| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Jardim I. |
| native_id | 2250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
' f T+ Srs Cn o ] " o FR no o ade, o ' + é Ego | PREFEITURA MUNICIPAL DE João o Pro “v i ESTADODE MINAS GERAIS ' 1 1 ' ' No | os, : “Lã N. 2.341 DE 22 DE OUTUBRO og Lo no ' DECLARA DE UTILIDADE pis A AssocIAS 19) DOS : ASSENTADOS E ASSENTADAS | | po ASSENTA ENTO o JARDIM [A ' A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no úso de suas atribuições e' de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: | 1 Art..1º- Fica declarada de Utilidade 'Pública a Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Jardim |, com sede na Fazenda Assentamento Jardim |, Zona Rural, município de João Pinheiro-MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 22 de março de 2015, com suas finalidades contidas no art. 4º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob. o nº: 22.515.593/0001-61, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Pinheiro-MG. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação. :. ': x . t HE “au “+ Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de outubro de 2019. (i e dmap Xavier Maciel . . . " . , Prefeito Municipal | , Po! poa ) ' ' EN '