| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro CDCC Conselho Cana Brava |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO Á 120) CM xo Pedi | CDCC- CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO WS, COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, E DÁ OUTRAS Eai PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO CDCC CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, inscrita no CNPJ nº 20.211.512/0001-04, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão pagas em seis parcelas iguais de R$5.000,00 (cinco mil reais), iniciando em 27 de janeiro de 2020. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para a construção do poço artesiano em Cana Brava. Art.2º. O repasse da contribuição será feito até o dia 27 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade para construção do poço artesiano em favor da comunidade, a Õ qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir | créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 29 de novembro de 2019. DA a é Mabel Prefeito Municipal