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norma nº 2368/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$110.000,00
native_id2276

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-— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
7) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.368 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais), nos termos do Arúgo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8 e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
e | 02 Poder Executivo
* 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 - Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2774 - CUSTEIO SERVICOS SAUDE SES 6822 - 37954
02.07.02.10.302.1003.2774.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º. Superávit financeiro no valor de
R$100.168,61 (Cem mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos),
depositado na conta corrente 37.954-9, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, pela
transferência da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente de Termo de Compromisso
412/6822. E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$9.831,39
(Nove mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos).
3 | Fontes de Recursos;
1.55.00 e 2.55.00 - Transferências de Recursos Fundo Estadual de Saúde
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 - Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07.02.10.302.1003.2775 - CUSTEIO SERVICOS SAUDE SES 6822 - 37955
02.07.02.10.302.1003.2775.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
ê
Art. 4º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º. Superávit financeiro no valor de
R$100.126,25 (Cem mil, cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), depositado
na conta corrente 37.955-7, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, pela transferência
da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente de Termo de Compromisso 412/6822. E
previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$9.873,75 (Nove mil,
oitocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos.
Fontes de Recursos;
1.55.00 e 2.55.00 - Transferências de Recursos Fundo Estadual de Saúde
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 - Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2776 - CUSTEIO SERVICOS SAUDE SES 6822 - 37956
02.07.02.10.302.1003.2776.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Art. 6º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º. Superávit financeiro no valor de
R$50.084,30 (Cinquenta mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos), depositado na conta
corrente 37.956-5, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, pela transferência da
Secretaria de Estado de Saúde, proveniente de Termo de Compromisso 412/6822. E
previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$4.915,70 (Quatro mil,
novecentos e quinze reais e setenta centavos.
Fontes de Recursos;
1.55.00 e 2.55.00 - Transferências de Recursos Fundo Estadual de Saúde
Art. 7º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
E
- bh
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro,13 de janeiro de 2.020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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