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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2373/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2373 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 250.000,00
native_id2281

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od
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
= 02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2782 - Incremento PAB Proposta 282702/19
02.07.02.10.301.1002.2782.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P.
JUPÍCICA osiagao nero orosarate Eaada dO Edo RI ARENAS RO R$250.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa
Econômica Federal, na data de 26 de dezembro de 2.019, procedente da Proposta
36000.282702/2019-00.
Fonte de Recurso — 2.59.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
| Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
| alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
| 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
| Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
dmár Xaviér Mac
cipa
Prefeito Muni

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