| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.150.000,00 |
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—. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEII! ESTADO DE MINAS GERAIS a LEIN. 2.377, DE 05 DS FEV REIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial =» (rçamento Vigente”. O Povo do Município d ão Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municip ?ROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do 507 Executivo do Município de Joãc Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado = .Droc=dr a abertura de Crédito Adiciona Especial no valor de R$1.150.000,00 (Um Milhão e € nto e Cinquenta Mil Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4 3:0/ 4, parágrafo único do artigo 8º « artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n 107200 “LRF; para atender à despes: decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte c as ificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 3 | 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo un si; 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos /1 ci ados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulator a 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulator al/Hc sp alar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1475 — Construção Unidade Mem diálise 02.07.02.10.302.1003.1475.4.4.90.51.00 Obras € IneialaçÕões sas cumsd saias nitendo neastortaes eloa ve minve a fia, “rele aade AA R$1.150.000,00. Art. 2º - Constituem 1 s para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artixo | | — Previsão de excesso de arrecadação proveniente d Convênio número 886363/2019, firmado co di istério da Saúde, no valor de R$1.099.735,00 (Um Milhão, Noventa e Nove MM e “ “te entos e Trinta e Cinco Reais); Ill—a previsão de rendir e aplicação financeira no valo e, de R$50.265,00 (Cinquenta Mil, Duzentos e Ses: e inco Reais). | Fonte de Recursos [ransferências de Convênio: | Vinculados à Saúde. | Art. 3º - Fica autorzad Poder Executivo a realizar a: alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusco co de: pesa e projeto prevista no ar. 1º | da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Exectv » nal autorizado a suplementar dotação orçamentária autorizada no art 1º.1 tuais e limites previstos na Le Orçamentária Anual ou legislação especifica de um nação, utilizando os recursos d 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. CAÇÃO g aU PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entro em vir na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura ade de João “ini civ 05 de fevereiro de 2020. Pre feito M