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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2378/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 790.000,00
native_id2288

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=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.378, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
is, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$790.000,00 (Setecentos e Noventa Mil Reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2787 - Recapeamento Asfáltico Conv. 889518
02.06.06.15.451.1501.2787.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros Pp.
RM] (o | (+, RP R$790.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, proveniente do
Convênio nº 889518/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$764.000 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil Reais);
ll - Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais);
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art.
1º, da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
-,. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
á
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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