| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Município celebrar termo colaboração financeira JP Consciente. |
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Il ! í o os q AUTORIZA O MUNICÍPIO DE! | soão. PI HEIRO CELEBRAR "TERMO DÉ COLABORAÇÃO FINANCEIRA) "SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO JR [CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ' A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: o) Art.1º. Por esta Lei fica o Municipioide Jogo Pihheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, no valor ss total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagas até o dia 15 de dezembro dé 2019. Dos . . [O EAN E DS E O | Parágrafo único. O valor da subvenção, menção no: caputd deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de despesas referentes às ad ações de decorações que serão feitas no centro da cidade de João Pinheiro, comemoração de ! final de ano voltada para o Natal de 2019. Jd . . Art. A, fo) repasse da subvenção será feito até É) 15º (dégimio” “quinto) dia. diil do mês, condicionado à apresentação de prestação de “contas relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Pee Rabas ear ra mu Cc Art. 3º Não será responsabilidade do: “Município: de? João Pinheiro/MG, 6 pagamento de' passivos trabalhistas dos funcionários” contrafécido pela referida RE instituição. ! º TE reason epoldeTs “Pardo, Fica o Poder Exetútivo Municipal 'autorizado 'a abrir créditos especiais « ou otipiirhentares, no Orçamento vigente de 2019 para'fazér face às despesás oriundas dabresente Lei. " fo Art5o, Esta Lei entrará em vigor nã data de 'súa a publicação to i a “tv: Prefeitura Municipal de João Pinhieiro/MG, 04 dé novembro de 2019: vier Maci . N A RARE RR no Prefeito Municipal” a Term dE mi TOR.