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norma nº 2367/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial. R$1.600.000,00
native_id2275

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ESTADO DE MINAS GERAIS
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Eu
PUBLICAÇÃO
LEIN. 2.367 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de
R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.05.05 — Secretaria Municipal de Fazenda
02.05.05.28 - Encargos Especiais
02.05.05.28.843 - Serviço da Dívida Interna
02.05.05.28.843.0000 - Operações Especiais
02.05.05.28.843.0000.2777 - Parcelamento Dividas Bônus Pré-Sal
02.05.05.28.843.0000.2777.4.6.91.71.00 — Principal da Dívida Contratual
RESgatada, sus sepemessesa carnes pesa sarau aaa aos iara as ceia ias R$ 1.600.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$1.538.601,04 (Um
milhão, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e um reais e quatro centavos), referente
ao saldo bancário do recurso do Pré-sal em 31 de dezembro de 2.019, depositado na
conta nº. 8199-X, Banco do Brasil, agência 0800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$61.398,96 (Sessenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis
centavos).
Fonte de Recursos:
2.60.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.60.00 - Transferências União Parcela Contr. Part. Produção
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
/
E A
= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de janeiro de 2.020.
A Xavier Maciel
q Prefeito Municipal

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