| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Convalida Termo de acordo de Parcelamento de dívida com a White Martins Gases Industriais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.348, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. “CONVALIDA TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS CNPJ 35.820.448/0039-09 E DA PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica convalidado em todas as cláusulas o Termo de Acordo. e reconhecimento de divida firmado com a empresa White Martins Gases Industriais CNPJ 35.820.448/0039-09, para parcelamento de débitos do. Município de João Pinheiro, relativos ao fornecimento de Oxigenio Medicinal para unidades de saúde do municipio, no valor total de R$ 242.138,63 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) estabelecido através do Decreto Municipal 1.310/2016, conforme cópia em anexo, que fará parte integrante deste projeto de lei. Art. 2º A dívida citada no artigo 1º foi parcelada em 26 (vinte e seis parcelas mensais) de R$ 9.313,02 (nove mil trezentos e treze reais e dois centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2016, de modo a regularizar o termo de parcelamento junto ao SADIPEM, para fins de Pedido de Verificação de: Limites de Financiamento- PVL. Prefeitura Municipal de João Pinheiro 05 de novembro de 2019. Xaviéf Maciel Prefeito Municipal reverte ri CIPAL; I ; E º DECRETO Nº 1.310/2016 DE DESPESAS DO MUNICÍPIO.” O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, s e da faculdade que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei no uso de suas atribuições legai Orgânica do Município. Considerando que a Empresa White Martins Gases Industriais - Ltda, Inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0039-09, desde o ano de 2012 vem fornecendo cilindros de oxigênio medicinal, atendendo a demanda do Hospital Municipal de forma 0 satisfatória; Considerando que, o produto precitado foi devidamente entregue para a Prefeitura Municipal de João Pinheiro ao longo dos últimos anos, sempre de forma a atender à urgência que requer os pacientes daquele Hospital, bem como sempre atendeu às necessidades clínicas de pacientes em tratamento domiciliar; [1 Considerando que toda despesa pública'precede da realização de procedimento licitatório ou suas exceções ao dever de liitar, mas em todos os casos o interesse final é de que seja cumprido o rito da despesa pública com a consequente liquidação e o respectivo pagamento, conforme preceituado na legislação vigente. Considerando o não pagamento do valor contratual traduzido nas - Notas Fiscais em anexo, bem como a inadmissibilidade de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, verifica-se a necessidade de pagamento dos materiais adquiridos mantendo assim o equilíbrio entre os patrimônios da contratante e da contratada. , Q] = Considerando que o reconhecimento de dívida não cria nova divida e sim reconhece ter sido esta anteriormente criada, devendo ser criteriosamente analisada, nos moldes do art. 63, da Lei 4.320/94. DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executiv ici i Art. o Municipal autorizado Dorme Dus despesas públicas do Município, e efetuar o pagamento no valor de R$ 138, uzentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e oito reai 42.1 t j ais e sessenta e três centavos divididos em.26 (vinte e seis) parcelas de R$ 9.313,02 (nove mil, trezentos e treze reais e doi entavos), em favor da Empresa White Martins Gases Industriais — Ltda pelo fornecimento citado alhures. o Ê DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA DE MINAS GERAIS “AUTORIZA O RECONHECIME TO E O PAGAMENTO ) AR iminente Aim tis . eim tt ema + PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinhéiro, MG, 11 de janeiro de 2016. | Vera Lúcia de Lima Dornelas Diretora Administrativ DR o) PUBLICAÇÃO Ú