| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial. R$1.600.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Eu PUBLICAÇÃO LEIN. 2.367 DE 13 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.05.05 — Secretaria Municipal de Fazenda 02.05.05.28 - Encargos Especiais 02.05.05.28.843 - Serviço da Dívida Interna 02.05.05.28.843.0000 - Operações Especiais 02.05.05.28.843.0000.2777 - Parcelamento Dividas Bônus Pré-Sal 02.05.05.28.843.0000.2777.4.6.91.71.00 — Principal da Dívida Contratual RESgatada, sus sepemessesa carnes pesa sarau aaa aos iara as ceia ias R$ 1.600.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$1.538.601,04 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e um reais e quatro centavos), referente ao saldo bancário do recurso do Pré-sal em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta nº. 8199-X, Banco do Brasil, agência 0800-1. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$61.398,96 (Sessenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). Fonte de Recursos: 2.60.00 - Recursos de Exercícios Anteriores 1.60.00 - Transferências União Parcela Contr. Part. Produção Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. / E A = PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de janeiro de 2.020. A Xavier Maciel q Prefeito Municipal