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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2344/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2344 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00
native_id2253

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!
PREFEITURA MUNICIPAL DE JbÃO po
E ESTADO DE MINAS GERAIS =
"LEIS. 234 DE 04 DE NOVEMBRO déd ay 19.
á r “ABRE CRÉDITO ESPECIAL do oRgaMENTO VIGENTE”.
a o !
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI: |
Art. 1º - Fica 9 Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas | Gerais; autorizado a abrir Crédito, Adiciohal Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do
artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar ns. 101/2000 - LRF, para atender
às despesas decorrentes: 'da "presente Lei, obedecendo à: “seguinte classificação
orçamentária: , :
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Furido Municipal P cem crer
02.07.02 = Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados . irsl mtoo
02.07.02.10-=Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2751 - Incremento Temporário PAB
02.07 02. 10. 301. -1002. 2751. 3. 3. “0. 30. o Trote Materiat.: vide. - 1 Consumo
: oo Ro R$180. 000, a
ros re o mta to dede Sd
à " : “Art, 2º, - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adiciona
Especial a, que: se réfere o Art. 1º: o Superávit Financeito proveniente da Transferência
do Fundo Nacional. de Saúde, depositado 'na Conta 624049-5, agência 1818-0,'Caixa
EconômicaiFederal, em 09 de novembro de 2018, procedente da Emenda Parlamentar
número 81785125. Proposta 36000.211589/2018-00
-, “Fonte de Recurso — 2 48. 00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
O vo Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
altersições no PPA; LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
o e L o art. 4 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no ait. 1º, nos, percentuais e limites: previstos na Lei Orçamentária
Anual ou. legislação específica de suplementação, utilizando os recursos pravistos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4 320/64. .
) !
teme eta erro meme pa eg temem pe meme rã
“9534, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO |
AC AA ESTADO DE MINAS GERAIS |: É
Pt, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pjblicação.. , ,
t , + 4 õ. vê
sr do so . 1 ay io lado, '
, o: Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário: :
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” Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de novembro de 2.019.
' N ' , : '
Leiyfi Maciel . 4
Prefeito Municipal . '
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