| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$770.000,00 |
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vfp,/p"fl PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.852/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheir Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$770.000,( (Setecentos e setenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Feder 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificaçã orçamentária: ~ p :) "-1', .- " i . l ~ ~ ., 02 - Poder Executivo 02.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.17 - Saneamento 02.06.17.512- Saneamento Básico Urbano 02.06.17.512.1701- Saneamento Básico do Município 02.06.17.512.1701.1322 - Construção de Kits Sanitário 02.06.17.512.1701.1322.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$770.000,00 Fonte de Recursos - 1.24.00 - R$364.381,81 - Transferência de Convênio Fonte de Recursos - 2.24.00 - R$250.618, 19 - Superavit Financeiro Fonte de Recursos - 1.00.00 - R$155.000,00 - Recursos Ordinários Art. 2° Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicion: Especial a que se refere o Artigo 1°.: .I - Anulações parciais de dotações constantes do orçamento vigente, com recursos vinculados: Fonte de Recursos 1.24.00 Transferências Convênio Não Relacionados Educ. Saúde, Assistên. Socia no valor de R$364.3 81,81 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Oitent e Um Centavos); II - Superavit Financeiro, no valor de R$250.618,19 (Duzentos e Cinquenta Mil, Seiscentos e Dezoit Reais e Dezenove Centavos), proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2.014, depositad na conta corrente n". 83-2, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro; III - Anulações de dotações constantes do orçamento vigente, com recursos próprios, no valor d R$155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais) Fonte de Recursos 1.00.00 Recursos Ordinários. Art. 3° Fica revogada a Lei n". 1.832/2014 de 02 de dezembro de2014. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ão Pinheiro, MG, 20 de fevereiro de 2.015.