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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2345/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2345 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaAutoriza o Município celebrar termo colaboração financeira JP Consciente.
native_id2254

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE! | soão. PI HEIRO CELEBRAR
"TERMO DÉ COLABORAÇÃO FINANCEIRA)
"SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO JR [CONSCIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. '
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
o) Art.1º. Por esta Lei fica o Municipioide Jogo Pihheiro-MG autorizado
a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, no valor ss
total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagas até o dia 15 de dezembro dé 2019.
Dos . . [O EAN E DS E O |
Parágrafo único. O valor da subvenção, menção no: caputd deste
artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de despesas referentes às ad
ações de decorações que serão feitas no centro da cidade de João Pinheiro, comemoração de !
final de ano voltada para o Natal de 2019. Jd
. . Art. A, fo) repasse da subvenção será feito até É) 15º (dégimio” “quinto)
dia. diil do mês, condicionado à apresentação de prestação de “contas relativas aos gastos
efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Pee Rabas ear ra
mu Cc Art. 3º Não será responsabilidade do: “Município: de? João
Pinheiro/MG, 6 pagamento de' passivos trabalhistas dos funcionários” contrafécido pela referida RE
instituição. !
º TE reason epoldeTs
“Pardo, Fica o Poder Exetútivo Municipal 'autorizado 'a abrir créditos
especiais « ou otipiirhentares, no Orçamento vigente de 2019 para'fazér face às despesás oriundas
dabresente Lei. " fo
Art5o, Esta Lei entrará em vigor nã data de 'súa a publicação to
i a
“tv: Prefeitura Municipal de João Pinhieiro/MG, 04 dé novembro de 2019:
vier Maci . N A
RARE RR no Prefeito Municipal” a Term dE mi TOR.

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