| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON. |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.853/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG A CONCEDER UM AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMUNIT ÁRIA SHALON. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, a conceder um auxilio financeiro no valor total de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais) em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 1.754,54 (hum mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) cada uma, no período de fevereiro a dezembro de 2015, à Associação Comunitária Shalon, inscrita no CNPJ n? 20.583.779/0001-22, cujas parcelas serão pagas até o dia 10 de cada mês. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. 2015. ll11J:--€l11 vigor na data de sua publicação. João Pinheiro, MG, 20 de Fevereiro de