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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2340/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2340 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaConcede Revisão Geral dos vencimentos proventos e pensões aos servidores ativos, inativos.
native_id2249

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: PREFEITURA MUNICIPAL DE soá PINHEIRO
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CONCEDE REVISÃO - GERAL :toob ci nesros
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ROVENTOS E PENSÕES AOS| SERVIL "ATIVOS,
“JNATIVOS E PENSIONISTAS DA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
"INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DE JOÃO PINHEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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El N. 2; 340 DE 22 DE OUTUBRO DE in
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A Câmara Municipal de João Pinheiro- MG, no uso de suas
atribuições, e de acordo icom a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
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1
“ Art, 1º. Fica concedida a revisão geral da 'remuneração dos
servidores públicos municipais, no Índice percentual de 5,57% (cinco inteiros e cinquenta
e sete centésimos por cento), correspondente à váriação . do INPÇ: (Índice Nacional de
Preços) dos anos de 2017 e, “2018, calculado e divulgado pelo ii considerando, o
disposto no inciso X do art 37 da Constituição da República. do ha
Parágrafo único. Os cargos e funções, que depois de aplicado
o índice de revisão geral de que trata o art. 1º tiverem vencimento base inferior ao salário
mínimo nacional terão seu vencimento adequado a este. valor.
E
, “apt. 2 “hos profissionais do magistério "de! que trata é à Lei
Complementar 47 de 15'de outubro de 2012, será concedido o Índice complementar de
5,55% (cinco inteiros e cinquenta e cinco por cento), sem prejuizo da revisão geral de que
trata o artigo 1º, para adequação d da variação percentual do piso nacional do magistério
“de 2017 e 2018. , Not E RENT Re
UR TOR O Ú
o Vo Parágrafo único. Aplicado o Indice de revisão “geral de que
trata o caput. profi issionais do magistério que tiverem yenciménto ; base inferir aq, piso
naciona] terão seu vencimento adequado a este valor.
Art. -3º- Os Índices revisionais de que,trata esta lei serão pagos
a partir « da: à folha de pagamento da competência Abril 6 de 2920. Ra : nos
' . o.
“art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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::1 Prefeitura municipal de João Pinheiro-MG, 22 de putubro de 2019. foro
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d avier Maciel
Prefeito Municipal a !

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