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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2365/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2365 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaAutoriza o município conceder desconto Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU
native_id2273

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texto integral #

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=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
9) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.365 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
PURLHSAÇA io
M:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art.1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano —
IPTU, referente ao exercício de 2020, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e
consecutivas, vencendo a primeira no dia 17 de abril e as demais nos dias 19 de maio e
3 49 de junho de 2020.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto
no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU referente ao exercício de 2020 em parcela
única até o dia 17 de abril de 2020.
Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento
no prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 3º- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pa Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 13 de janeiro de 2020.
dmar Xaviér Maciel
Prefeito Municipal
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