| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Assentados Jardim II. |
| native_id | 2257 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.349 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO JARDIM 1H. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública.a Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Jardim Il, com sede na Fazenda Assentamento Jardim Il, Zona Rural, município de João Pinheiro-MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 22 de março de 2015, com suas finalidades contidas no art. 4 do, seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº: 22.515.593/0001-61, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Pinheiro-MG. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 05 de novembro de 2019. Xavier Maciel PLA Ar refeito Municipal ' io VET