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norma nº 1852/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$770.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.852/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheir
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$770.000,(
(Setecentos e setenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Feder
4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificaçã
orçamentária:
~ p :) "-1', .-
" i . l ~ ~ .,
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.17 - Saneamento
02.06.17.512- Saneamento Básico Urbano
02.06.17.512.1701- Saneamento Básico do Município
02.06.17.512.1701.1322 - Construção de Kits Sanitário
02.06.17.512.1701.1322.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$770.000,00
Fonte de Recursos - 1.24.00 - R$364.381,81 - Transferência de Convênio
Fonte de Recursos - 2.24.00 - R$250.618, 19 - Superavit Financeiro
Fonte de Recursos - 1.00.00 - R$155.000,00 - Recursos Ordinários
Art. 2° Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicion:
Especial a que se refere o Artigo 1°.:
.I - Anulações parciais de dotações constantes do orçamento vigente, com recursos vinculados:
Fonte de Recursos 1.24.00 Transferências Convênio Não Relacionados Educ. Saúde, Assistên. Socia
no valor de R$364.3 81,81 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Oitent
e Um Centavos);
II - Superavit Financeiro, no valor de R$250.618,19 (Duzentos e Cinquenta Mil, Seiscentos e Dezoit
Reais e Dezenove Centavos), proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2.014, depositad
na conta corrente n". 83-2, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro;
III - Anulações de dotações constantes do orçamento vigente, com recursos próprios, no valor d
R$155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais)
Fonte de Recursos 1.00.00 Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica revogada a Lei n". 1.832/2014 de 02 de dezembro de2014.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ão Pinheiro, MG, 20 de fevereiro de 2.015.

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