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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2353/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2353 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaAutoriza repasse financeiro CDCC Conselho Cana Brava
native_id2261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO
Á 120) CM
xo Pedi | CDCC- CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
WS, COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, E DÁ OUTRAS
Eai PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO CDCC
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, inscrita no
CNPJ nº 20.211.512/0001-04, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão
pagas em seis parcelas iguais de R$5.000,00 (cinco mil reais), iniciando em 27 de janeiro
de 2020.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para a construção do
poço artesiano em Cana Brava.
Art.2º. O repasse da contribuição será feito até o dia 27 de
cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos
efetuados pela entidade para construção do poço artesiano em favor da comunidade, a
Õ qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
| créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 29 de novembro de 2019.
DA a é Mabel
Prefeito Municipal

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