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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2351/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 149.960,00.
native_id2259

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Õ
URA DE JOÃO PINHEIRO
EstADO DE MINAS GERAIS
Yrédito Especial ao Orçamento Vigente”.
ra Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com àj Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LE:
Art. 1 Í Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$149.960,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Sessenta Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambogida Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender
às despesas decorrentes da | presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde :
02.07.02.10.301 — Atenção Bási
02.07.02.10.301.1002 — Programã de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1472 - A ço Equipamentos Proposta 1190-02
02.07.02.10.301.1002.1472.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat Permanente
Ceurertenenreererentereaoreanne are ranaserecavoraa o anca nara nara raa caca cee ease ana ra nara sata ne ra ra aa rancor acananoa R$149.960,00
Art. 24 - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere Art. 1º o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Estruturação da Rede de Serviços de
Atenção Básica de Saúde, ositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa
Econômica Federal, em 04 dg) novembro de 2019, oriunda da Emenda Parlamentar
Individual nº. 27590018.
Fonte de Recurso — 41.53.00 - Transferências
de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
Art. |3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na i A para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. |4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1ºlihos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
evogam-se as disposições em contrário.
ipal de João Pinheiro, 13 de novembro de 2.019.

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