| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas para auxilio na realização do evento cultural. Eros Biondini. |
| native_id | 2252 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO : ESTADO DE MINAS GERAIS. Ho. ro ro à LEIN. 2343 DE 04 DE NOVEMBRO DE a E or ; a t “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS PARA AUXILIO NA REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL NO MUNICÍPIO |, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. E A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito o) Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para auxilio na realização « do evento que Pgorerá no o.dia 30 de novembro de 2019, visando a promoção do turismo municipal. . a Dove. “a t Parágrafo! Unico. O valor de que trata caput se destiná ao pagamento a locação de equipamentos de som, iluminação e palco destinados ao evento. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Jei correrão por é conta de dotações consignadas no Srsamento vigente, ANNE CREA . : É DT “Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de 'publicação. 1) | ] Pta om neqe a tdo cio cx 1 + Prefeityra Municipal de João Pinheiro,04 de novembro de 2019, pe RO o Pod tras I . d vir Madiol Lopo ee re pese - "Prefeito Municipal Cu, o he