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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2376/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 478.000,00
native_id2285

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Leia. ESTA BO eb MINARERO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$478.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Oito Mil Reais), nos termos
do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1476 — Construção Unidade UTI
02.07.02.10.302.1003.1476.4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações... epa E R$478.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — Previsão de excesso de arrecadação proveniente do
Convênio número 887997/2019, firmado com o Ministério da Saúde, no valor de
R$448.937,00 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais);
Il — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$29.063,00 (Vinte e Nove Mil, Sessenta e Três Reais).
Fonte de Recursos: 1.23.00 - Transferências de Convênios
es Vinculados à Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º.
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
ÃO |
PUBLICAÇ
: 03140
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
gar r esmo el
Prefeito Municipál

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