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norma nº 2371/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00
native_id2279

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el a
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1) » ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
M
LEI N. 2.371, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
R O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Superávit Financeiro, no valor de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo
8º e artigo 25 S$ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
3 02 - Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2751 - Incremento Temporário PAB
02.07.02.10.301.1002.2751.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
GS NC a RO A R$180.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa
Econômica Federal, em 09 de novembro de 2018, procedente da Emenda Parlamentar
número 81785125. Proposta 36000.211589/2018-00
EN Fonte de Recurso — 2.59.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - 2evogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
DMA Beácio!
Prefeito Muniéipal

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