| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$110.000,00 |
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-— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 7) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.368 DE 13 DE JANEIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais), nos termos do Arúgo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8 e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: e | 02 Poder Executivo * 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 - Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2774 - CUSTEIO SERVICOS SAUDE SES 6822 - 37954 02.07.02.10.302.1003.2774.3.3.90.30.00 - Material de Consumo Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º. Superávit financeiro no valor de R$100.168,61 (Cem mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), depositado na conta corrente 37.954-9, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, pela transferência da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente de Termo de Compromisso 412/6822. E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$9.831,39 (Nove mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos). 3 | Fontes de Recursos; 1.55.00 e 2.55.00 - Transferências de Recursos Fundo Estadual de Saúde Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 - Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar =. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02.07.02.10.302.1003.2775 - CUSTEIO SERVICOS SAUDE SES 6822 - 37955 02.07.02.10.302.1003.2775.3.3.90.30.00 - Material de Consumo ê Art. 4º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º. Superávit financeiro no valor de R$100.126,25 (Cem mil, cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), depositado na conta corrente 37.955-7, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, pela transferência da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente de Termo de Compromisso 412/6822. E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$9.873,75 (Nove mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos. Fontes de Recursos; 1.55.00 e 2.55.00 - Transferências de Recursos Fundo Estadual de Saúde Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 - Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2776 - CUSTEIO SERVICOS SAUDE SES 6822 - 37956 02.07.02.10.302.1003.2776.3.3.90.30.00 - Material de Consumo Art. 6º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º. Superávit financeiro no valor de R$50.084,30 (Cinquenta mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos), depositado na conta corrente 37.956-5, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, pela transferência da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente de Termo de Compromisso 412/6822. E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$4.915,70 (Quatro mil, novecentos e quinze reais e setenta centavos. Fontes de Recursos; 1.55.00 e 2.55.00 - Transferências de Recursos Fundo Estadual de Saúde Art. 7º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. E - bh 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro,13 de janeiro de 2.020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal