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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2374/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 200.001,00
native_id2282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
O) ESTADO DE MINAS GERAIS
-—
PUBLICAÇÃO
20 LEI N. 2.374, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
IS, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$200.001,00 (Duzentos Mil e Um Real), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2781 - Incremento PAB Proposta 279732/19
02.07.02.10.301.1002.2781.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P;
Mi (din po E DR E O O O R$200.001,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa
Econômica Federal, na data de 22 de novembro de 2.019, procedente da Proposta
36000.279732/2019-00.
Fonte de Recurso — 2.59.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
PA Xavier Makiel
Prefeito Municipal

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