| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00 |
| native_id | 2253 |
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! PREFEITURA MUNICIPAL DE JbÃO po E ESTADO DE MINAS GERAIS = "LEIS. 234 DE 04 DE NOVEMBRO déd ay 19. á r “ABRE CRÉDITO ESPECIAL do oRgaMENTO VIGENTE”. a o ! A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: | Art. 1º - Fica 9 Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas | Gerais; autorizado a abrir Crédito, Adiciohal Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar ns. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes: 'da "presente Lei, obedecendo à: “seguinte classificação orçamentária: , : 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Furido Municipal P cem crer 02.07.02 = Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados . irsl mtoo 02.07.02.10-=Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2751 - Incremento Temporário PAB 02.07 02. 10. 301. -1002. 2751. 3. 3. “0. 30. o Trote Materiat.: vide. - 1 Consumo : oo Ro R$180. 000, a ros re o mta to dede Sd à " : “Art, 2º, - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adiciona Especial a, que: se réfere o Art. 1º: o Superávit Financeito proveniente da Transferência do Fundo Nacional. de Saúde, depositado 'na Conta 624049-5, agência 1818-0,'Caixa EconômicaiFederal, em 09 de novembro de 2018, procedente da Emenda Parlamentar número 81785125. Proposta 36000.211589/2018-00 -, “Fonte de Recurso — 2 48. 00 - Recursos de Exercícios Anteriores. O vo Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as altersições no PPA; LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. o e L o art. 4 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no ait. 1º, nos, percentuais e limites: previstos na Lei Orçamentária Anual ou. legislação específica de suplementação, utilizando os recursos pravistos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4 320/64. . ) ! teme eta erro meme pa eg temem pe meme rã “9534, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | AC AA ESTADO DE MINAS GERAIS |: É Pt, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pjblicação.. , , t , + 4 õ. vê sr do so . 1 ay io lado, ' , o: Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário: : ; = ” Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de novembro de 2.019. ' N ' , : ' Leiyfi Maciel . 4 Prefeito Municipal . ' lana