de que trata o artigo 1º, para adequação d da variação percentual do piso nacional do magistério “de 2017 e 2018. , Not E RENT Re UR TOR O Ú o Vo Parágrafo único. Aplicado o Indice de revisão “geral de que trata o caput. profi issionais do magistério que tiverem yenciménto ; base inferir aq, piso naciona] terão seu vencimento adequado a este valor. Art. -3º- Os Índices revisionais de que,trata esta lei serão pagos a partir « da: à folha de pagamento da competência Abril 6 de 2920. Ra : nos ' . o. “art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. : ' | : Moptop to ::1 Prefeitura municipal de João Pinheiro-MG, 22 de putubro de 2019. foro ER RR RS E ' RR: v d avier Maciel Prefeito Municipal a !