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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2377/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.150.000,00
native_id2287

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—. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEII!
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
LEIN. 2.377, DE 05 DS FEV REIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial =» (rçamento Vigente”.
O Povo do Município d ão Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municip ?ROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do 507 Executivo do Município de Joãc
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado = .Droc=dr a abertura de Crédito Adiciona
Especial no valor de R$1.150.000,00 (Um Milhão e € nto e Cinquenta Mil Reais), nos
termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4 3:0/ 4, parágrafo único do artigo 8º «
artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n 107200 “LRF; para atender à despes:
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte c as ificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
3 | 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo un si;
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos /1 ci ados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulator a
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulator al/Hc sp alar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1475 — Construção Unidade Mem diálise
02.07.02.10.302.1003.1475.4.4.90.51.00 Obras €
IneialaçÕões sas cumsd saias nitendo neastortaes eloa ve minve a fia, “rele aade AA R$1.150.000,00.
Art. 2º - Constituem 1 s para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artixo
| | — Previsão de excesso de arrecadação proveniente d
Convênio número 886363/2019, firmado co di istério da Saúde, no valor de
R$1.099.735,00 (Um Milhão, Noventa e Nove MM e “ “te entos e Trinta e Cinco Reais);
Ill—a previsão de rendir e aplicação financeira no valo
e, de R$50.265,00 (Cinquenta Mil, Duzentos e Ses: e inco Reais).
| Fonte de Recursos [ransferências de Convênio:
| Vinculados à Saúde.
| Art. 3º - Fica autorzad Poder Executivo a realizar a:
alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusco co de: pesa e projeto prevista no ar. 1º
| da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Exectv » nal autorizado a suplementar
dotação orçamentária autorizada no art 1º.1 tuais e limites previstos na Le
Orçamentária Anual ou legislação especifica de um nação, utilizando os recursos d
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
CAÇÃO
g
aU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entro em vir na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura ade de João “ini civ 05 de fevereiro de 2020.
Pre feito M

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