| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Autoriza o município conceder desconto Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU |
| native_id | 2273 |
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=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 9) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.365 DE 13 DE JANEIRO DE 2020. PURLHSAÇA io M: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art.1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano — IPTU, referente ao exercício de 2020, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 17 de abril e as demais nos dias 19 de maio e 3 49 de junho de 2020. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU referente ao exercício de 2020 em parcela única até o dia 17 de abril de 2020. Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento no prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. Art. 3º- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Pa Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de janeiro de 2020. dmar Xaviér Maciel Prefeito Municipal | acie pal 2