| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 478.000,00 |
| native_id | 2285 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Leia. ESTA BO eb MINARERO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$478.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Oito Mil Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1476 — Construção Unidade UTI 02.07.02.10.302.1003.1476.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações... epa E R$478.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | — Previsão de excesso de arrecadação proveniente do Convênio número 887997/2019, firmado com o Ministério da Saúde, no valor de R$448.937,00 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais); Il — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$29.063,00 (Vinte e Nove Mil, Sessenta e Três Reais). Fonte de Recursos: 1.23.00 - Transferências de Convênios es Vinculados à Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. ÃO | PUBLICAÇ : 03140 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. gar r esmo el Prefeito Municipál