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norma nº 2352/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2352 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaAutoriza repasse financeiro CONSEP.
native_id2260

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.352 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
PARA A CONCESSÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA CUSTEAR OS
SERVIÇOS REFERENTES A ESSE CONSELHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLICAÇ? O
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Me
2a
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94,
para custeio de seus serviços, notadamente, o pagamento de 02 (duas) funcionarias que
prestam serviços nas atividades administrativas e jurídicas deste Órgão, com valor total
de repasse de R$15.386,00 (quinze mil trezentos e oitenta e seis reais), a ser realizado
em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$5.128,67 (cinco mil cento e vinte e oito e
sessenta e sete centavos), até o dia 29 de cada mês, iniciando em novembro de 2019.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado ao Conselho para uso exclusivo para custeio das
atividades administrativas e jurídicas discriminadas no artigo 1º desta Lei.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do conselho até o dia 29 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2019/2020 para fazer face
às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 22 de novembro de 2019.
A
si HER Maciel
Prefeito Municipal

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