| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 253.000,00 |
| native_id | 2280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 1) ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO a Dc 7 175: LEI N. 2.372, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$253.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Três Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1397 - Aquisição Ônibus Rural Escolar 02.11.11.12.365.1201.1397.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.............. SE SS (US O ER ct e corno Rm R$253.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Termo de Compromisso nº. 201901344-4, firmado com o FNDE, no valor de R$247.950,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Novecentos e Cingúenta Reais) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.050,00 (Cinco Mil e Cinquenta Reais). E" Fonte de Recursos 1.46.00 — Outras Transferências de ' Recursos do FNDE. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. AA do Maçiel Prefeito Municipal