| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro CONSEP. |
| native_id | 2260 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.352 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA A CONCESSÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA CUSTEAR OS SERVIÇOS REFERENTES A ESSE CONSELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICAÇ? O // Me 2a A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para custeio de seus serviços, notadamente, o pagamento de 02 (duas) funcionarias que prestam serviços nas atividades administrativas e jurídicas deste Órgão, com valor total de repasse de R$15.386,00 (quinze mil trezentos e oitenta e seis reais), a ser realizado em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$5.128,67 (cinco mil cento e vinte e oito e sessenta e sete centavos), até o dia 29 de cada mês, iniciando em novembro de 2019. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao Conselho para uso exclusivo para custeio das atividades administrativas e jurídicas discriminadas no artigo 1º desta Lei. Art.2º- O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do conselho até o dia 29 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2019/2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 22 de novembro de 2019. A si HER Maciel Prefeito Municipal