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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2372/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2372 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 253.000,00
native_id2280

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1) ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
a Dc 7 175: LEI N. 2.372, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$253.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Três Mil Reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
$ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1397 - Aquisição Ônibus Rural Escolar
02.11.11.12.365.1201.1397.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..............
SE SS (US O ER ct e corno Rm R$253.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Termo de
Compromisso nº. 201901344-4, firmado com o FNDE, no valor de R$247.950,00
(Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Novecentos e Cingúenta Reais) e previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.050,00 (Cinco Mil e Cinquenta
Reais).
E" Fonte de Recursos 1.46.00 — Outras Transferências de
' Recursos do FNDE.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
AA do Maçiel
Prefeito Municipal

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