| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 790.000,00 |
| native_id | 2288 |
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=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.378, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas is, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$790.000,00 (Setecentos e Noventa Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 — Urbanismo 02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2787 - Recapeamento Asfáltico Conv. 889518 02.06.06.15.451.1501.2787.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros Pp. RM] (o | (+, RP R$790.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 889518/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$764.000 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil Reais); ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais); Fonte de Recursos: 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º, da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. -,. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS á Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal