| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 180.000,00 |
| native_id | 2279 |
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el a Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 1) » ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO M LEI N. 2.371, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. R O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S$ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 3 02 - Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2751 - Incremento Temporário PAB 02.07.02.10.301.1002.2751.3.3.90.30.00 - Material de Consumo GS NC a RO A R$180.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 09 de novembro de 2018, procedente da Emenda Parlamentar número 81785125. Proposta 36000.211589/2018-00 EN Fonte de Recurso — 2.59.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - 2evogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. DMA Beácio! Prefeito Muniéipal