| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente R$ 1.100.000,00 |
| native_id | 2277 |
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-+ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.369, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente e Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2780 - Incremento PAB Proposta 239476/2018 02.07.02.10.301.1002.2780.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros [a DO (o (Cc VR R$1.100.000,00. Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, na data de 16 de dezembro de 2.019, procedente da Proposta 36000.239476/2018-00. e Fonte de Recurso — 2.59.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. Lrlid Prefeito Municipal