| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 149.960,00. |
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Õ URA DE JOÃO PINHEIRO EstADO DE MINAS GERAIS Yrédito Especial ao Orçamento Vigente”. ra Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com àj Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE: Art. 1 Í Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$149.960,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Sessenta Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambogida Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da | presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde : 02.07.02.10.301 — Atenção Bási 02.07.02.10.301.1002 — Programã de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.1472 - A ço Equipamentos Proposta 1190-02 02.07.02.10.301.1002.1472.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat Permanente Ceurertenenreererentereaoreanne are ranaserecavoraa o anca nara nara raa caca cee ease ana ra nara sata ne ra ra aa rancor acananoa R$149.960,00 Art. 24 - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere Art. 1º o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, ositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 04 dg) novembro de 2019, oriunda da Emenda Parlamentar Individual nº. 27590018. Fonte de Recurso — 41.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Art. |3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na i A para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. |4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1ºlihos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. evogam-se as disposições em contrário. ipal de João Pinheiro, 13 de novembro de 2.019.